É expressamente proibida a participação de contribuições sociais sobre a receita de concursos de loteria no Financiamento da Seguridade Social?

Módulo 1 (parte 2) - Direito Constitucional

Direito Constitucional

Olá cursistas! 

Hoje chegamos ao fim de nosso curso de Direito Constitucional.

ORDEM SOCIAL


Ordem Social
1- Introdução
2 – Seguridade Social
3 –Meio Ambiente
4- Educação
5- Cultura
6- Desporto
7- Família, criança, adolescente, jovem e idoso
8- Ciência, Tecnologia e Inovação
9- Comunicação Social
10- Índios
Questões Comentadas

Ordem social

1- Introdução:
 

Segundo o art. 6º, CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. São os chamados direitos de segunda geração, que exigem prestações positivas do Estado em prol dos indivíduos. Por isso, são denominados liberdades positivas.


O conjunto de normas que busca a concretização dos direitos sociais é denominado de ordem social. Em outras palavras, a ordem social compreende um conjunto de normas relacionadas com o bem-estar da população, como, por exemplo, o direito à educação, à cultura, ao lazer e ao desporto, ao trabalho e sua justa remuneração, à saúde, previdência social e à assistência social, dentre outros.


A constitucionalização da ordem social foi resultado da mudança do papel do Estado, que, ao final da Primeira Guerra Mundial, passou a atuar como agente garantidor do bem-estar e da justiça social.(1) No Brasil, a Constituição de 1934 foi a primeira que previu normas sobre a ordem social. A Constituição de 1988, por sua vez, reservou todo o Título VIII para tratar da ordem social.

NOTA 1:  CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição. Ed. Juspodium. Salvador: 2012, p. 1301.


Segundo José Afonso da Silva, a CF/88 deu bastante realce à ordem social, que forma, junto com os direitos fundamentais, o núcleo substancial do regime democrático instituído.(2) Cabe destacar, todavia, que no título relativo à ordem social estão previstas algumas matérias que não são propriamente a ela relacionadas. É o caso, por exemplo, de normas sobre ciência e tecnologia e meio ambiente.

NOTA 2:  SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 35a edição. Ed. Malheiros, São Paulo, 2012, pp. 830 – 831.  


Na CF/88, a ordem social constitui um conjunto de normas sobre as seguintes matérias: seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente, jovem e idoso; e índios.


Segundo o art. 193, CF/88, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Reconhece-se, assim, que o trabalho é fator primordial para o desenvolvimento social e econômico do Estado; é através dele, afinal, que os indivíduos conseguem recursos para satisfazer suas necessidades e alcançar o bem-estar social.

Nesse sentido, há grande relação entre a ordem social e a ordem econômica: o art. 170, CF/88, estabelece que a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho.


2 – Seguridade Social:


2.1- Conceito:


Os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social são assegurados mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade: a seguridade social. É exatamente isso o que dispõe o art. 194, caput, CF/88.


Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


É interessante notar que as ações relativas à seguridade social não são implementadas exclusivamente pelo Estado (poderes públicos). É óbvio que o Estado tem uma importante tarefa na implementação das ações relativas à seguridade social. No entanto, essas ações também são de iniciativa da sociedade.


É por meio da seguridade social que se estabelece um sistema de proteção social para os indivíduos, garantindo que, mesmo diante de situações de vulnerabilidade (doença, idade avançada, morte, acidente, reclusão, maternidade), eles possam prover o seu sustento e o de sua família.

FIQUE ATENTO!


A seguridade social engloba três áreas: a) previdência social; b) saúde e; c) assistência social. São comuns questões em que o examinador tenta causar confusão quanto aos conceitos de previdência social e seguridade social. Um exemplo de questão seria a seguinte:


“A previdência social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde e à assistência social.”


Essa questão está ERRADA. A seguridade social é que engloba a saúde, previdência e assistência social.


2.2 – Princípios constitucionais da seguridade social:


A organização da seguridade social compete ao Poder Público, nos termos da lei, devendo ser observados certos princípios previstos na Constituição. Esses princípios são, ao mesmo tempo, verdadeiros objetivos da seguridade social.


A seguir, falaremos, um a um, de todos eles. Desde já, fiquem atentos ao seguinte: são todos princípios da seguridade social (e não da previdência social, como algumas bancas gostam de dizer!). Portanto, são princípios que se aplicam às três grandes áreas da seguridade social: previdência, saúde e assistência social.


a) Universalidade da cobertura e do atendimento:


Temos, aqui, dois princípios: a universalidade da cobertura e a universalidade do atendimento.
 

A universalidade da cobertura, também chamada de universalidade objetiva, consiste em proteger o maior número de situações de risco social; com isso, outorga-se aos indivíduos uma ampla proteção social, contra as diversas situações de vulnerabilidade (doença, velhice, maternidade, acidente, reclusão, dentre outras).


A universalidade de atendimento, também chamada de universalidade subjetiva, consiste em proteger todos os indivíduos que necessitarem da seguridade social. Destaque-se, todavia, que:


- a previdência social é direito apenas das pessoas que com ela contribuírem;


- a saúde é direito de todos;


- a assistência social é direito de todos que dela necessitarem e independe de contribuição.


b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:


Esse princípio tem como objetivo ofertar uma proteção social isonômica às populações urbanas e rurais. Não interessa se o indivíduo mora no campo ou na cidade: os benefícios e serviços a ele concedidos devem ser os mesmos.


Há que se destacar que não só os benefícios (como aposentadoria e pensão por morte) devem ser concedidos de maneira isonômica às populações urbanas e rurais. O princípio da uniformidade e equivalência também se aplica aos serviços da seguridade social como, por exemplo, o atendimento médico pelo SUS.


c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:


Nas lições mais básicas de Economia, sabe-se que os recursos são sempre escassos face às necessidades ilimitadas. Por mais que o Governo arrecade contribuições sociais, o orçamento nunca será suficiente para atender todas as pessoas, diante de todas as situações de risco social.


Em razão disso é que o Governo se utiliza do princípio da seletividade, estabelecendo critérios para a prestação dos benefícios e serviços ou, em outras palavras, definindo parâmetros para a seleção daqueles que serão beneficiados pelas ações da seguridade social. Ressalte-se que, na definição desses critérios, deve-se dar prioridade na prestação dos benefícios e serviços a quem mais necessita e, com isso, promover a redistribuição de renda em favor dos mais pobres (distributividade).


Um bom exemplo de aplicação desse princípio é o salário-família, que somente será devido aos trabalhadores de baixa renda, nos termos do art. 7º, XII, CF/88.
 

d) Irredutibilidade do valor dos benefícios:
 

A irredutibilidade do valor dos subsídios é uma verdadeira garantia dos beneficiários da seguridade social. É um importante princípio, que se aplica de 2 (duas) maneiras diferentes.


No caso de benefícios previdenciários (pensão por morte e aposentadoria, por exemplo), a CF/88 garante que não haverá redução do valor real (art. 201, § 4º). Preserva-se, assim, o poder aquisitivo do segurado da previdência social, impedindo-se que o benefício seja corroído pela inflação. O STF também já reconhece que os benefícios previdenciários estão protegidos em seu valor real.(3)

NOTA 3: AI 689.077 – AgR – Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgamento em 30.06.2009.


Já no caso de outros benefícios da seguridade social (como o benefício assistencial), a CF/88 garante a preservação do valor nominal. Esses benefícios não estarão protegidos contra os efeitos da inflação. O que se veda é que, por exemplo, a legislação infraconstitucional, estabeleça um valor menor para os benefícios da seguridade social.


e) Equidade na forma de participação no custeio:
 

O princípio da equidade na formação de participação no custeio é decorrência do princípio da capacidade contributiva. Segundo esse princípio, cada um deverá contribuir na proporção da sua capacidade contributiva; assim, aqueles com maiores rendas deverão contribuir mais.


É necessário enfatizar que o princípio da equidade na forma de participação no custeio aplica-se apenas à previdência social. Isso porque essa é a única área, dentro da seguridade social, que depende da contribuição dos segurados. Desse modo, as contribuições para a previdência social são maiores ou menores, conforme a renda do segurado. Rendas maiores correspondem a alíquotas maiores de contribuições para a seguridade social.
 

f) Diversidade da base de financiamento:
 

Falaremos mais adiante sobre detalhes acerca do financiamento da seguridade social. No entanto, desde já, vale destacar que o financiamento da seguridade social será feito por toda a sociedade (art. 195, CF/88).


