Qual a diferença entre fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil?

O Estado Brasileiro

Aprenda a distinguir os fundamentos, objetivos e princípios da República Federativa do Brasil. Muitos alunos se confunde, mas são distintos.

  • Os fundamentos são os que embasam a república e estão previstos no artigo 1º da Carta Magna:

«Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.»

Os objetivos, por sua vez, são a finalidade que deve ser buscada pelos governantes e estão previstos no artigo 3º da Constituição Federal:

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

E os princípios são as normas que servem de diretrizes, são os alicerces do ordenamento jurídico e são divididos em três blocos:

  • os princípios que regem as relações internacionais com previsão no artigo 4º;
  • os direitos e garantias fundamentais do homem e do cidadão, com previsão no artigo 5º;
  • e os direitos sociais, com previsão nos artigos 6º a 11.

Espero que tenha ficado esclarecido!

PRINC�PIOS FUNDAMENTAIS DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL

A Rep�blica Federativa do Brasil, formada pela uni�o indissol�vel dos Estados e Munic�pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr�tico de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo pol�tico.

ORIGEM DO PODER

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constitui��o.

Poderes da Uni�o

S�o Poderes da Uni�o, independentes e harm�nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judici�rio. 

Poder Legislativo

O Poder Legislativo � exercido pelo Congresso Nacional, que se comp�e da C�mara dos Deputados e do Senado Federal.

Cabe ao Congresso Nacional, com a san��o do Presidente da Rep�blica, dispor sobre todas as mat�rias de compet�ncia da Uni�o, em especial sobre o sistema tribut�rio, arrecada��o e distribui��o de rendas, moeda, seus limites de emiss�o, e montante da d�vida mobili�ria federal, entre outras atribui��es.

O Congresso Nacional reunir-se-�, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1� de agosto a 22 de dezembro..

Poder Executivo

O Poder Executivo � exercido pelo Presidente da Rep�blica, auxiliado pelos Ministros de Estado.

A elei��o do Presidente da Rep�blica importar� a do Vice-Presidente com ele registrado.

O Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica tomar�o posse em sess�o do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constitui��o, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a uni�o, a integridade e a independ�ncia do Brasil.

Substituir� o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-�, no de vaga, o Vice-Presidente.

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vac�ncia dos respectivos cargos, ser�o sucessivamente chamados ao exerc�cio da Presid�ncia o Presidente da C�mara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Rep�blica, far-se-� elei��o noventa dias depois de aberta a �ltima vaga.

Ocorrendo a vac�ncia nos �ltimos dois anos do per�odo presidencial, a elei��o para ambos os cargos ser� feita trinta dias depois da �ltima vaga, pelo Congresso Nacional.

O mandato do Presidente da Rep�blica � de quatro anos e ter� in�cio em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua elei��o.

Compete privativamente ao Presidente da Rep�blica, entre outras atribui��es constitucionais:

- nomear e exonerar os Ministros de Estado;

- exercer, com o aux�lio dos Ministros de Estado, a dire��o superior da administra��o federal;

- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execu��o;

- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

� dispor, mediante decreto, sobre a organiza��o e funcionamento da administra��o federal, quando n�o implicar aumento de despesa nem cria��o ou extin��o de �rg�os p�blicos.

Poder Judici�rio

S�o �rg�os do Poder Judici�rio:

- o Supremo Tribunal Federal;

- Conselho Nacional de Justi�a; (Inclu�do pela Emenda Constitucional n� 45, de 2004)

- o Superior Tribunal de Justi�a;

- os Tribunais Regionais Federais e Ju�zes Federais;

- os Tribunais e Ju�zes do Trabalho;

- os Tribunais e Ju�zes Eleitorais;

- os Tribunais e Ju�zes Militares; 

- os Tribunais e Ju�zes dos Estados e do Distrito Federal e Territ�rios.

Todos os julgamentos dos �rg�os do Poder Judici�rio ser�o p�blicos, e fundamentadas todas as decis�es, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presen�a, em determinados atos, �s pr�prias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preserva��o do direito � intimidade do interessado no sigilo n�o prejudique o interesse p�blico � informa��o.

Ao Poder Judici�rio � assegurada autonomia administrativa e financeira. 

Objetivos Fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil

Constituem objetivos fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solid�ria;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginaliza��o e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o.

Rela��es Internacionais

A Rep�blica Federativa do Brasil rege-se nas suas rela��es internacionais pelos seguintes princ�pios:

I - independ�ncia nacional;

II - preval�ncia dos direitos humanos;

III - autodetermina��o dos povos;

IV - n�o-interven��o;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solu��o pac�fica dos conflitos;

VIII - rep�dio ao terrorismo e ao racismo;

IX - coopera��o entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concess�o de asilo pol�tico.

Bases: Constitui��o Federal - artigos 1 ao 4, 44 a 57, 76 a 84 e 92 a 99.

Qual a diferença entre fundamentos e objetivos?

Os fundamentos da CF/88 visam evitar as desigualdades sociais e também o domínio das classes dominantes. Já os objetivos pretendem metas a serem alcançadas pela República Federativa do Brasil. Os fundamentos da República Federativa do Brasil, elencados no rol do art.

Quais são os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil?

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O que é fundamento da República Federativa do Brasil?

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Qual a diferença entre princípios e fundamentos?

Fundamento é a base e o princípio de algo, as regras ou leis primordiais que regulam determinada coisa. Também pode se referir a causa, o motivo ou a explicação de algo, assim como ao que pode servir de prova e evidência da veracidade de um fato, por exemplo.