Quais são as principais objetivos das Unidades de conservação?

Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas (FURB, 2006)
MBA em Educação Ambiental (Senac, 2010)

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De acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000, unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Ou seja, trata-se de um espaço com características naturais importantes, definido legalmente, com o objetivo de conservação e proteção. São divididas em dois grupos:

  • Unidades de proteção integral: têm por objetivo preservar a natureza, sendo admitido somente o uso indireto dos seus recursos naturais.
  • Unidades de uso sustentável: têm por objetivo aliar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.

As unidades de proteção integral dividem-se nas seguintes categorias:

  • Estação Ecológica: preservação da natureza e realização de pesquisas científicas. Não é aberta à visitação pública. Ex: Estação Ecológica da Ilha do Mel (Paranaguá/PR).
  • Reserva Biológica: preservação integral da biota e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. Não é aberta à visitação pública. Ex: Reserva Biológica Marinha do Arvoredo (Florianópolis/SC).
  • Parque Nacional: preservação de ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza cênica. Permite pesquisas científicas e atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo ecológico. Ex: Parque Nacional do Iguaçu (Foz do Iguaçu/PR).
  • Monumento Natural: preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. É permitida a visitação pública. Ex: Monumento Natural Gruta do Lago Azul (Bonito/MS).
  • Refúgio de Vida Silvestre: proteger ambientes naturais significantes para a existência ou reprodução de espécies da fauna e da flora. É permitida a visitação pública. Ex: Refúgio de Vida Silvestre Banhado dos Pachecos (Viamão/RS).

Já as Unidades de Conservação de Uso sustentável apresentam as seguintes categorias:

  • Área de Proteção Ambiental: em geral extensa, com ocupação humana, dotada de atributos especialmente importantes para a qualidade de vida, o bem-estar das populações humanas e a diversidade biológica, disciplinando a ocupação e assegurando a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Ex: Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingú (São Félix do Xingú e Altamira/PA).
  • Área de Relevante Interesse Ecológico: pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, e características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, mantendo os ecossistemas naturais importantes e regulando o uso das mesmas. Ex: Área de Relevante Interesse Ecológico da Serra da Abelha (Vítor Meireles e Santa Terezinha/SC).
  • Floresta Nacional: cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, alia o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. Ex: Floresta Nacional de São Francisco de Paula/RS.
  • Reserva Extrativista: utilizada por populações extrativistas tradicionais, tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais. Ex: Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé (Florianópolis/SC).
  • Reserva de Fauna: área natural com populações animais de espécies nativas adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. Ex: Reserva de Fauna Baía da Babitonga (São Francisco do Sul/SC).
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável: abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais. Ex: Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (Uarini, Fonte Boa e Maraã/AM).
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada que conserva a diversidade biológica. Ex: RPPN Salto Morato (Guaraqueçaba/PR).

As unidades de conservação podem ser federais, estaduais ou municipais e são geridas com base no Plano de Manejo que visa assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas das mesmas.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/meio-ambiente/unidade-de-conservacao/

Arquivado em: Meio Ambiente

Unidades de Conservação de Proteção Integral

Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Por definição, refere-se à “proteção integral” a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.

Segundo o Decreto Estadual nº 1.529/2007 as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) também são classificadas como de Proteção Integral.

Unidades de Conservação de Uso Sustentável

Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Entende-se como “uso sustentável” a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

No Paraná há ainda duas outras categorias de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, são elas: Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR) e Áreas Especiais e Interesse Turístico (AEIT).

 Dados Gerais das Unidades de Conservação Estaduais

 Unidades de Conservação Estaduais Abertas à Visitação 

 Planos de Manejo

 Conselho Gestor

 Autorizações em Unidades de Conservação Estaduais

 Voluntariado

 Previna - Prevenção de incêndios na natureza

Orientação técnica n°01/2022 , de 28 de março de 2022:Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental nas Unidades de Conservação com delegação de uso público. [ Comprovante ]

Quer saber mais?

Instituto Água e Terra
Diretoria do Patrimônio Natural
Gerência de Áreas Protegidas | Divisão de Unidades de Conservação
Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215-100
(41) 3213-3461

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Quais as principais objetivos das Unidades de conservação?

Seus objetivos básicos são a preservação dos ecossistemas e biodiversidade e a realização de pesquisa científica. É de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

Qual é o principal objetivo de cada uma das categorias de unidade de conservação?

Resposta:Tem como principal objetivo preservar a natureza.