O princípio da diversidade da base de financiamento propugna, portanto, que a seguridade social tenha múltiplas fontes de financiamento. Assim, a seguridade social não será financiada por segmentos específicos; ao contrário, o financiamento caberá à sociedade como um todo. O objetivo é conferir maior estabilidade ao sistema de proteção social. Uma vez que os recursos têm origem em segmentos sociais e econômicos diferentes, eventuais oscilações econômicas afetarão em menor grau a obtenção de recursos pelos cofres públicos. Trata-se da famosa previsão popular de “não se colocarem todos os ovos na mesma cesta”. Caso a cesta caia, ainda sobrarão alguns ovos! ☺


Refletindo a aplicação do princípio da diversidade da base de financiamento, o art. 195, § 4º, CF/88, dispõe que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. Estudaremos mais sobre esse dispositivo, mas, por ora, é importante sabermos que existe previsão constitucional para a ampliação da base de financiamento da seguridade social.
 

g) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados:


Esse é o princípio que fundamenta a gestão e a administração do sistema de seguridade social. Busca-se promover a ampla participação da sociedade na gestão da seguridade social (caráter democrático da gestão). Além disso, objetiva permitir que os diversos setores da sociedade participem da administração do sistema de proteção social (caráter descentralizado).


Nesse sentido, a gestão quadripartite garante a participação dos empregados, empregadores, aposentados e do Governo nas instâncias gestoras do sistema de seguridade social. Com isso, democratiza-se a gestão do sistema, assegurando a participação de diferentes segmentos representativos da sociedade na administração dos recursos da seguridade.

FIQUE ATENTO!


As bancas examinadoras adoram fazer pegadinhas misturando os princípios da seguridade social. Alguns exemplos de assertivas em que ocorrem essa “mistureba” seriam:


a) É princípio da seguridade social a uniformidade da cobertura e do atendimento. ERRADA. O correto seria universalidade da cobertura e do atendimento.


b) É princípio da seguridade social é a uniformidade na participação no custeio. ERRADA. O correto seria equidade na forma de participação no custeio.


Revisemos os objetivos da Seguridade Social com um esquema!

2.3- Financiamento da Seguridade Social:
 

O financiamento da seguridade social é regulado pelo art. 195, CF/88, sobre o qual comentaremos, detalhadamente, a seguir:


Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a  ociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
 

​a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


b) a receita ou o faturamento;


c) o lucro;


II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


IV - do importador de bens ou se viços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.  


Conforme já havíamos comentado, a diversidade da base de financiamento é um dos princípios constitucionais da seguridade social. É justamente com base nesse princípio que a seguridade social será financiada por toda a sociedade. É claro, não é apenas a sociedade que irá financiar a seguridade social; esse importante papel também está nas mãos do Estado.


O Estado irá financiar a seguridade social mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cada um desses entes federativos irá, afinal, destinar um determinado montante de recursos para a seguridade social.


Por sua vez, a sociedade financiará a seguridade social a partir dos recursos obtidos com a incidência de contribuições sociais. A Constituição Federal de 1988 dá embasamento jurídico para a ins

tituição de diferentes tipos de contribuições sociais.


a) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
 

- a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


- a receita ou o faturamento;


- o lucro.


As contribuições sociais incidentes sobre a receita ou o faturamento são o PIS/PASEP e a COFINS. Por sua vez, a contribuição social incidente sobre o lucro é a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).


b) Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
 

O art. 201 trata do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). As aposentadorias e pensões concedidas ao amparo desse regime previdenciário não terão incidência das contribuições sociais.


c) Sobre a receita de concursos de prognósticos. Concursos de prognósticos são as conhecidas loterias.


d) Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. As contribuições sociais in

cidentes sobre a importação são o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação.

INDO MAIS FUNDO!


A Constituição Federal não institui nenhuma contribuição social. Ela apenas concede autorização para que as contribuições sociais sejam instituídas.


A instituição das contribuições sociais previstas pelo art. 195, CF/88, depende da edição de lei ordinária. Assim, a instituição da CSLL e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS foi realizada mediante essa espécie normativa.


§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
 

§ 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.


Sabemos que o Estado também participa do financiamento da seguridade  social, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que o art. 195, § 1º,  estabelece é que os recursos destinados à seguridade social estarão previstos no orçamento de cada ente federativo. Assim, os recursos que o Estados, Distrito Federal e Municípios destinarem à seguridade social não integrarão o orçamento da União; ao contrário, integrarão o orçamento de cada um desses entes federativos.


E como será elaborada a proposta de orçamento da seguridade social?


Ela será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social. Devem ser levados em consideração as metas e prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


Com base no art. 195, § 4º, a base de financiamento da seguridade social poderá ser ampliada. Em outras palavras, a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. Há que se observar, todavia, o art. 154, I, CF/88.


E de que trata esse dispositivo?


O art. 154, I, trata da competência tributária residual da União. Para a criação de novas contribuições sociais, não previstas no texto constitucional, será necessária lei complementar.


§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades recursos beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


O § 5º diz respeito ao princípio da preexistência do custeio em relação aos benefícios e serviços. Para a criação, majoração ou extensão de um benefício ou serviço, será necessário que exista a correspondente fonte de custeio total. O Estado deverá agir de forma prudente: deverão existir recursos suficientes para criar novos benefícios.


O § 6º dispõe que as contribuições sociais deverão observar o princípio da noventena (ou da anterioridade nonagesimal), mas não precisam obedecer ao princípio da anterioridade. Em outras palavras, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou aumentado. Não é necessário aguardar o próximo exercício financeiro para que elas sejam exigidas, uma vez que não obedecem ao princípio da anterioridade.


O § 7º, apesar de mencionar expressamente “isenção”, é uma hipótese de imunidade tributária. Tecnicamente, o mais adequado é mesmo falar-se em imunidade, assim denominadas todas as hipóteses de não-incidência previstas no texto da CF/88. Pois bem, as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei terão imunidade de contribuições sociais.


§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.


Há diversos tipos de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Não é nosso objetivo aprofundar demais nesse tema; entretanto, vale a pena termos a noção de que são os seguintes os segurados do RGPS: empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, segurados facultativos e segurados especiais.


O § 8º nos traz a figura dos segurados especiais. São assim chamados aqueles que exercem suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Ao contrário dos outros segurados do RGPS, eles não têm uma renda periódica e, portanto, sua contribuição precisa ser diferenciada. É por isso que a CF/88 determina que a contribuição dos segurados especiais será feita mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

Essa previsão constitucional visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por esses contribuintes, devido às suas características peculiares, como moradia em locais muitas vezes afastados dos centros urbanos, por exemplo.


§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


As contribuições sociais às quais o § 9º faz menção são aquelas pagas pelo empregador, pela empresa ou por entidade a ela equiparada. Dispõe a Constituição Federal que as alíquotas ou bases de cálculos dessas contribuições poderão ser diferenciadas em razão de 4 (quatro) fatores:


- Atividade econômica.


- Utilização intensiva de mão-de-obra.


- Porte da empresa.


- Condição estrutural do mercado de trabalho


§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.


§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.


§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não cumulativas.

§ 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.


Esse são dispositivos muito pouco cobrados em provas de Direito Constitucional! E, mesmo que sejam cobrados, a banca examinadora não irá além do que dispõe a literalidade da norma. O aprofundamento desses temas seria objeto do estudo de Direito Previdenciário.


HORA DE PRATICAR!


(TRT 16a Região – 2015) A seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade socioeconômica, e das prestações previdenciárias.


Comentários:


A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O financiamento da seguridade social é feito solidariamente por toda a sociedade, levando-se em consideração a capacidade contributiva. Questão correta.


(TRE-MA – 2015) Poderá ser criado, majorado ou estendido benefício ou serviço da seguridade social, independente de fonte de custeio total.


Comentários:
 

Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, § 5º, CF/88). Questão errada.


(MPOG – 2015) A seguridade social tem como diretrizes a igualdade na forma de participação do custeio; a gestão bipartite entre gestores e representantes da população; e a universalidade do atendimento com o beneficiamento da população urbana e rural.


Comentários:
 

São princípios da seguridade social, dentre outros, a equidade na forma de participação no custeio, a gestão quadripartite, a universalidade da cobertura e do atendimento. Questão errada.


(TCE-AM – 2015) A contribuição social da empresa incidirá exclusivamente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício.


Comentários:


A contribuição social da empresa também incide sobre a receita ou faturamento e sobre o lucro. Questão errada.


(TCE-AM – 2015) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


Comentários:


É isso mesmo! Cada ente federativo terá o seu próprio orçamento da seguridade social. Questão correta.


(TJ-PB – 2015) A seguridade social tem caráter contributivo e filiação obrigatória.


