Qual a diferença entre Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho?

As mudanças nas leis trabalhistas reforçam a necessidade de especialização

O direito trabalhista ou direito do trabalho, é o braço da justiça que regula a relação entre empregadores e empregados. Em tempos atuais, é um ramo fundamental para a justiça na sociedade, já que é a responsável por evitar quebras em cláusulas de contratos de vínculo empregatício. Estima-se que mais de 3 milhões de processos trabalhistas deram entrada na justiça em 2016.

Direito Trabalhista no Brasil

No Brasil, o direito do trabalho teve origem ao término da escravidão, no final do século XIX. Com a ascensão das novas relações de trabalho e a demanda por mão de obra qualificada, começou a surgir a necessidade de um conjunto de normas que regulamentasse, então, a relação entre patrão e empregado.

Em 1891, a primeira constituição brasileira definiu a existência como uma prática livre e remunerada. De lá pra cá, uma série de alterações vêm sendo trabalhadas para melhorar as relações trabalhistas.

Em 1917, houve a criação do Departamento Nacional do Trabalho. Anos depois, em 1925, surgiu o direito às férias remuneradas. Porém, foi no governo de Getúlio Vargas, em 1930, que as leis trabalhistas ganharam mais força. Com um cenário econômico mundial muito delicado, o governo Vargas optou por nacionalizar uma série de empresas e indústrias, visando gerar mais empregos no país.

Para controlar os ânimos dos trabalhadores e dos empresários, Getúlio Vargas, então, criou o Ministério do Trabalho, órgão até hoje responsável por regulamentar e fiscalizar todos os vínculos empregatícios no Brasil. Nesse contexto, em 1943, criou-se a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – que assegura, até os dias de hoje, os direitos básicos de todos os trabalhadores do Brasil.

Em julho de 2017, um pacote de mudanças na CLT, foi sancionado pelo governo. A chamada “Reforma Trabalhista”, entra em vigor em novembro deste ano e promete mudanças significativas nas relações de trabalho.

A especialização em Direito do Trabalho

Visando manter os conhecimentos atualizados e ajudarem seus clientes em suas causas, muitos advogados têm optado por seguir essa carreira, que é uma das maiores áreas do direito no Brasil.

Nesse contexto, a EPD, Escola Paulista de Direito, atualizou seu curso de Pós Graduação em Direito e Processo do Trabalho de forma que contemple também as disciplinas contidas na reforma trabalhista deste ano.

O curso de pós-graduação a distância em direito e processo do trabalho da EPD, é indicado a advogados, assessores jurídicos das empresas, procuradores, membros do ministério público, professores, consultores, servidores públicos e demais profissionais que atuam em assuntos trabalhistas. Dessa forma, é um curso que não exige formação em Direito, podendo ser cursado por profissionais graduados de qualquer outra área.

O curso é estruturado nos módulos de Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo e Internacional do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. E em cada um dos módulos são tratados temas atuais e relevantes acerca do campo de atuação e da matéria proposta, sempre com ênfase na prática e na jurisprudência mais contemporânea, isso tudo sem abrir mão do estudo teórico tão necessário para um excelente aperfeiçoamento profissional.

Um dos grandes diferenciais da pós-graduação a distância em direito e processo do trabalho da EPD, é o corpo docente, formado por advogados especialistas, procuradores e juízes do trabalho. Um diferencial que fará diferença na formação e no acesso ao conhecimento proporcionado ao aluno.

O curso é reconhecido pelo MEC, fornece certificação e tem metodologia inovadora, que conta com um ambiente virtual de aprendizagem intuitivo, vídeoaulas, orientadores de aprendizagem online e exercícios aplicados com respostas instantâneas.


Todo o conteúdo é disponibilizado 100% online, permitindo ao aluno estudar quando e onde quiser e não há a necessidade de formação de turma, o que permite ao aluno matricular-se e começar a estudar imediatamente.

