Posi��o no Indice/SubIndice:004 Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados t�m car�ter meramente informativo. Somente os textos publicados no Di�rio Oficial est�o aptos � produ��o de efeitos legais." CAP�TULO IV Show Art. 14. A soberania popular ser� exercida pelo sufr�gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. � 1� O alistamento eleitoral e o voto s�o: � 2� N�o podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o per�odo do servi�o militar obrigat�rio, os conscritos. � 3� S�o condi��es de elegibilidade, na forma da lei: � 4� S�o ineleg�veis os inalist�veis e os analfabetos. � 5� O Presidente da Rep�blica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substitu�do no curso dos mandatos poder�o ser reeleitos para um �nico per�odo subseq�ente. (Nova reda��o dada ao � 5� pela EC 16/97)
� 5� S�o ineleg�veis para os mesmos cargos, no per�odo subsequente, o Presidente da Rep�blica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substitu�do nos seis meses anteriores ao pleito;" � 7� S�o ineleg�veis, no territ�rio de jurisdi��o do titular, o c�njuge e os parentes consang��neos ou afins, at� o segundo grau ou por ado��o, do Presidente da Rep�blica, de Governador de Estado ou Territ�rio, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substitu�do dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se j� titular de mandato eletivo e candidato � reelei��o. � 8� O militar alist�vel � eleg�vel, atendidas as seguintes condi��es: � 9� Lei Complementar estabelecer� outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessa��o, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exerc�cio do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das elei��es contra a influ�ncia do poder econ�mico ou o abuso do exerc�cio de fun��o, cargo ou emprego na administra��o direta ou indireta. (Nova reda��o dada ao � 9� pela ECR 4/94)
� 9� Lei complementar estabelecer� outros casos de inegibilidade e os prazos de sua cessa��o, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das elei��es contra a influ�ncia do poder econ�mico ou o abuso do exerc�cio de fun��o, cargo ou emprego na administra��o direta ou indireta. � 11. A a��o de impugna��o de mandato tramitar� em segredo de justi�a, respondendo o autor, na forma da lei, se temer�ria ou de manifesta m�-f�. � 12. Ser�o realizadas concomitantemente �s elei��es municipais as consultas populares sobre quest�es locais aprovadas pelas C�maras Municipais e encaminhadas � Justi�a Eleitoral at� 90 (noventa) dias antes da data das elei��es, observados os limites operacionais relativos ao n�mero de quesitos. (Acrescentado pela EC 111/21) � 13. As manifesta��es favor�veis e contr�rias �s quest�es submetidas �s consultas populares nos termos do � 12 ocorrer�o durante as campanhas eleitorais, sem a utiliza��o de propaganda gratuita no r�dio e na televis�o. (Acrescentado pela EC 111/21) Art. 15. � vedada a
cassa��o de direitos pol�ticos, cuja perda ou suspens�o s� se dar� nos casos de: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral s� entrar� em vigor na data de sua publica��o, n�o se aplicando � elei��o que ocorra at� um ano da data de sua vig�ncia.(Nova reda��o dada pela EC 4/94)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral s� entrar� em vigor um ano ap�s sua promulga��o. É vedada a cassação dos direitos políticos cuja a perda ou suspensão só se dará dentre outros no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado?É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos ...
Quando ocorre a perda dos direitos políticos?A suspensão de direitos políticos ocorre, nos termos do art. 15, III, da CF/88, após o trânsito em julgado de condenação criminal e persiste enquanto durarem seus efeitos. Abrange a capacidade eleitoral ativa e passiva do condenado, impedindo-o de votar, filiar-se a partido e candidatar-se a cargo eletivo.
O que é a cassação dos direitos políticos?Cassação é uma punição que priva ou anula ao condenado o direito de ocupar um cargo público e de ser eleito a qualquer outra função por um determinado período de tempo.
Quais são os direitos dos políticos?No direito do Brasil, além do direito de voto em eleições (que compreende o direito de votar), também constituem direitos políticos o direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos.
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