Comentários:


Apenas a previdência social é que tem caráter contributivo. A saúde e assistência social independem de contribuição. Questão errada.


(TRT 1a Região – 2015) A organização da seguridade social deve objetivar a universalidade da cobertura e do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a diversidade da base de financiamento.


Comentários:
 

A universalidade da cobertura e do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a diversidade da base de financiamento são alguns dos princípios da seguridade social. Questão correta.


(TCE-CE – 2015) Lei complementar poderá instituir outras contribuições sociais − para além daquelas previstas na Constituição − destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que sejam não cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.


Comentários:
 

A criação de novas contribuições sociais, não previstas no texto constitucional, depende da edição de lei complementar. Questão correta.

2.4- Previdência Social:


A Constituição Federal reservou os art. 201 e art. 202 para tratar sobre a previdência social. Trata-se de importante direito social que visa proteger os indivíduos diante de situações ou eventos de risco. Ao contrários dos direitos à saúde e à assistência social, a previdência social tem caráter contributivo; em outras palavras, é direito que somente poderá ser usufruído por aqueles que contribuírem para o sistema previdenciário.
 

O sistema previdenciário brasileiro é composto de 3 (três) regimes de previdência social:
 

a) o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto nos art. 201 e 202 da Constituição;


b) o Regime Previdenciário Próprio dos Servidores Públicos (RPPS), na forma dos arts. 39 e 40 da Carta Magna;


c) o Regime Previdenciário Próprio dos Militares.


Nosso foco, aqui, será estudar apenas o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que é o regime que se aplica aos trabalhadores celetistas. Segundo o art. 201, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.


Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:


I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;


II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;


III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;


IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.


No inciso I, estão relacionados alguns eventos que deverão ser cobertos pela previdência social: doença, invalidez, morte e idade avançada. Diante de cada um desses eventos, há um benefício correspondente, regulado pela legislação previdenciária. A correlação entre os eventos ou situações de risco social e os benefícios é a seguinte:

No inciso II, a CF/88 garante a proteção à maternidade, especialmente à gestante. Tal proteção é concretizada por meio do salário maternidade.


No inciso III, assegura-se a proteção ao desemprego involuntário. Diante de uma situação de desemprego involuntário, o trabalhador mantém a sua condição de segurado do RGPS mesmo sem ter que contribuir, pelo período de 12 meses. É o chamado período de graça. Há que se destacar, ainda, a existência do seguro-desemprego, cuja natureza jurídica é de benefício previdenciário.


No inciso IV, a CF/88 prevê salário-família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. Preste atenção! Para que esses benefícios sejam concedidos, o segurado deverá ser de baixa renda. Se ele não for de baixa renda, não há que se falar em salário família e auxílio reclusão. Cabe destacar que o auxílio reclusão é benefício concedido aos
dependentes daquele segurado que foi preso.

 

No inciso V, a CF/88 prevê a existência de pensão por morte. A pensão será devida ao cônjuge ou companheiro ou dependentes, observando-se que não poderá ser inferior a um salário mínimo mensal.
 

...
 

Vamos, a seguir, continuar nossa análise dos diversos dispositivos do art. 201.


§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


Esse dispositivo é o que dá amparo à existência da chamada aposentadoria especial, que é o benefício concedido aos beneficiários do RGPS que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. É aqui, também, que está o amparo da aposentadoria do portador de deficiência.


O que o art. 201, § 1º, CF/88, estabelece é que, em regra, os requisitos e critérios para a concessão de aposentadoria deverão ser os mesmos para todos os beneficiários do RGPS. Essa é a regra geral, excepcionada pela aposentadoria especial e pela aposentadoria do portador de deficiência.


§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.


§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.


§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.


Para compreendermos esses dispositivos, é necessário que saibamos o conceito de salário de contribuição. O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição social dos segurados. É a base a partir da qual, mediante a aplicação da alíquota determinada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada segurado.


O art. 201, § 2º, garante que nenhum benefício da previdência social que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho (ex: pensão por morte e aposentadoria) poderá ser inferior ao salário mínimo.

FIQUE ATENTO


Há alguns benefícios previdenciários que podem ter valor inferior ao salário mínimo, como, por exemplo, o salário-família e o auxílio-acidente. Isso porque esses benefícios previdenciários não substituem o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho.


Os benefícios previdenciários devem ser periodicamente reajustados para assegurar o seu valor real. O objetivo é evitar que os benefícios recebidos pelos segurados do RGPS percam o seu poder de compra. Ao  assegurar o reajuste pelo valor real, a CF/88 prevê, expressamente, que a inflação deverá ser considerada.


Tenha atenção ao seguinte! Conforme já comentamos, para os outros benefícios da seguridade social, a CF/88 garante que não haverá redução do valor nominal. Assim, para os outros benefícios da seguridade social, não precisa ser observada a inflação.


§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


Os servidores públicos são participantes do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e, como tal, não podem se filiar ao RGPS como segurados facultativos. Veja: eles até podem se filiar ao RGPS, mas não como segurados facultativos.


A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.


Não há muito o que comentar sobre esse dispositivo! Quando cobrado, aparece a literalidade da norma. A gratificação natalina sempre tomará como base o valor dos proventos de dezembro.


§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:


I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;


II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

O § 7º faz menção à existência de dois tipos de aposentadoria: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição tem como requisito 35 anos de contribuição (para os homens) e 30 anos de contribuição (para as mulheres). A aposentadoria por idade, por sua vez, tem como requisito 65 anos de idade (para homens) e 60 anos de idade (para mulheres).


Cabe destacar que há uma redução de 5 (cinco) anos, nos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, para os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


Para efeito de aposentadoria, todo o tempo trabalhado deve ser levado em consideração. Não importa se o trabalho foi realizado na administração pública ou na atividade privada (rural ou urbana). Em outras palavras, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.


...


O art. 202, da CF/88, trata da previdência privada complementar. Segundo esse dispositivo, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


Abre-se, então, a possibilidade de que uma pessoa, além de ser segurada do RGPS, contrate um plano de previdência privada, a fim de suplementar os valores oferecidos pela previdência pública. Eu posso, por exemplo, procurar uma instituição financeira e contratar um plano de previdência.


Existem 2 (dois) tipos de entidades de previdência complementar: i) entidades abertas de previdência complementar e; ii) entidades fechadas de previdência complementar.


As entidades abertas de previdência complementar oferecem planos de previdência ao público em geral: qualquer um pode contratar um plano de previdência com essas entidades. Quando o gerente do banco nos oferece um plano de previdência privada, ele está nos convidando a contratar um plano de uma entidade aberta de previdência complementar.


As entidades fechadas de previdência complementar, por sua vez, oferecem seus planos a um grupo específico de pessoas, como os funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. O Banco do Brasil, por exemplo, criou uma instituição destinar a oferecer planos de previdência para seus funcionários. Segundo o art. 202, § 2º, as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.


Nas entidades fechadas de previdência complementar, existe a figura da entidade patrocinadora. Uma empresa, por exemplo pode ser patrocinadora de um plano de previdência para seus funcionários; da mesma forma, os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem ser patrocinadores de plano de previdência complementar para seus servidores.


Destaque-se que é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado (art. 202, § 3º).


A regulação da previdência privada deve ser objeto de lei complementar. A referida lei complementar assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.


Também caberá à lei complementar disciplinar a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada (art. 202, § 4º).

HORA DE PRATICAR!


(TRT 16a Região – 2015) A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.
 

Comentários:
 

A previdência social tem caráter contributivo e é de filiação obrigatória. O objetivo da previdência social é cobrir os diversos riscos sociais (doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família). Questão correta.


(TRT 16a Região – 2015) Em que pese a Constituição Federal assegure a irredutibilidade dos benefícios da Previdência Social, não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos índices do salário mínimo.


Comentários:


A CF/88 garante a irredutibilidade do valor real dos benefícios previdenciários, ou seja, protege-os contra os efeitos da inflação. Entretanto, não há qualquer vinculação dos benefícios previdenciários aos reajustes do salário mínimo. Questão correta.


(TRE-MA – 2015) É permitida a filiação ao regime geral da previdência, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


Comentários:
 

Não é permitida filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência (art. 201, § 5º). Questão errada.


(TRT 15a Região – 2015) Os requisitos de tempo de contribuição e de idade, para aquisição da aposentadoria, serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
 

Comentários:


Apenas o requisito de tempo de contribuição é que é reduzido em 5 (cinco) anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Questão errada.

