Qual a diferença entre direito material e direito processual

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DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL
	Muito se ouve em Direito Material e Direito Processual, principalmente onde a Ciência do Direito se faz presente e necessária. Nesse caso o conceito dessas duas classificações do direito também passa a ser instrumento de discussão e análise. Mas afinal, o que é Direito Material? E Direito Processual?
	Para entendermos o conceito desses segmentos do Direito, vamos entender primeiro o significado de Matéria e Processo dentro do âmbito jurídico. Vejamos:
	Matéria, no Direito, refere-se à essência das regras abstratas criadoras das relações concretas de direito. Vale ressaltar também que na visão filosófica – bastante aproximada da visão jurídica -, matéria, ou materialismo, é sinônimo de corrente (ou doutrina), comprovando sua existência através de algo cognoscível, ou seja, algo conhecível, evidente (costumes, regras, relações, normas etc.).
	Já a palavra “processo” indica avanço, ir para frente; e possui vários propósitos, como: criar, inventar, projetar, transformar, produzir, controlar, manter e usar produtos ou sistemas. No Direito, processo configura-se como algo procedente e necessário ao válido exercício do poder.
	Após conhecer e analisar o sentido jurídico das palavras “matéria” e “processo”, é possível observarmos que Direito Material provém de normas que criam, regem e extinguem as relações jurídicas, ditam o que é lícito e o que é ilícito, ou seja, o que se pode ou não se deve fazer em hipótese alguma etc. São as normas do Direito Penal, Civil, Administrativo, Tributário e entre outros. 
No conceito de Direito Processual, temos normas que regulam o processo, que também criam, regem, modificam e extinguem relações jurídicas, mas perante o órgão encarregado de exercer a atividade jurisdicional. Na visão do notável processualista colombiano Hernando Devis Echandía, o Direito Processual é “o ramo do Direito que estuda o conjunto de normas e princípios que regulam a função jurisdicional do Estado em todos os seus aspectos e que, portanto, fixam o procedimento que se há de seguir para obter a atuação do direito positivo nos casos concretos, e que determinam as pessoas que devem submeter-se à jurisdição do Estado e os funcionários encarregados de exercê-la”.¹ Daí já se pode notar que a principal diferença entre esses ramais do direito é que o Direito Processual é instrumental em relação ao Direito Material.
Em resumo, o Direito Material, também conhecido por Substantivo, refere-se ao conjunto de normas que regulam os fatos jurídicos que se relacionam a bens e utilidades da vida, contrapondo-se ao Direito Processual que tem por finalidade regular a organização judiciária e o processo judicial, referente à ação de julgar os litígios, reintegrando a ordem estatal ao disciplinar a forma para fazer atuar as normas jurídicas e as consequentes relações definidas em outros ramos jurídicos de direito substantivo. Daí a concepção de que Direito Material e Direito Processual caminham juntos; enquanto um regula as diversas relações e casos concretos, o outro serve de instrumento para atuar, julgar e organizar juridicamente esses casos, objetivando sempre a reintegração da ordem estatal vigente.
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In: CÂMERA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol.1. 11ª ed. – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.3.
REFERÊNCIAS
ALVIM, Eduardo Arruda. Direito Processual Civil. 5ª ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2013.
CÂMERA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol.1. 11ª ed. – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio à Ciência do Direito. 22ª ed. ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2011.

Para quem começa a estudar direito – ou quem se depara com expressões típicas do chamado “juridiquês”, sem saber de que forma interpretar todos os conceitos específicos – há um dupla de conceitos que podem confundir bastante: Direito Material e Direito Formal.

É comum, inclusive, que grades de ensino preocupem-se em tratar destes conceitos de forma mais aprofundada junto a Teoria Geral do Processo, mas os estudantes acabam esbarrando neles rotineiramente desde suas primeiras leituras.

Afinal, qual é a diferença entre Direito Material e Direito Formal, e o que significam estes conceitos, que geram tantas ramificações confusas? Confira:

Direito Material e Direito Formal: O fim e o meio

Na prática, a distinção entre Direito Material e Direito Formal não são tão complicadas – apenas são um pouco abstratas e confusas para quem nunca pesquisou sobre o seu significado.

O Direito Formal, como o próprio nome indica, trata da forma como o direito existe e deve ser aplicado na realidade. É este ramo do direito que define quais são os procedimentos necessários para se cobrar determinado direito, ou para se defender de alguma acusação.

No meio acadêmco, pode-se dizer que o Direito Formal é a parte preocupada com a definição das regras de existência do direito, é o responsável pelo meio no qual o direito existe, e como as pessoas  e instituições devem se portar dentro dele.

Sua palavra chave é: “como”. “Como solicitar uma pensão alimentícia”, “Como entrar com uma ação judicial em determinada instância” são preocupações da área formal do direito.

Já o Direito Material trata dos fins do direito, ou seja, preocupa-se em definir o quê o direito garante ou exige. Os famosos “direitos e deveres” são uma preocupação do Direito Material, responsável por definir qual a matéria objetiva garantida ou esperada de alguém.

Cabe, a este aspecto do direito, definir “o quê”. De maneira geral, pode-se definir assim a diferença entre Direito Material e Direito Formal: o primeiro lida com “o quê”, o segundo lida com “como”. O primeiro lida com a finalidade das leis, e o segundo lida com o meio no qual elas são aplicadas.

Áreas típicas de cada um

De forma resumida, pode-se estabelecer um paralelo entre quase todas as áreas destes dois segmentos do direito: enquanto o Direito Material preocupa-se com o Direito Civil, Direito do Trabalho e o Direito Penal, o Direito Formal preocupa-se com o Direito Processual Civil, o Direito Processual do Trabalho e o Direito Processual Penal.

Utilizando o exemplo de aplicação de Direito Material e Direito Formal em uma esfera penal, por exemplo, pode-se pensar o seguinte, a respeito de um assassinato:

  • Direito Material: define que matar alguém é crime, passível de diferentes tipos de pena, de acordo com a gravidade e as circunstância na qual este crime ocorreu. Todas estas regras são definidas pelo Direito Material, nas leis quem fazem parte do Direito Penal.
  • Direito Formal: define como o criminoso responsável pela morte de alguém será acusado e julgado, assim como define como este cidadão poderá se defender, quais são e como se desenvolvem os recursos aos quais ele recorrer. O Direito Formal não está preocupado com a matéria do crime ocorrido, em si, mas com a forma como esse crime será tratado por todas as partes judicialmente envolvidas com ele.

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Qual a diferença entre parte formal e material na relação processual?

De maneira geral, pode-se definir assim a diferença entre Direito Material e Direito Formal: o primeiro lida com “o quê”, o segundo lida com “como”. O primeiro lida com a finalidade das leis, e o segundo lida com o meio no qual elas são aplicadas.

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