Show São as circunstâncias que impossibilitam a realização de determinado casamento, noutras palavras, é a ausência de requisito ou ausência de qualidade que a lei articulou entre as condições que invalidam ou apenas proíbem a união civil. Desde já é importante observar a diferença entre incapacidade e impedimento matrimonial. A incapacidade é geral, a pessoa considerada incapaz não pode casar com quem quer que seja. Ex. pessoa casada. O impedimento matrimonial é relativo, isto é, a pessoa considerada não pode casar com determinada pessoa. Ex. não podem casar os irmãos (art. 1521, IV). Os impedimentos são classificados da seguinte forma: a) Impedimentos dirimentes públicos (ou absolutos) – São examinados nos incisos I a VII do art. 1521. Considerando o interesse público neles estampados podem ser argüídos por qualquer interessado e pelo Ministério Público. Estes impedimentos dividem-se em três categoriais: impedimentos resultantes do parentesco (art. 1521, I a V); impedimentos resultante de vínculo (art. 1521, VI); e impedimentos resultante de crime (art. 1521, VII). Acarretam como efeito a nulidade do casamento. b) Impedimentos Dirimentes Relativos - Passaram a ser as causas de anulabilidade do casamento (art. 1.550). Podem demandar a anulação o cônjuge prejudicado, representantes legais ou ascendentes. Mas se os cônjuges (ou interessados na anulabilidade) silenciarem, o casamento convalida do vício originário. c) Impedimentos impedientes (ou proibitivos) - No atual CC passam a ser, agora, causas suspensivas (art. 1523, I a IV) a infração destas causas não gera nem nulidade, nem anulação, mas tão somente uma sanção (imposição do regime obrigatório da separação de bens). As disposições constantes nos incisos I a IV do art. 1523 têm por escopo, a proteção da prole anterior, evitar a confusão de consangüinidade (turbatio sanguinis), a confusão de patrimônios e a proteção do nubente por influência dos representantes legais. Acarretam como efeito uma mera sanção.
Analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA. a) Diz a lei que não podem casar os afins em linha reta, os irmãos unilaterais, o adotado com o filho do adotante, os colaterais de quarto grau, sem prévia autorização judicial. ERRADO!!!(gabarito) O que é causas suspensivas do casamento?As causas suspensivas do casamento são situações de menor gravidade, relacionadas a questões patrimoniais e de ordem privada. Não geram a nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções patrimoniais aos cônjuges. A sanção principal é o regime da separação legal ou obrigatória de bens.
O que são os impedimentos matrimoniais?O impedimento matrimonial (impedimento dirimente público ou absoluto) é a ausência de requisitos para o casamento. Contraído sem alguma das condições legais, configura-se um matrimônio proibido, nulo de acordo com o texto do Código Civil.
Quais são as causas de impedimento matrimonial?As causas impeditivas (impedimento absoluto), previstas no art. 1.521 do Código Civil, são resultantes de parentesco (consanguinidade, afinidade e adoção), casamento anterior, ou em decorrência de crime (condenação por homicídio doloso) contra o cônjuge anterior.
Qual a diferença entre impedimento e incapacidade matrimonial?Ou seja, enquanto a incapacidade matrimonial impossibilita que a pessoa se case com qualquer pessoa, os impedimentos matrimoniais apenas proíbem a celebração do casamento com determinadas pessoas. Assim, tais pessoas, embora capazes, não podem celebrar o casamento, em decorrência de previsão expressa no Código Civil.
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