2.5- Saúde:


A Constituição Federal de 1988 elevou a saúde à condição de direito fundamental, ao relacioná-la entre os direitos sociais, previstos no art. 6º. O art. 196, CF/88 dá especial relevo à saúde no contexto da ordem social:


Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Desse dispositivo, extraímos vários conclusões importantes:


a) A saúde é direito de todos, independentemente de qualquer contribuição.


b) A saúde é um dever do Estado, que buscará garantir esse direito mediante políticas sociais e econômicas.


c) O objetivo das políticas sociais e econômicas será reduzir o risco de doença e de outros agravos e promover o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.


d) A partir da leitura do art. 196, percebe-se, que o direito à saúde, devido à sua relevância, se apoia em dois importantes princípios: são os princípio da universalidade e da igualdade de acesso.


Cabe destacar o entendimento do STF de que o caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política (que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro) não pode se converter em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justa expectativa nele depositada pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever por um gesto irresponsável de infidelidade governamental (RE 368.041, DJ de 17.06.2005).


Segundo o art. 197, CF/88, as ações e serviços de saúde são de relevância pública. É em razão disso que cabe ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. Entretanto, a execução dessas atividades deve ser feita diretamente (pelo próprio Poder Público) ou através de terceiros e, também, por pessoas física ou jurídica de direito privado.

FIQUE ATENTO

1) A regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços públicos de saúde cabe ao Estado (Poder Público).


2) A execução das ações e serviços de saúde cabe ao Poder Público e, também, à iniciativa privada (pessoas físicas e jurídicas de direito privado).


O art. 198, CF/88 é responsável pela institucionalização constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS):


Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:


I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;


II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;


III - participação da comunidade.


§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (SUS). A regionalização tem como objetivo permitir a adaptação das ações e serviços de saúde às necessidades locais. A hierarquização consiste na distribuição de tarefas entre os entes federativos de acordo com níveis crescentes de complexidade.


Na organização do Sistema Único de Saúde (SUS), devem ser observadas 3 (três) diretrizes:


a) descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Há uma autoridade única, em cada esfera da federação, para gerenciar os serviços públicos de saúde. Em âmbito federal, é o Ministério da Saúde; em âmbito estadual e municipal, são as Secretarias de Saúde. Note que a direção do SUS é centralizada; no entanto, as ações e serviços públicos de saúde são descentralizadas.


b) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Trata-se do princípio da integralidade, segundo o qual a cobertura a ser oferecida deverá ser a mais ampla possível. Deve ser dada prioridade para as atividades preventivas, a fim de evitar ou reduzir o risco de patologias.


c) participação da comunidade. Busca-se, com isso, assegurar a participação dos indivíduos no estabelecimento de políticas públicas de saúde.


Cabe destacar que o Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado com recursos do orçamento da seguridade social de cada ente federativo, bem como de outras fontes. Nada mais natural que isso, uma vez que a saúde é uma das vertentes da seguridade social.

As competências do Sistema Único de Saúde (SUS) estão relacionadas no art. 200, CF/88. Trata-se de rol não-exaustivo, podendo a lei definir outras atribuições.


Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:


I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;


II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;


III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;


IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;


V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;


VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;


VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;


VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


Segundo o art. 199, CF/88, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O Estado buscou, por meio dessa norma, dividir com o setor privado a importante missão de proteger a saúde da população.


Há algumas restrições impostas pela Constituição às instituições privadas que atuam na assistência à saúde:

a) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


b) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


Ainda na parte que versa sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), a Constituição trata dos chamados “agentes comunitários de saúde” e dos “agentes de combate às endemias”. Segundo o art. 198, § 4º, CF/88, os gestores locais do SUS (prefeitos ou secretários de saúde dos Municípios) poderão admitir esses agentes por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.


Veja só que interessante: a admissão de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias não precisa ser por concurso público. O objetivo é facilitar a contratação e demissão desses agentes, sem que seja  necessário obedecer aos rígidos critérios da admissão por concurso público. A admissão por meio de processo seletivo público é, afinal, muito mais rápida e flexível.


Cabe destacar que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias possuem um regime próprio, atualmente previsto na Lei nº 11.350/2006. Em outras palavras, eles não estão subordinados à Lei nº 8.112/90, tampouco ao regime celetista. Isso é o que se depreende a partir da leitura do art. 198, § 5º, CF/88.


§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.


Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.


Por fim, determina a CF/88 que a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

HORA DE PRATICAR!


(TRE-MA – 2015) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


Comentários:
 

É isso mesmo! Segundo o art. 199, § 3º, CF/88, “é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei”. Questão correta.


(TRE-MA – 2015) Os produtos e substâncias de interesse para a saúde e produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos serão controlados e fiscalizados pela vigilância sanitária dos municípios.

Comentários:
 

O controle e fiscalização desses produtos e substâncias compete ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme art. 200, I, CF/88. Questão errada.


(MPOG – 2015) De acordo com as diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS), as ações e serviços de saúde devem ser descentralizados no sentido de atender toda a população brasileira, sob o comando único do Ministério da Saúde.


Comentários:
 

Uma das diretrizes de organização do SUS é a descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Assim, não se pode falar em comando único do Ministério da Fazenda. Questão errada.


(MPOG – 2015) O atendimento integral à população é uma diretriz do SUS e deve ser desenvolvido priorizando as ações assistenciais que incluam ações de vigilância em saúde.


Comentários:
 

De fato, uma das diretrizes do SUS é o atendimento integral à população. Entretanto, deve ser conferida prioridade às ações preventivas. Questão errada.


(TRT 21a Região – 2015) O Sistema Único de Saúde tem por competência participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente e de saneamento básico, ficando, porém, as relativas às condições e aos ambientes de trabalho a cargo do Sistema Nacional de Inspeção do Trabalho.


Comentários:
 

O SUS também tem competência para colaborar na proteção do ambiente de trabalho (art. 200, VIII, CF/88). Questão errada.

2.6- Assistência Social:


A Constituição Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Nessa linha é que, pela primeira vez, se buscou constitucionalizar, no Brasil, a política de assistência social. Com efeito, nenhuma das Constituições anteriores havia tratado do tema.
 

Segundo o art. 203, caput, CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Perceba que essa é a grande distinção que existe entre os direitos relativos à previdência social e os direitos relativos à assistência social. A previdência tem um caráter contributivo; a assistência social independe de qualquer contribuição.


Os objetivos da assistência social são os seguintes (art. 203, I a V):


a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;
 

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;


d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;


e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


Vale a pena comentar em maiores detalhes sobre o chamado “benefício assistencial”. Trata-se de direito vinculado ao mínimo existencial e titularizados por grupo social e politicamente vulnerável.(4)

NOTA 4:  In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK,Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. Ed. Saraiva, São Paulo: 2013, pp. 1957-1960.

A Carta Magna dá a garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.


Assim, não basta ser idoso ou ser portador de deficiência para receber o benefício assistencial; além disso, o indivíduo deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,  conforme dispuser a lei. A Lei nº 8.742/93 estabelece que considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita” seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

FIQUE ATENTO!


1) O benefício previsto no art. 203, V, é um benefício da assistência social (e não da previdência social, como as bancas gostam de dizer!)
 

2) A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária é um serviço da assistência social.


As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes.


Ademais, essas ações governamentais são organizadas com base nas seguintes diretrizes:
 

a) descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.


Perceba que quem “põe a mão na massa” (executa os programas de assistência social) são os Estados, Municípios e as entidades beneficentes e de assistência social. A União é responsável pela coordenação e pelas normas gerais.
 

b) participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

HORA DE PRATICAR


(TJ-SC – 2015) A assistência social é, nos termos da Constituição, direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário, a ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social.
 

Comentários:
 

Não se pode dizer que a assistência social seja direito de todos. Ao contrário, a assistência social somente será prestada a quem dela necessitar. Questão errada.
 

(MPE-SP – 2015) A assistência social é prestada mediante contribuição à seguridade social, nos termos da lei, que estabelecerá as hipóteses em que a contribuição é dispensável.


Comentários:
 

A assistência social independe de contribuição. Questão errada.
 

(Manausprev – 2015) É garantido o pagamento de benefício mensal de um salário mínimo, a quem dele necessitar, independentemente de contribuição, mediante comprovação de pobreza, através do recebimento do auxílio bolsa família.


Comentários:
 

O art. 203, V, CF/88, prevê a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Questão errada.

3 –Meio Ambiente:


De início, cabe-nos conceituar “meio ambiente”. Para José Afonso da Silva, o conceito de meio ambiente deve ser “abrangente de toda a natureza, o artificial e original, bem como os bens culturais correlatos, compreendendo, portanto, o solo, a água, o ar, a flora, as belezas naturais, o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e arquitetônico”. (5)

NOTA 5: SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional, 5ª ed., São Paulo, Ed.Malheiros, 2004.


