Quais os princípios que norteiam a eficácia da lei trabalhista no tempo e no espaço?

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Quais os princípios que norteiam a eficácia da lei trabalhista no tempo e no espaço?

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Lista de Exercícios de Direito Trabalho II
Quais os princípios que norteiam a eficácia da lei do trabalho no tempo e no espaço? 
R: Tempo - em matéria trabalhista a eficácia no tempo segue os princípios da Irretroatividade e do Efeito Imediato. Pelo Princípio da Irretroatividade a Lei Trabalhista não alcança os atos que foram praticados antes da sua vigência, ou seja, a Lei Nova revoga Lei Anterior, de sorte que essa Lei não será aplicada aos contratos de trabalho já findos, acabados, ou aos atos jurídicos já praticados em contrato de trabalho em curso ( andamento) , portanto serão observados direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Espaço - a questão da eficácia no Espaço, diz respeito a vigência da Lei de um País, fora de seu território. Em matéria trabalhista prevalece os princípios da Territorialidade, ou seja, dentro do território nacional sobre as relações de trabalho entre nacionais e estrangeiros serão regidos pela mesma Lei, salvo algumas exceções, como por exemplo: o DL 691/69 que regula o trabalho de técnico estrangeiro com estipulação do pagamento de salário em moeda estrangeira, mas a regra geral está acima indicada.
No tocante a empresa, explique seu poder de organizar, disciplinar e controlar.
R: Caracterizam-se por um conjunto de regras que disciplinam não apenas as condições de trabalho, mas os procedimentos técnico e administrativo da empresa; são aplicáveis apenas no âmbito da empresa, por isso serem regulamentos e não podem estabelecer regras que violem as convenções coletivas, nem as fontes primárias do direito do trabalho.
Explique a questão do trabalhador autônomo.
R: trabalho por conta própria (eletricista, encanador, que presta serviços eventuais.). 
O trabalho autônomo é aquele que trabalha por conta própria, significa que assume os riscos do seu negócio ou do seu trabalho, não se colocando sob a dependência de outrem. Mesmo que obedeça às especificações do Tomador de Serviço, tal relação ou pactuação, hoje por força da EC no. 45, passa a ser também competência da Justiça do Trabalho.
Quais os elementos para se configurar o vínculo empregatício? 
R: Não eventualidade (não eventual), Subordinação (dependência do empregador), salário (mediante salário).
Conceito de Empregado: art. 3 CLT - caput in verbis: Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Todo trabalhador é empregado? 
R: Não. Todo empregado é trabalhador, mas a recíproca não é verdadeira. Trabalhador é todo aquele que presta serviços, seja a empregador, seja a pessoa com a qual não mantém vínculo empregatício. Por isso o contribuinte individual e o avulso são considerados trabalhadores, mas não são considerados empregados.
O trabalho caritativo, exercido a titulo gratuito, caracteriza relação de emprego? 
R: O trabalho voluntário esta regulado pela Lei 9.608/1998, que define em seu Art. 1º o serviço voluntario como sendo: A atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. Inclusive mutualidade.
Considerando, que nesta modalidade de trabalho, não está presente a onerosidade, uma vez que os serviços são prestados a título gratuito, não será possível reconhecer-se o vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços, conforme estabelece a citada lei.
Quem poderá contratar empregado doméstico? 
R: Pessoa ou à família, no âmbito residencial destes. Importante frisar que: à atividade exercida no âmbito da residência não poderá ocorrer com finalidade lucrativa ( exploração de atividade econômica , seu trabalho deve atender as necessidades mínimas decorrentes da administração do Lar.
O que significa CLT? 
R: Consolidação das Leis do Trabalho, trata do detalhamento dos direitos, principal Lei Ordinária Trabalhista, trata de: Direito individual, Direito coletivo (sindicatos, etc...), Direito Processual do trabalho (procedimentos), Leis Especiais - Lei do FGTS entre outras....
O que vem a ser dissidio individual? 
R: Refere-se ao ato de apenas um empregado remeter a sua reclamação nas instancias judicias contra um ou mais empregadores.
|Como são chamadas as sentenças prolatadas pelos tribunais regionais do trabalho? 