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Abordagem sobre os princípios que regem o direito processual trabalhista.

São princípios processuais trabalhistas: oralidade, concentração dos atos processuais, proteção ou tutela, informalidade, irrecorribilidade das decisões interlocutórias, conciliação, majoração dos poderes do juiz do trabalho na condução do processo e jus postulandi.

O princípio da oralidade tem o condão de simplificar o procedimento, dando uma maior celeridade ao mesmo e efetividade da jurisdição, solucionando conflitos e realizando a prestação jurisdicional de maneira eficaz. 

A concentração dos atos processuais no direito processual do trabalho tem o objetivo de agrupar os atos de processo em eventos únicos, acelerando sua tramitação. Como exemplo a audiência, onde é possível a apresentação de defesa, manifestação da parte contrária, oitiva das testemunhas e da parte, razões finais e até mesmo pronunciação da sentença.

O princípio da proteção ou tutela visa reduzir desigualdades entre o trabalhador e o empregador. O direito processual do trabalho confere maior proteção ao empregado, visto que é a parte hipossuficiente da relação de emprego. Para elucidar o exposto acima temos a gratuidade judiciária concedida ao reclamante; a possibilidade de arquivamento da ação caso o empregador não compareça na primeira audiência (art. 844, CLT); a exigência de depósito recursal somente à empregadora e a possibilidade de petição verbal.

Na informalidade basta que a causa de pedir seja compreensiva e não impossibilite o direito de defesa. Não é exigido para a petição inicial os rigorosos requisitos do processo comum, porém é indispensável como requisito da inicial a existência de pedido. 

O princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no direito processual do trabalho está previsto no art. 893 parágrafo §1º da CLT:” os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos de decisões definitivas.

O princípio da conciliação é o basilar do direito processual do trabalho, a busca incessante da conciliação é a mais adequada para a solução célere de conflitos, a própria CLT versa que se exige a proposta de conciliação antes do recebimento da defesa (art. 846) e após as razões finais (art. 850).

No princípio da majoração dos poderes do juiz do trabalho na condução do processo, este goza de amplos poderes, o que possibilita determinar qualquer diligência processual para formar seu convencimento em busca da verdade, observando o caráter social da Justiça do Trabalho e o direito processual trabalhista.

O jus postulandi está previsto no art. 791 da CLT, é a possibilidade de empregado e empregador atuarem no processo sem a companhia de advogado. A parte pode acompanhar o processo até o final nas instâncias ordinárias. Caso tenha a necessidade de atuar em instância extraordinária deverá constituir advogado.

BIBLIOGRAFIA

SCHIAVI, Mauro; MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 17 ed. JUSPODIVM, 2021. p. 128-138

Qual a diferença de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho?

Os direitos e obrigações no âmbito do Direito do Trabalho são temas da alçada do Direito material, enquanto o Direito processual ocupa-se das regras atinentes ao ingresso em juízo e o desenvolvimento do processo, para que o juízo diga o Direito.

Qual é a definição de direito processual do trabalho?

O Direito Processual do Trabalho conceitua-se como o conjunto de princípios, normas e instituições que regem a atividade da Justiça do Trabalho, com o objetivo de dar efetividade à legislação trabalhista e social, assegurar o acesso do trabalhador à Justiça e dirimir, com justiça, o conflito trabalhista.

Qual a relação do Direito Processual do Trabalho com outros ramos do direito?

Podemos dizer que a relação Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho é estabelecida pelo fato de que o Direito Processual Trabalho é o ramo que ¨põe em prática¨ aquilo que o Direito do Trabalho regulamenta, lembrando que mesmo assim eles são ramos autônomos.

Quais as características do direito processual do trabalho?

O processo do trabalho é bastante dinâmico e diferentemente do processo civil, que se apresenta com maior rigor formal, possui características próprias, orientando-se por princípios menos complexos os quais visam dar maior celeridade processual e resolver o conflito com o menor tempo possível.