Desse modo, o conceito de meio ambiente apresenta três aspectos:(6)

NOTA 6: SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional, 5ª ed., São Paulo, Ed. Malheiros, 2004.  


- Meio ambiente natural (ou físico): constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico, a flora; enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente físico que ocupam;
 

- Meio ambiente artificial: constituído pelo espaço urbano construído;
 

- Meio ambiente cultural: integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que, embora artificial, difere do anterior pelo sentido de valor especial que adquiriu ou de que se impregnou.
 

A Constituição Federal de 1988, primeira dentre as constituições brasileiras a tratar do tema “meio ambiente”, buscou proteger, no art. 225, apenas o meio ambiente natural (ou físico).(7) Com efeito, determina o art. 225, da Carta Magna, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

NOTA 7:  CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição. Ed. Juspodium. Salvador: 2012, p. 1301.  


O direito ao meio ambiente passa, então, a estar positivado no texto constituição na condição de direito fundamental de terceira geração. Segundo o STF, “o direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social”.(8)

NOTA 8: RE 134.297. Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13.06.1995.


Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente, incumbe ao Poder Público:


a) Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
 

b) Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
 

c) Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;


d) Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


e) Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;


f) Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


g) Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

FIQUE ATENTO
 

Na ADI nº 4983/CE, o STF declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que regulamentava a vaquejada como atividade desportiva e cultural.


Havia, nessa situação, um conflito entre direitos fundamentais. De um lado, está a proteção ao meio ambiente, que se manifesta na proteção à fauna; do outro, o direito às manifestações culturais.


Segundo o STF, a “vaquejada” é uma atividade que configura maus-tratos contra os bovinos, inexistindo a possibilidade de o touro não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento. Assim, no conflito entre direitos fundamentais, deve prevalecer a proteção ao meio ambiente.


Com o objetivo de proteger o meio ambiente, determina a Constituição que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.


Além disso, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, § 3º). É de se destacar que reside, aqui, a possibilidade de responsabilização penal de pessoa jurídica em razão de dano ao meio ambiente.


Nesse sentido, entende o STF que “é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa”.(9)

NOTA 9: RE 548.181. Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 06.08.2013.


O art. 225, § 4º, da Carta Magna, estabelece que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-à, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Assim, essas áreas não são intocáveis; ao contrário, elas estão sujeitas à exploração econômica, mas dentro de condições que permitam a preservação ambiental.

FIQUE ATENTO
 

Cuidado para não confundir!


A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira não são bens da União. São patrimônio nacional.


Por fim, com o intuito de proteger o meio ambiente contra o lixo nuclear, dispõe a Lei Fundamental que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas (art. 225, § 6º).

HORA DE PRATICAR

(IF-PB – 2015) Incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.


Comentários:


Segundo o art. 225, § 1º, II, incumbe ao poder publico “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”. Questão correta.


(PC-DF – 2015) A CF contém mandamentos constitucionais de criminalização, embora entre eles não se inclua a punição criminal de pessoas jurídicas por danos causados ao meio ambiente.
 

Comentários:
 

A CF/88 prevê que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores (pessoas físicas ou jurídicas) a sanções penais e administrativas. Questão errada.


(Manausprev – 2015) A floresta amazônica brasileira, a mata atlântica e o pantanal mato-grossense são considerados patrimônio nacional, assim como também o são a serra do mar, a zona costeira, o cerrado, a caatinga e as dunas maranhenses, devendo a utilização dessas áreas se dar na forma da lei.


Comentários:


A CF/88 prevê que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional. Não há menção constitucional ao cerrado, caatinga e dunas maranhenses. Questão errada.


(Manausprev – 2015) O meio ambiente é bem de uso especial, sob domínio do Estado, sendo que sua utilização se dará no limite de interesse dos poderes públicos federal, estadual e municipal.

Comentários:
 

O meio ambiente é bem de uso comum do povo. Questão errada.

4- Educação:


A educação é um dos mais importantes direitos sociais, na medida em que possibilita que o indivíduo alcance o máximo de suas potencialidades. É ela que permite o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O art. 205, CF/88 reconhece justamente isso:


Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


A Constituição estabelece que a educação é um direito de todos; ademais, trata-se de dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. Engana-se quem pensa que é só o Estado que deve promover a educação. Essa também é uma responsabilidade da família. É no seio da família, afinal, que o indivíduo deverá ter contato com os mais importantes valores sociais e culturais.


Uma importante ferramenta para que se possa promover a educação na sociedade é o ensino, assim chamada a atividade desempenhas nas escolas e universidades. O art. 206, CF/88, enumera os princípios que devem ser observadas no ensino.


Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:


I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;(6)


III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;


IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;


V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;


VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;


VII - garantia de padrão de qualidade.


VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.


Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


O inciso III estabelece como princípio do ensino o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, o que é decorrência da liberdade de pensamento. Além disso, prevê a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, o que está em plena consonância como art. 209, que estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: i) cumprimento das normas gerais da educação nacional e; ii) autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.


O inciso IV, por sua vez, estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Com base nesse dispositivo, o STF editou a Súmula Vinculante nº 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF.” Já o inciso VI estabelece como princípio a gestão democrática do ensino público, na forma da lei.


Uma importante vertente do ensino é o superior, que ocorre nas universidades. Segundo o art. 207, CF/88, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A autonomia didático-científica está relacionada ao exercício das atividades-fim da universidade; a autonomia administrativa, por sua vez, relaciona-se às atividades-meio.


Na ADI nº 3.792/RN, à luz da autonomia universitária, o STF decidiu que escritórios de prática jurídica das universidades não podem ser obrigados por lei a prestar assistência jurídica. Para viabilizar esse tipo de assistência, é necessário que a universidade manifeste livremente sua
vontade, por meio de um convênio celebrado com um estado membro da federação.(10)

NOTA 10: ADI 3792/RN, Rel. Min. Dias Toffoli, 22.09.2016


As universidades também deverão obedecer ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Cabe destacar que é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. Essas regras também se aplicam às instituições
de pesquisa científica e tecnológica.

Conforme já vimos, é dever do Estado e da família promover a educação. Surge, então, a pergunta: como o Estado deverá efetivar o direito à educação? De que forma o Estado concretiza esse importante direito social?

A resposta está no art. 208, CF/88, que traça as diretrizes básicas para que o Estado efetive o direito à educação. Segundo esse dispositivo, a educação será efetivada mediante a garantia de:


a) educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;


b) progressiva universalização do ensino médio gratuito;


c) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


d) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;


e) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;


f) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;


g) atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


Cabe destacar que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo e, em razão disso, o seu não-oferecimento ou oferta irregular pelo Poder Público importará em responsabilidade da autoridade competente.


Em vista do que estabelece o art. 210, CF/88, serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa; as comunidades indígenas, por sua vez, também terão asseguradas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.


A Carta Magna também faz menção ao ensino religioso, que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Destaque-se, todavia, que o ensino religioso é de matrícula facultativa (art. 210, § 1º).


É relevante entendermos também como se organiza o sistema de ensino no Brasil. Estabelece o art. 211, CF/88, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, da seguinte maneira:


a) A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;


b) Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
 

c) Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.


d) Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
 

e) A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
 

A Constituição Federal assegura que um percentual mínimo de recursos deverão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo o art. 212, CF/88, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação (art. 212, § 3º).


Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que cumpram requisitos definidos no art. 213.


Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;


II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


§ 1º - Os recursos de que trata este artigo po

derão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.


§ 2º - As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.


A Constituição Federal prevê, ainda, que a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal. O objetivo desse plano é articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.


O plano nacional de educação será destinado a promover: i) a erradicação do analfabetismo; ii) a universalização do atendimento escolar; iii) a melhoria da qualidade do ensino; iv) a formação para o trabalho; v) a promoção humanística, científica e tecnológica do País e; vi) estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

HORA DE PRATICAR!

 (IF-PB – 2015) A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


Comentários:


É exatamente o que prevê o art. 205, caput, CF/88. Questão correta.

(DETRAN-MT- 2015) Cabe ao poder público garantir a oferta da educação básica gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
 

Comentários:
 

É exatamente o que prevê o art. 208, I, CF/88. O Estado garantir a oferta da educação básica gratuita dos 4  (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Questão correta.


(UFSM – 2015) O ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam cumpridas normas gerais da educação nacional e exista autorização e avaliação de qualidade pelo Poder público.