R: São as chamadas sentenças Normativas. A sentença normativa cria normas e condições de trabalhos a uma categoria sindical.
O estagiário é considerado empregado? 
R: Estágio não cria relação de emprego. Estagiário não é empregado. A relação jurídica não será empregatícia em virtude dos objetivos educacionais.
De que forma se manifesta o poder de direção do empregador? 
R: O poder de direção do empregador consiste na sua capacidade de poder controlar as atividades de seus empregados, verificando se estão exercendo devidamente suas atribuições, bem como se estão chegando no horário convencionado, alcançando os fins incumbidos a sua função. 
Em que condições fica caracterizado a relação de emprego? 
R: Não eventualidade (não eventual), Subordinação (dependência do empregador), salário (mediante salário).
Conceito de Empregado: art. 3 CLT - caput in verbis: Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Uma costureira recebe, em seu domicilio, todas as semanas, cortes de tecidos, para serem transformados em roupas prontas, que devem ser entregues, após alguns dias, a uma mesma empresa, que se encarrega de revende-las. Ficará caracterizado a relação de emprego, mesmo nunca tendo a costureira trabalhando no interior do estabelecimento? 
R: Sim. As leis trabalhistas não distinguem entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no próprio domicílio do empregado, desde que o trabalho realizado caracterize a existência de uma relação laboral. No caso, a costureira não tem contato com o consumidor e seu trabalho reveste-se das características típicas da relação de emprego.
Interpretar o artigo 2 da CLT.
R: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
O empregador é a empresa individual ou coletiva, que emprega um trabalhador em determinada atividade, assalariando e dirigindo a prestação pessoal do serviço. A CLT consagrou a integração e a vinculação do trabalhador a empresa, conjunto de bens materiais e imateriais implicados na atividade econômica, om ou sem fins lucrativos, independentemente da pessoa, física ou jurídica, que dirija essa atividade. 
Explique o artigo 7 CLT, b; qual a nova ordem? 
R: Empregador e empregado rurais atribuirão ao contrato a duração que desejarem. É sabido que, em muitos casos, o próprio empregado tem interesse no trabalho eventual porque acredita na obtenção de melhores salários por meio da concorrência entre empregadores necessitados de mão-de-obra. Tal modalidade contratual é incentivada pela circunstância de muitos empregados residirem na cidade, fora dos limites da propriedade rural. De outra parte, há empregadores rurais que preferem o trabalho de curta duração (um dia, o mais comum) porque, assim, esperam livrar-se de todos os encargos sociais e trabalhistas decorrentes da normal relação de emprego.
Explique empregador rural.
R: segundo o artigo 30 da LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973: Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
Explique o art. 3º da CLT. Justifique.
R: Neste artigo temos a definição do empregado, que é toda pessoa física, que prestar serviços de natureza, não eventual a empregador, sob a dependência desse, mediante salário, ou seja, há a existência

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Como se dá a eficácia da norma trabalhista no espaço e no tempo?

Em regra, as leis trabalhistas no espaço tratam da vigência de uma lei no país, em seu território, aplicando-se tanto aos nacionais quanto aos estrangeiros. Significa que no território nacional a mesma lei brasileira se aplica nos contratos individuais de trabalho tanto dos brasileiros quanto dos estrangeiros.

Quais são os princípios da lei trabalhista?

Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!

Quais são os princípios e as principais características do Direito do Trabalho?

Os princípios do direito do trabalho brasileiro são: o princípio da proteção, da continuidade, da primazia da realidade, da intangibilidade salarial, da inalterabilidade contratual lesiva e da irrenunciabilidade de direitos. Todos serão vistos de forma mais ampla abaixo.

Como se dá a aplicação da norma trabalhista no tempo?

As leis trabalhistas normalmente têm vigência para o futuro, não contendo prazo determinado de vigência. OBS.: isso não ocorre com as normas coletivas (convenção coletiva, acordo coletivo e sentença normativa), que, por suas próprias características, têm vigência temporária.