Conceito de pessoa jurídica: Show São pessoas naturais ou de patrimônio, reconhecida pelo Direito Civil brasileiro como: sujeito de direitos e obrigações. Possuem 3 requisitos são eles: capacidade jurídica, licitude de seus atos e organização de bens ou pessoas.
Natureza Jurídica: A doutrina adota duas correntes principais:
Classificação da pessoa jurídica: Encontra-se no CC no artigos 40 ao 44. Quanto á nacionalidade: As pessoas jurídicas podem ser classificadas como: nacionais ou estrangeiras. A sociedade nacional organizada em conformidade aos termos da lei brasileira: ''Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração. Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa.'' ''A sociedade estrangeira organizada nos termos da legislação de outro país, logo, não pode operar sem a autorização do Poder Executivo. Ademais, se a sociedade estrangeira for autorizada a funcionar no Brasil, estará sujeita as leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos seus atos aqui praticados, há uma necessidade de ter um representante no Brasil, podendo nacionalizar-se com a transferência de sua sede ao Brasil.'' [1] ''Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.'' Quanto á estrutura interna: Pode ser:
O início de uma pessoa jurídica: O início da pessoa jurídica em regra, ocorre através de um ato jurídico ou norma. As pessoas jurídicas de Direito Público: Iniciam-se em razão dos fatos, sendo eles: fatos históricos, leis especiais ou tratados internacionais. Contudo, o Estado soberano surge espontaneamente e os municípios no Brasil, possuem sua autonomia assegurada pela CF. As autarquias são criadas pelas leis municipais, estaduais ou federais. Pessoa jurídica de Direito Privado: É necessário a presença de 3 elementos.Sendo eles:
A vontade - ''Affectio societatis'', se materializa no ato constitutivo das pessoas jurídicas, sendo: estatuto, escritura pública ou testamento e o contrato social. Domicílio da pessoa jurídica: Entende-se por domicílio da pessoa jurídica a União, DF, os Estados e Territórios em suas respectivas capitais. O Município, o lugar onde funcione a administração municipal. Para as demais pessoas jurídicas, será o lugar onde tiverem sido estabelecidas as respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem domicílio especial em seu estatuto ou contrato social. Caso a pessoa jurídica tenha diversos estabelecimentos, cada local será considerado seu domicílio para os atos praticados. Fim da sua existência legal: Pessoa jurídica de Direito Público: podem ser extintas por lei especial, tratados internacioais, fatos históricos. Pessoa jurídica de Direito Privado: acabam conforme prescreve a legislação civil, sendo:
Desconsideração da personalidade jurídica: Pessoas jurídicas são dotadas de direitos e obrigações,logo, possuem personalidade jurídica, sendo diferente a personalidade de seus membros. Devem ser gerenciadas por administradores, o qual deve exercer sua função nos limites sociais do ato constitutivo da sociedade.(artigos: 47- 49,CC). A legislação brasileira possui a desconsideração da personalidade jurídica nos casos de atos de abuso praticados pelos sócios e também para proteger hipossuficientes. (art. 50,CC). Porém, também pode ocorrer no Direito do Consumidor e Direito Tributário. Referências: [1] - Retirado do site: http://www.normaslegais.com.br/guia/sociedade-estrangeira.htm; Data: 31/08/2020. Site: https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-40-16 . Data: 31/08/2020. Venosa, Sílvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. ed.3.SP: Atlas,2003. Gomes,Orlando. Introdução ao Direito Civil. 19.ed.RJ: forense,2007. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro:parte geral. vol 1. 7.ed.SP: Saraiva, 2009. DINIZ, Maria Helena . Curso de Direito Civil Brasileiro : Direito das Coisas . v. 4 . 25a ed. São Paulo : Saraiva, 2010. Tartuce, Flávio. Manual de Direito civil: volume único. 8°ed.ed.RJ: Forense;SP: Método,2018. Quem são as pessoas jurídicas de direito privado segundo o Código Civil?São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades e as fundações. Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo. Ver artigo 44 e seguintes do Código Civil.
O que e pessoa jurídica segundo o Código Civil?A pessoa jurídica é uma entidade geralmente constituída por um grupo de pessoas, a quem a lei confere personalidade jurídica para atuar na ordem civil, tendo direitos e obrigações, como uma pessoa natural.
Quais as pessoas jurídicas de direito privado descritas no Código Civil e suas principais características?As pessoas jurídicas de direito privado estão elencadas no artigo 44. I – as associações; II – as sociedades; III – as fundações*.
O que são pessoas jurídicas de direito público e privado?Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
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