Comentários:


Segundo o art. 209, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: i) cumprimento das normas gerais da educação nacional e; ii) autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Questão correta.


(UFSM – 2015) O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
 

Comentários:


O ensino religioso é de matrícula facultativa. Questão errada.

Cultura

5- Cultura:


Segundo o art. 215, CF/88, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Além disso, protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional. Note que o legislador constituinte adotou a concepção de multiculturalismo, evidenciando a importância dos diversos grupos étnicos na formação da cultura brasileira.


A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. Também a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:


a) Defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
 

b) Produção, promoção e difusão de bens culturais;
 

c) Formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;


d) Democratização do acesso aos bens de cultura;


e) Valorização da diversidade étnica e regional.


É relevante destacar que a Constituição traz o conceito de patrimônio cultural brasileiro. Segundo o art. 216, CF/88 constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Incluem-se no patrimônio cultural brasileiro: i) as formas de expressão; ii) os modos de criar, fazer e viver; iii) as criações científicas, artísticas e tecnológicas; iv) as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e; v) os
conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. Destaque-se que a CF/88 determinou o tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.


A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. Nesse sentido, é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:


a) Despesas com pessoal e encargos sociais;
 

b) Serviço da dívida;
 

c) Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


Por último, vale mencionar que a EC nº 71/2012 estabeleceu o Sistema Nacional de Cultura, que deverá ser regulamentado por lei federal.


O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. Destaque-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.


O Sistema Nacional de Cultura é regido pelos seguintes princípios:


a) diversidade das expressões culturais;


b) universalização do acesso aos bens e serviços culturais;


c) fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
 

d) cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;


e) integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
 

f) complementaridade nos papéis dos agentes culturais;


g) transversalidade das políticas culturais;


h) autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;


i) transparência e compartilhamento das informações;


j) democratização dos processos decisórios com participação e controle social;


l) descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
 

m) ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
 

HORA DE PRATICAR

(TJ-SC – 2015) O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais, da diversidade das expressões culturais e da formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.

Comentários:


O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecida no Plano Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º , CF/88). Questão errada.


6- Desporto:


O desporto foi alçado pela Constituição Federal à condição de direito individual, uma vez que se revela como importante elemento na formação integral do indivíduo. Segundo o art. 217, CF/88, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um. Práticas desportivas formais são aquelas que se desenvolvem segundo regras preestabelecidas (ex: um jogo de futebol entre São Paulo e Corinthians pelo campeonato paulista); práticas desportivas não-formais, por sua vez são aquelas que se desenvolvem sob regras definidas em comum acordo pelos participantes (ex: a “pelada” de dois times do seu bairro).


A Constituição Federal de 1988 define alguns princípios que deverão ser observados no desporto nacional. São elas:


a) a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento. São exemplos de entidades desportivas o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Devido à autonomia que essas entidades possuem, a CBF não precisa, por exemplo, pedir autorização ao Ministério dos Esportes para realizar o campeonato brasileiro de futebol.
 

b) a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. A prioridade dos recursos vão para o desporto educacional, o que revela a importância social da prática esportiva, na medida em que permite maior inclusão social e até mesmo a redução da criminalidade. Nessa mesma linha, o art. 217, § 3º, CF/88, estabelece que o Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
 

c) o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional.


d) a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Considera-se que a prática desportiva é verdadeira manifestação cultural e, portanto, aquelas de criação nacional merecem especial proteção e incentivo. Podemos apontar como exemplo de prática desportiva de criação nacional a capoeira.
 

A Constituição Federal também traz algumas regras acerca da justiça desportiva. De início, vale destacar que a justiça desportiva não integra o Poder Judiciário; ao contrário, os órgão da justiça desportiva possuem natureza administrativa.


Segundo o art. 217, § 1º, o Poder Judiciário somente admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Assim, a instância administrativa é obrigatória antes de um recurso ao Poder Judiciário, o qual, enfatize-se, será possível.


Vamos a um caso conhecido do torcedor brasileiro! No Campeonato Brasileiro de Futebol (2013), a Portuguesa jogava contra o Grêmio e, no segundo tempo, colocou em campo o jogador Héverton, que tinha sido suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogo terminou em zero a zero, mas a Portuguesa não poderia ter colocado Héverton em campo.


A Portuguesa terminou o campeonato brasileiro com 48 pontos, dois a mais que o Fluminense, que seria rebaixado para a segunda divisão. O Fluminense recorre à justiça desportiva, argumentando que Héverton não poderia ter entrado em campo. Como consequência, o STJD decide pela perda de 4 pontos da Portuguesa, que fica com 44 pontos, dois a menos que o Fluminense. A Portuguesa é rebaixada para a segunda divisão e o Fluminense disputa o campeonato brasileiro de 2014.


Aí vem a pergunta: a Portuguesa poderia recorrer ao Poder Judiciário?


Sim, é possível o recurso ao Poder Judiciário, mas somente depois de esgotadas as instâncias administrativas da justiça desportiva. (art. 217, § 1º). No final do emblemático “caso Portuguesa”, o time paulista desistiu de recorrer ao Poder Judiciário, temendo retaliações da CBF.


Outra regra constitucional sobre a justiça desportiva é a que está prevista no art. 217, § 2º. Segundo esse dispositivo, a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

HORA DE PRATICAR
 

(MPE-RS – 2014) O acesso ao Poder Judiciário, nas ações relativas à disciplina e às competições desportivas, sendo direito fundamental, é exercido sem qualquer condicionamento a prévio contencioso administrativo.

Comentários:


O Poder Judiciário somente admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva. Questão errada.

7- Família, criança, adolescente, jovem e idoso:


A família é considerada a base da sociedade e, por isso, tem especial proteção do Estado. É no seio da família, afinal, que o indivíduo aprende a viver em sociedade e a se desenvolver, com vistas a alcançar o máximo de suas potencialidades. É também no âmbito da família que o indivíduo tem contato com valores sociais e culturais importantes para o convívio em sociedade.


Mas qual é o conceito de família?
 

A resposta não é trivial. Segundo Dirley da Cunha Júnior, a Constituição Federal consagrou uma pluralidade de modelos de família. A família não é apenas aquela formada por pessoas casadas, mas também aquela formada pela união estável entre homem e mulher e a família monoparental (formada por qualquer um dos pais e seus descendentes).(11)

NOTA 11:  CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição. Ed. Juspodium.Salvador: 2012, p. 1336.  


O STF reconhece que a união homoafetiva também está abrangida pelo conceito de família. A Corte Suprema, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, decidiu “assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo, a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe, em consequência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares”.


Considerou o STF que a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3º, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar”(12).

NOTA 12 RE 477554 MG, DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011 EMENT VOL-02574-02 PP-00287.
 

Dentro da proteção que a Constituição concede à família, o art. 229 estabelece o princípio da reciprocidade de assistência entre pais e filhos. Por esse princípio, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores; por sua vez, os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


A família deve ser um lugar de pacífica convivência social. Nesse sentido, o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (art. 226, § 8º).

Há que se comentar, ainda, que a Constituição estabelece a possibilidade de adoção. Segundo o art. 227, § 5º, a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. Destaque-se que não pode haver discriminação entre filhos. A CF/88 prevê que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.


O casamento também é submetido à proteção constitucional. De acordo com a Constituição, o casamento é civil e gratuita a celebração, sendo que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Trata-se de previsão que visa a dar efetividade ao direito fundamental de liberdade de crença, culto e organização religiosa (art. 5º, VI a VIII, CF). Destaque-se que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.


A EC nº 66/2010 trouxe importante disposição acerca do direito ao divórcio. Até a promulgação dessa emenda constitucional, exigia-se, para o divórcio, o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Com a EC nº 66/2010, não se exige mais esse lapso temporal para o casal se divorcie. O art. 226, § 6º, dispõe apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


A Constituição veda, ainda, que o Estado adote qualquer medida coercitiva de controle de natalidade. Segundo a Carta Magna, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.


No que se refere à criança, ao adolescente e ao jovem, há uma preocupação especial do legislador constituinte em protegê-los, considerando-se dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


A proteção especial à criança, ao adolescente e ao jovem abrangerá os seguintes aspectos:


a) idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII. O art. 7º, XXXIII proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz.


b) garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.


c) garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.


d) garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.


Segundo o art. 228, CF/88, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, estando sujeitos às normas da legislação especial. Assim, menor de idade não comete crime, mas sim ato infracional; a eles, portanto, não são cominadas penas, mas sim medidas socioeducativas. É o que está previsto na legislação especial, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente.
 

e) obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.
 

f) estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
 

g) programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.


