Quando deve ocorrer a intervenção do Estado na propriedade privada?Conforme a Constituição Federal o Estado pode intervir na propriedade privada quando se tratar de interesse público, ou seja, eminente perigo público ou interesse público, devido ao principio da supremacia do interesse público e a função social da propriedade.
Quais os tipos de intervenção na propriedade?Há duas formas de intervenção: a restritiva (limitação administrativa, servidão administrativa, requisição, ocupação temporária e tombamento) e a supressiva (desapropriação).
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