CONTRATO DE COMPRA E VENDA Show O Contrato de Compra e Venda estipula os compromissos entre as partes nos neg�cios mercantis, podendo ser efetuado de forma escrita ou verbal. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o dom�nio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo pre�o em dinheiro. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficar� sem efeito o contrato se esta n�o vier a existir, salvo se a inten��o das partes era de concluir contrato aleat�rio. Se a venda se realizar � vista de amostras, prot�tipos ou modelos, entender-se-� que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. Prevalece a amostra, o prot�tipo ou o modelo, se houver contradi��o ou diferen�a com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato. FIXA��O DO PRE�O POR TERCEIROS, POR MERCADO OU �NDICES A fixa��o do pre�o pode ser deixada ao arb�trio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro n�o aceitar a incumb�ncia, ficar� sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa. Tamb�m se poder� deixar a fixa��o do pre�o � taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. � l�cito �s partes fixar o pre�o em fun��o de �ndices ou par�metros, desde que suscet�veis de objetiva determina��o. Convencionada a venda sem fixa��o de pre�o ou de crit�rios para a sua determina��o, se n�o houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao pre�o corrente nas vendas habituais do vendedor. NULIDADE Nulo � o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arb�trio exclusivo de uma das partes a fixa��o do pre�o. Sob pena de nulidade, n�o podem ser comprados, ainda que em hasta p�blica: I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados � sua guarda ou administra��o; II - pelos servidores p�blicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jur�dica a que servirem, ou que estejam sob sua administra��o direta ou indireta; III - pelos ju�zes, secret�rios de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventu�rios ou auxiliares da justi�a, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, ju�zo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade; IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados. A proibi��o contida no item III n�o compreende os casos de compra e venda ou cess�o entre co-herdeiros, ou em pagamento de d�vida, ou para garantia de bens j� pertencentes a pessoas designadas no referido item. DESPESAS NEGOCIAIS E DE MANUTEN��O Salvo cl�usula em contr�rio, ficar�o as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradi��o. O vendedor, salvo conven��o em contr�rio, responde por todos os d�bitos que gravem a coisa at� o momento da tradi��o. VENDA A CR�DITO N�o sendo a venda a cr�dito, o vendedor n�o � obrigado a entregar a coisa antes de receber o pre�o. RISCOS At� o momento da tradi��o, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do pre�o por conta do comprador. TRADI��O (ENTREGA) DO BEM A tradi��o da coisa vendida, na falta de estipula��o expressa, dar-se-� no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda. N�o obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradi��o o comprador cair em insolv�ncia, poder� o vendedor sobrestar na entrega da coisa, at� que o comprador lhe d� cau��o de pagar no tempo ajustado. TRANSPORTE Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correr�o os riscos, uma vez entregue a quem haja de transport�-la, salvo se das instru��es dele se afastar o vendedor. ANULA��O � anul�vel a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o c�njuge do alienante expressamente houverem consentido. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do c�njuge se o regime de bens for o da separa��o obrigat�ria. DA��O EM PAGAMENTO No caso de da��o em pagamento (artigo 356 e seguintes do C�digo Civil), determinado o pre�o da coisa dada em pagamento, as rela��es entre as partes regular-se-�o pelas normas do contrato de compra e venda. COMPRA E VENDA ENTRE C�NJUGES � l�cita a compra e venda entre c�njuges, com rela��o a bens exclu�dos da comunh�o. VENDA DE IM�VEL Se, na venda de um im�vel, se estipular o pre�o por medida de extens�o, ou se determinar a respectiva �rea, e esta n�o corresponder, em qualquer dos casos, �s dimens�es dadas, o comprador ter� o direito de exigir o complemento da �rea, e, n�o sendo isso poss�vel, o de reclamar a resolu��o do contrato ou abatimento proporcional ao pre�o. Presume-se que a refer�ncia �s dimens�es foi simplesmente enunciativa, quando a diferen�a encontrada n�o exceder de um vig�simo da �rea total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunst�ncias, n�o teria realizado o neg�cio. Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da �rea vendida, caber� ao comprador, � sua escolha, completar o valor correspondente ao pre�o ou devolver o excesso. N�o haver� complemento de �rea, nem devolu��o de excesso, se o im�vel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a refer�ncia �s suas dimens�es, ainda que n�o conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus. Decai do direito de propor as a��es previstas na venda de im�vel, por diferen�a de �rea, o vendedor ou o comprador que n�o o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do t�tulo. BASES LEGAIS Artigos 481 a 502 do C�digo Civil Brasileiro. DETALHAMENTOS CONTRATUAIS O Contrato de Compra e Venda, quando na modalidade escrita, dever� conter, no m�nimo: Nome completo, endere�o e qualifica��o (CPF, Identidade) de cada um dos contratantes; O bem (ns) objeto (s) da negocia��o O pre�o estipulado e forma de pagamento (� vista, em parcelas, periodicidade, valor de cada parcela) Outras condi��es gerais (como data de entrega das chaves, no caso de im�vel). MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA Na obra Modelos de Contratos e Documentos, voc� obter� os seguintes modelos de contratos de compra e venda: Cess�o de Compromisso de Compra e Venda Compra e Venda com Reserva de Dom�nio Compra e Venda de Estabelecimento Comercial Compra e Venda de Fundo de Com�rcio Compra e Venda de Im�vel (com Sinal) Compra e Venda de Produtos Agr�colas Compra e Venda de Valores Mobili�rios Compromisso de Compra e Venda com cl�usula de Constituto Possess�rio É possível a venda de coisa futura?A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Não é nulo o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço?489 que diz: “Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço” (BRASIL, 2002).... Um contrato bem elaborado é aquele que fornece segurança jurídica às partes envolvidas e as auxilia a alcançar a finalidade almejada por ele.
O que é venda de coisas futuras?A venda de bens futuros ocorre sempre que o vendedor aliena bens que não existem ao tempo da declaração negocial ou bens que, apesar de existirem, não estão na titularidade do vendedor. Por exemplo, respetivamente, a venda de um apartamento por construir ou de peixe por pescar.
Qual a diferença entre contrato aleatório e contrato de compra e venda de coisa futura?No primeiro, não há incerteza quanto à existência do bem contratado, tanto que diante de sua inexistência, o contrato restará sem efeito. Já no contrato aleatório, a incerteza se revela como sua principal característica.
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