Ainda sobre a proteção especial concedida pela CF/88, o art. 227, § 4º, estabelece que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.


O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:


a) aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;


b) criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.


Destaque-se que a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência (art. 227, § 2º).


A Constituição prevê, também, algumas normas programáticas destinadas a proteger especialmente a juventude. Segundo o art. 227, § 2º, a lei estabelecerá:


a) o Estatuto da Juventude, destinado a regular os direitos dos jovens.
 

b) o Plano Nacional da Juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.


Por último, vale destacar que o art. 220, CF/88 trata da proteção aos idosos, assim considerados aqueles que possuam idade igual ou superior a 60 anos. Segundo esse dispositivo, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Ressalte-se que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.


Com vistas a concretizar os direitos dos idosos, foi editado o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Um dos direitos previstos nessa lei e que também está na Constituição é a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

HORA DE PRATICAR

(TRF 1a Região – 2015) Conforme previsão constitucional, reconhece-se como entidade familiar apenas aquela constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis, ainda que garantias constitucionais protejam as diversas formas de relacionamento familiar.


Comentários:
 

A união estável entre homem e mulher também é reconhecida como entidade familiar. Da mesma forma, reconhece-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Questão errada.

8- Ciência, Tecnologia e Inovação:


Um dos fatores-chave para o crescimento e desenvolvimento econômico de um país é a pesquisa científica e tecnológica. Em razão disso, o art. 218 estabelece que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.


Nesse sentido, a pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. Esse tratamento prioritário se manifesta em diversas normas programáticas previstas na própria Constituição Federal:


a) O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (art. 218, § 3º)


b) A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. (art. 218, § 4º)


c) É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (art. 218, § 5º).


d) O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de pesquisa, desenvolvimento e capacitação. (art. 218, § 7º)


e) O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (art. 219, parágrafo único)


E para quais fins deve ser direcionada a pesquisa científica no Brasil?


A Constituição Federal estabelece que a pesquisa científica voltar-se-á, preponderantemente, para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional. Essas são as duas principais finalidades da pesquisa científica no Brasil, que devem ser
estimuladas pelo Estado.


Segundo a CF/88, o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. Quando se fala em “autonomia tecnológica”, a referência que se faz é à necessidade de que o Brasil não se torne dependente da tecnologia estrangeira; ao contrário, reconhece a Constituição a importância de se desenvolver tecnologia genuinamente nacional.


Por último, vale destacar que a Emenda Constitucional nº 85/2015 criou o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), que será organizado em regime de colaboração entre entes públicos e privados. As normas gerais sobre o SCTI serão objeto de lei federal.

HORA DE PRATICAR
 

(TJ-SC – 2015) O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a
inovação.


Comentários:
 

O SNCTI foi criado pela EC nº 85/2015, sendo organizado em regime de colaboração entre entes públicos e privados. Questão correta.


(TJ-AL – 2015) Fica vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação desenvolvidas no país, ressalvados os casos previstos em lei complementar.


Comentários:


Não há impedimento à participação de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação desenvolvidas no país. Questão errada.


(Procurador de Curitiba – 2015) O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar.


Comentários:


De fato, o mercado interno integra o patrimônio nacional e deve ser incentivado. Entretanto, a regulação desse tema é feita por lei ordinária federal (e não por lei complementar!). Questão errada.

Comunicação Social

9- Comunicação Social:


A Constituição Federal de 1988 protegeu de forma bem ampla a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, salvaguardando-lhes de qualquer restrição ou censura de natureza política, ideológica e artística. Esse é exatamente o espírito do art. 220, CF/88:


Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


É com fundamento nessa livre manifestação do pensamento que se consagrou a liberdade de imprensa, valor fundamental em um regime democrático. Com base nesse princípio, inclusive, o STF entende que não é obrigatório o diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Segundo a Corte Constitucional, “o jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação”.(13)

NOTA 13: RE 511.961. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgamento em 17.06.2009.


Nessa linha, nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Há que se observar, todavia, os direitos fundamentais previstos no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. Também é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


Há que se constatar que, apesar da ampla proteção à liberdade de manifestação de pensamento, esta não é absoluta. A própria CF/88 estabelece, em seus art. 220 e art. 221 algumas restrições a essa liberdade.


A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios (art. 221, CF/88):


a) Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.


b) Promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação.


c) Regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.


d) Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


Por sua vez, o art. 220, § 3º , CF/88, dispõe que compete à lei federal:


a) regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. É com base nisso que, por exemplo, existe classificação indicativa para programas de televisão que contenham cenas de violência ou sexo.


b) estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.


Ainda sobre restrições à manifestação do pensamento, o art. 220, § 4º, estabelece que a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. Nas embalagens de cigarros, por exemplo, há várias fotos com
imagens chocantes sobre as consequência do fumo.


Os meios de comunicação social têm um grande poder de influenciar as pessoas; em outras palavras, eles exercem forte impacto naquilo que se convencionou chamar de opinião pública. Em razão disso, a Constituição estabelece que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Além disso, também existem restrições à propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão por estrangeiros, as quais estão previstas no art. 222, CF/88.


Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.


§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.


§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.


§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.


§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.


§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.


Nota-se que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos ou de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras.


Se a empresa jornalística ou de radiodifusão for uma sociedade, pelo menos 70% do capital total e votante deverá pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. Em outras palavras, pode haver participação de capital estrangeiro em uma empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; todavia, a participação do capital estrangeiro deverá ser
pequena, não excedendo 30% do capital total e votante.


A gestão das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá, obrigatoriamente, ficar nas mãos de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. Assim, um brasileiro naturalizado há menos de 10 anos também não poderá participar da gestão desse tipo de empresa.


No que se refere à outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a Constituição prevê que esta compete ao Poder Executivo, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.


O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as de televisão. A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

HORA DE PRATICAR
 

(PC-SC – 2014) A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.


Comentários:
 

Segundo o art. 222, caput, CF/88, “a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”. Questão correta.


10- Índios:


A Constituição Federal não apresenta a definição de quem são os índios, cabendo essa tarefa à doutrina. Dentre todos os conceitos que lemos, o que mais nos parece completo e adequado é o do Prof. Kildare Gonçalves Carvalho, segundo o qual:


“Índios ou silvícolas são todos os indivíduos de origem e ascendência pré-colombiana que se identificam, e são identificados como pertencentes a um grupo étnico cujas características culturais os distinguem da sociedade nacional, e que formam comunidades indígenas ou grupos tribais, constituídos por um conjunto de famílias ou por comunidades índias, quer vivendo em estado de completo isolamento em relação a outros setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados”. (14, 15)

NOTA 14: CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição. 16a edição. Ed. Del Rey, Belo Horizonte, 2010, pp. 1524.


NOTA 15: O conceito de índios apresentado por Kildare Gonçalves Carvalho foi adaptado da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio).

Aos índios foi concedida especial proteção pela CF/88, notadamente nos seus art. 231 e art. 232. Ademais, existe norma infraconstitucional (Estatuto do Índio) que regula a situação jurídica dos índios e das comunidades indígenas, tudo com o objetivo de preservar a cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à sociedade. Vale destacar que a União detém competência privativa para legislar sobre populações indígenas (art. 22, XIV, CF/88).


Segundo o art. 231, CF/88, são reconhecidos aos índios sua:


- organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e;


- os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Ressalte-se que os índios têm apenas a posse das terras tradicionalmente por eles ocupadas; a propriedade dessas terras é da União (art. 20, XI, CF/88).


Mas o que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios?


São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Destaque-se que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

FIQUE ATENTO
 

Muito cuidado com as pegadinhas!


Os índios não possuem usufruto exclusivo das riquezas do subsolo das terras que tradicionalmente ocupam.


As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, embora sejam de seu usufruto exclusivo, podem ter seus recursos hídricos (inclusive os potenciais energéticos) e recursos minerais explorados. Segundo o art. 231, § 3º, CF/88, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


Cabe destacar a existência do princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras, o qual está previsto no art. 231, § 5º, CF/88. Segundo esse dispositivo, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.


Note que a remoção dos grupos indígenas de suas terras somente poderá ocorrer em duas situações distintas:


a) Ad referendum” do Congresso Nacional: em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população. Nesse caso, estamos em uma situação de emergência, portanto, não há tempo de ouvir previamente o Congresso Nacional. Primeiro, remove-se os indígenas de suas terras e, depois, busca-se o referendo do Congresso.


b) Após deliberação do Congresso Nacional: no interesse da soberania do País.


A proteção às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios também se revela no art. 231, § 6º, CF/88:


§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.


