Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas (FURB, 2006) Show Ouça este artigo: De acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000, unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Ou seja, trata-se de um espaço com características naturais importantes, definido legalmente, com o objetivo de conservação e proteção. São divididas em dois grupos:
As unidades de proteção integral dividem-se nas seguintes categorias:
Já as Unidades de Conservação de Uso sustentável apresentam as seguintes categorias:
As unidades de conservação podem ser federais, estaduais ou municipais e são geridas com base no Plano de Manejo que visa assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas das mesmas. Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/meio-ambiente/unidade-de-conservacao/ Arquivado em: Meio Ambiente
Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Por definição,
refere-se à “proteção integral” a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. Segundo o Decreto Estadual nº 1.529/2007 as Reservas Particulares do
Patrimônio Natural (RPPNs) também são classificadas como de Proteção Integral. Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Entende-se como “uso sustentável” a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e
dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável. No Paraná há ainda duas outras categorias de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, são elas: Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR) e Áreas Especiais e Interesse Turístico (AEIT). Dados Gerais das Unidades de Conservação EstaduaisUnidades de Conservação Estaduais Abertas à VisitaçãoPlanos de ManejoConselho GestorAutorizações em Unidades de Conservação EstaduaisVoluntariadoPrevina - Prevenção de incêndios na naturezaOrientação técnica n°01/2022 , de 28 de março de 2022:Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental nas Unidades de Conservação com delegação de uso público. [ Comprovante ] Quer saber mais?Instituto Água e Terra Compartilhe: Quais as principais objetivos das Unidades de conservação?Seus objetivos básicos são a preservação dos ecossistemas e biodiversidade e a realização de pesquisa científica. É de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Qual é o principal objetivo de cada uma das categorias de unidade de conservação?Resposta:Tem como principal objetivo preservar a natureza.
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