Quais são os bens protegidos pelo direito de propriedade industrial através da Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996?

Você conhece a propriedade Industrial segundo a legislação brasileira? E como funcionam os direitos e deveres dos empresários?

A organização de qualquer atividade econômica e a propriedade são questões que caminham lado a lado. Afinal, indústrias e empresas produzem criações exclusivas, desde marcas até produtos e serviços.

E há necessidade de proteger esse patrimônio, que possui propriedade intelectual, através de normas legais, existe desde 1883. Na ocasião, foi realizada a Convenção de Paris, onde se definiram as primeiras normas sobre a propriedade.

Atualmente, existem regras específicas para regulamentar o tema no Brasil. Então, vamos conhecer a propriedade Industrial segundo a vegetação brasileira a partir de agora.

O que é a propriedade Industrial segundo a legislação brasileira?

O Brasil é signatário da Convenção de Paris, portanto, a questão referente a regulamentação da propriedade Industrial por aqui já é antiga. A definição de propriedade industrial é encontrada no artigo 1° da convenção:

A proteção da propriedade industrial tem por objeto as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.

Em outras palavras, a propriedade diz respeito aos direitos de inventores e criadores, e quaisquer outros responsáveis que participem da criação de um estudo, produto, serviço ou bem da indústria.

Propriedade Industrial e propriedade intelectual

Além do exposto acima, é importante não confundir a propriedade com a propriedade intelectual. Pois, elas são protegidas por leis diferentes.

Para que não restem dúvidas:

  • A propriedade industrial protege todas as criações, incluindo Marcas e Patentes, produzidas pela indústria;
  • Já propriedade intelectual se refere às criações literárias e artísticas, questões resguardadas pelos direitos autorais.

Entender essa distinção também importa por mais um motivo: os bens imateriais da indústria também são propriedades intelectuais. 

Contudo, são considerados propriedade intelectual industrial. Portanto, são protegidos pelas mesmas leis que as demais propriedades industriais.

Como funciona a propriedade industrial segundo a legislação brasileira?

No Brasil, além da convenção de Paris, a propriedade é protegida pela própria Constituição Federal de 1988. A prescrição legal sem conta no artigo 5 °, inciso XXIX, que afirma:

XXIX – uma lei assegurará aos autores de inventos industriais, privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

Então, considerando que determina a própria Constituição, surge a Lei no 9.279, de 14, de maio de 1996, para regulamentar direitos e deveres da propriedade industrial no Brasil. Esta lei protege como criações industriais contra cópias, e a assegura exclusividade do direito de exploração da propriedade para seus detentores. 

Além disso, a propriedade industrial segundo a legislação brasileira, é protegida também pelo Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior – MDIC.

Esse Ministério é responsável por gerenciar, disseminar e garantir os direitos de propriedade industrial no país. E vinculado ao MDIC, está o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Qual o papel do INPI na propriedade industrial?

O INPI é uma autarquia Federal que existe desde o ano 1970, e é responsável por conceder direitos de propriedade no Brasil.

Sua finalidade também é prevista pela lei 9279/96, e estipula que órgão deve executar as regras que regem a propriedade em todo território brasileiro.

Também é no INPI que as empresas podem registrar sua propriedade industrial, inclusive a propriedade de marca de patentes. Pois, a propriedade Industrial segundo a legislação brasileira é dada para quem primeiro fizer o registro.

Propriedade industrial segundo a legislação brasileira: o registro de Marcas e Patentes

A patente é definida como um direito dado a um inventor ou titular para explorar uma criação por determinado período de tempo. Já marca é definida como um sinal distintivo, com a finalidade de distinguir produtos e/ou serviços iguais, parecidos ou afins de origem diversa.

Ambas as definições são dadas pelo próprio e INPI.

Dessa forma, se você possui um nome de marca não registrada, e outra pessoa fizer o registro do mesmo nome, você perde o direito ao uso. Porém, o registro precisa ser feito na mesma categoria.

Na prática, qualquer pessoa que obtém um certificado de patente do INPI garante exclusividade de direitos para explorar sua criação.

Conclusão

Caso você possua uma marca ou patente ainda não registrada, é aconselhado providenciar o registro da propriedade o quanto antes. 

E saiba que o INPI também protege a propriedade intelectual industrial. Ou seja, assegura os direitos de propriedade dos chamados bens imateriais da Indústria.

Então, não esqueça: a propriedade industrial segundo a legislação brasileira segue regras que asseguram o direito de exclusividade ao primeiro que requerer o registro da marca ou patente.

Espero ter ajudado você a entender melhor como funciona a propriedade no Brasil. Ficou com dúvidas? Deixe o seu comentário!

Quais são os bens protegidos pelo direito de propriedade industrial?

Quatro são os bens imateriais protegidos pelo direito industrial: a patente de invenção, a de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e o de marca (LPI, art. 2o, 1 a III).

Quais são os bens que podem ser enquadrados como propriedade industrial?

São bens integrantes da propriedade industrial a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca.

O que a propriedade industrial protege?

Como você pode ver no desenho acima, a propriedade industrial protege o inventor e o empresário em diferentes frentes, seja na criação e exploração de um produto inovador ou do próprio Registro de Marca do empreendimento.

O que diz a Lei 9.279 96?

LEI9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. V - repressão à concorrência desleal.

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