Quais são as fontes primárias e secundárias do direito internacional público?

FONTES PRIMÁRIAS

As fontes abrange a questão da composição do D. Int. Público. Elas não se

apresentam de maneira homogênea. Um ato comissivo, omissivo ou a conclusão de

atos formalmente internacionais têm igual aptidão para criar e ser fontes do D. Int.

Público.

Fenômeno atual -> reavaliação dessas fontes (fontes primárias e meios

auxiliares – que são as novas fontes).

Essa transformação vem ocorrendo devido ao aparecimento de novos atores e

de novos meio de produção das normas jurídicas.

Assim, temos as fontes materiais (pertencem à Política do Direito; determinam

o conteúdo da norma por meio da observação de um conjunto de fatores – econômico,

social, cultural) e as fontes formais (métodos ou processos de criação de normas;

indicam as formas pelas quais o Direito pode desenvolver-se; emanam sempre de uma

autoridade; podem ser primárias (Constituição) ou secundárias (leis do Estado,

costumes, princípios gerais do direito, jurisprudência).

No plano internacional, como não existe nenhuma autoridade superior, a

situação torna-se um pouco mais complexa.

Origem das fontes: Convenção da Haia, em 1907. Foi o texto a estabelecer

um rol de fontes do D. Int. Público. Anos depois, apareceu aquele que viria a ser

considerado como o rol mais autorizado das fontes, o art.38 do Estatuto da Corte

Internacional de Justiça. Ele disciplina quais instrumentos e meios que a Corte deve

aplicar em uma controvérsia entre Estados. Ademais, não possui caráter relativo,

porque elenca um rol mínimo de normas aplicáveis, visto que, novas fontes e meios

auxiliares podem surgir com o passar do tempo, podendo ser utilizadas pela Corte,

independentemente de previsão expressa.

A regra é a de que não há hierarquia entre as fontes formais do D. Internacional,

e a exceção é que no caso de um conflito entre uma norma de jus cogens e uma outra

norma, a primeira prevalece.

Tratados Internacionais: principal e mais concreta fonte; garante segurança e

estabilidade às relações, tornando o direito mais representativo e autêntico;

elaborados com a participação direta dos Estados (alta força normativa); direto, claro e

fácil de comprovar. Ele são superiores às leis internas. Existem os tratados multilaterais

(concluídos por grande número de Estados, onde declaram o seu entendimento sobre

determinado assunto; regulamentam para o futuro; e podem criar uma organização

internacional). Outros, quando estão abertos a adesão de novos Estados, criam direito

internacional geral, passando a ser tratados-leis (Ex: Convenção de Viena).

Costume internacional: segundo o art. 38, é “ prova de uma prática aceita como

sendo o direito”; estabelece um corpo de regras universalmente aplicáveis, que são

regras-fundamento da constituição da sociedade internacional; condição de fonte-base

e anterior a todo o direito das gentes; foi a fonte a aparecer. Cabe ressaltar que a

positivação dos costumes em normas convencionais não os extingue, ele continua a

existir para aqueles Estados que não o positivaram. Ademais, o que os distingue do uso

é que no costume, os Estados acreditam que ele seja uma obrigação legal. Dois

elementos necessários a sua formação: material (subjetivo prova de uma prática

geral, ou seja, a repetição reiterada e uniforme de certos atos que origem a um

hábito, seja por parte da sociedade ou do Estado, que aplica a mesma solução para

Quais são as fontes secundárias do direito internacional público?

Conforme o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), de 1920, são fontes do Direito Internacional: as convenções internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais do Direito. A doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares, não constituindo fontes em sentido técnico.

Quais são as fontes primárias do direito internacional público?

São elas os tratados, os costumes internacionais e os princípios gerais de direito. Já as extra-estatutárias, como o próprio nome esclarece, são as fontes que não foram previstas no artigo em comento. Como exemplo, podemos citar os tratados unilaterais, a analogia e a equidade.

Quais são as fontes primárias e secundárias do direito?

Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência.

Como se dá a hierarquia das fontes no direito internacional?

Não há ordem hierárquica entre as fontes de direito internacional, ao contrário do que ocorre em diversos direitos nacionais.