Por último, o art. 232, CF/88 estabelece que os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

HORA DE PRATICAR


(TRT 8a Região – 2015) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitossobre elas, imprescritíveis.


Comentários:


É exatamente esse o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 231, § 1º, CF/88). Cabe destacar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Questão correta.


(PC-CE – 2015) Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Poder Executivo em todos os atos do processo.


Comentários:
 

O Ministério Público é que irá intervir em todos os atos dos processos em defesa de direitos e interesses dos índios. Questão errada.

Questões Comentadas e Propostas por tema

1. Seguridade Social:

Questões Comentadas:

1. (CESPE / INSS – 2016) Sobre a receita de loterias, apostas e sorteio de números incidirá contribuição social destinada a financiar a seguridade social.


Comentários:


O art. 195, III, da CF/88 prevê como fonte de financiamento da seguridade social a receita de concursos de prognósticos. Esse dispositivo foi regulamentado pelo art. 212, § 1º, do Decreto no 3438/99 (Regulamento da Previdência Social), segundo o qual “consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis”. Questão correta.


2. (CESPE / INSS – 2016) O serviço público deve-se orientar na estruturação da seguridade social pelos seguintes objetivos, entre outros: equidade na forma de participação no custeio e caráter democrático e descentralizado da administração.


Comentários:


A questão cobra o conhecimento dos objetivos da seguridade social, previstos no parágrafo único do art. 194 da Constituição. São eles: i) universalidade da cobertura e do atendimento; ii) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; iii) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; iv) irredutibilidade do valor dos benefícios; v) equidade na forma de participação no custeio; vi) diversidade da base de financiamento e; vii) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Questão correta.


3. (CESPE / TCE-PA – 2016) Por ser uma sociedade instituída na divisão sociotécnica do trabalho, a ordem social, nos moldes previstos na CF, considera o trabalho um valor ético-constitucional e um direito e dever de todos, sendo a renda um produto do trabalho social.
 

Comentários:


Segundo o art. 193, CF/88, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Questão correta.


4. (CESPE/ DPU – 2016) O dever do Estado de prestar assistência social a quem dela necessite independe da comprovação de contribuição à seguridade social.


Comentários:


A assistência social será prestada a quem dela necessitar e independe de contribuição à seguridade social. Questão correta.


5. (CESPE/ DPU – 2016) A seguridade social deve garantir a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.


Comentários:
 

São objetivos da seguridade social (art. 194, parágrafo único, CF):

I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Questão Correta.

6. (CESPE / FUNPRESP-Jud – 2016) A faculdade de aderir ao sistema de previdência privada, previsto no art. 202 da CF, não inclui o direito à desfiliação, segundo o STF.
 

Comentários:


O regime de previdência privada previsto no art. 202, CF/88, é de adesão facultativa. Logo, segundo o STF, aquele que se filiar a esse sistema também poderá, a qualquer tempo, se desfiliar. Trata-se de uma consequência da dimensão negativa da liberdade de associação. Questão errada.


7. (CESPE / TCE-RN – 2015) Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento.


Comentários:


É isso mesmo! São objetivos da seguridade social, dentre outros, a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento. Questão correta.


8. (CESPE / MPOG – 2015) A seguridade social tem como diretrizes a igualdade na forma de participação do custeio; a gestão bipartite entre gestores e representantes da população; e a universalidade do atendimento com o beneficiamento da população urbana e rural.


Comentários:


São objetivos da seguridade social, dentre outros, a equidade na forma de participação no custeio; a gestão quadripartite; e a universalidade da cobertura e do atendimento. Questão errada.


9. (CESPE / Procurador TCDF – 2013) As contribuições sociais dos empregadores para a seguridade social têm caráter uniforme, não se admitindo alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão do porte das empresas ou das atividades econômicas que desenvolvem.
 

Comentários:
 

Segundo o art. 195, § 9º, CF/88, as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. Questão errada.

Questões Propostas:


10) A seguridade social é financiada, além dos recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios, pelas contribuições do empregador, do trabalhador e da receita de concursos de prognósticos, vedada a instituição de outras fontes de custeio.


11) A filiação ao RGPS é obrigatória para todos os que estão inseridos no mercado de trabalho, razão pela qual a CF veda por completo a adoção de quaisquer requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria a seus beneficiários.


12) Entre as regras gerais estipuladas para organizar a seguridade social, consta a possibilidade de redução dos valores dos benefícios com o propósito de garantir a universalidade da cobertura e do atendimento.


13) A CF prevê, expressamente, como fonte de financiamento para a seguridade social, a contribuição social da empresa incidente sobre o lucro.


14) A fim de conferir maior estabilidade ao sistema atuarial, integram o orçamento da União as receitas dos estados, do DF e dos municípios destinadas à seguridade social.

15) A seguridade social é financiada, entre outras formas, mediante recursos provenientes de contribuições sociais pagas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos em favor das pessoas físicas que lhes prestem serviço, com a exceção daquelas sem vínculo empregatício.


16) Entre os objetivos traçados pela CF para a organização da seguridade social, consta o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite.


17) A seguridade social é financiada, entre outras formas, mediante recursos provenientes de contribuições sociais pagas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos em favor das pessoas físicas que lhes prestem serviço, com a exceção daquelas sem vínculo empregatício.


18) A União pode instituir, mediante lei complementar, outras fontes destinadas à obtenção de receita para a manutenção da seguridade social, além das previstas na CF.


19) Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.


20) Como forma de otimizar a prestação de serviço público à população, a majoração de determinado benefício da seguridade social prescinde da correspondente fonte de custeio, necessária, todavia, na hipótese de criação do referido benefício.

2. Saúde

Questões Comentadas:

21. (CESPE/ ANVISA – 2016) O controle dos produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação na produção de medicamentos não competem ao SUS, pois sua atribuição é apenas de fiscalização.

Comentários:
 

Compete ao SUS controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos (art. 200, I, CF). Questão errada.


22. (CESPE/ ANVISA – 2016) Os agentes comunitários de saúde podem ser admitidos pelo gestor local do SUS por meio de processo seletivo público em conformidade com a natureza, a complexidade e os requisitos específicos para sua atuação.


Comentários:
 

De fato, existe essa possibilidade, por disposição do art. 198, § 4o, da CF/88.


Art. 198 (…)


§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. Questão correta.


23. (CESPE/ ANVISA – 2016) Atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas, descentralização com direção única em cada esfera de governo e participação da comunidade são diretrizes que devem integrar as ações públicas de saúde.


Comentários:


As diretrizes de organização das ações públicas de saúde estão previstas no art. 198, CF/88:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:


I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Questão correta.

24. (CESPE/ DPU – 2016) A assistência à saúde deve ser exercida pelo poder público por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo admitida a participação da iniciativa privada de forma complementar, desde que esse serviço seja prestado por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.


Comentários:


As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (art. 199, § 1o, CF). Questão errada.


25. (CESPE / MPOG – 2015) De acordo com as diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS), as ações e serviços de saúde devem ser descentralizados no sentido de atender toda a população brasileira, sob o comando único do Ministério da Saúde.


Comentários:
 

Segundo o art. 198, I, CF/88, as ações e serviços de saúde devem ser descentralizadas, com direção única em cada esfera de governo. Questão errada.


26. (CESPE / MPOG – 2015) O atendimento integral à população é uma diretriz do SUS e deve ser desenvolvido priorizando as ações assistenciais que incluam ações de vigilância em saúde.


Comentários:
 

Uma das diretrizes do SUS é o atendimento integral à população, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Questão errada.

Questões Propostas:


27) No âmbito da saúde, existe proibição constitucional para o repasse de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Comentários:


 


28) O financiamento do Sistema Único de Saúde é feito exclusivamente com recursos dos orçamentos da União e da seguridade social.



29) Não há vedação constitucional à destinação de recursos públicos para a subvenção de instituições privadas de saúde com fins lucrativos, uma vez que tais instituições participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
 


30) Os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, porém caberá à legislação federal dispor sobre o regime jurídico e o piso salarial profissional nacional de tais agentes.

31) A CF proíbe a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições de saúde privadas com fins lucrativos, sejam elas nacionais ou estrangeiras, salvo se participantes do Sistema Único de Saúde e desde que mediante contrato de direito público ou convênio.


32) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas as instituições privadas, com exceção das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, não podem participar do Sistema Único de Saúde.

33. (CESPE / MPE-RO - 2010) O SUS tem como objetivo a realização de ações articuladas e conjuntas de natureza preventiva e a prestação de serviços de natureza curativa.


34. (CESPE / MPE-RO - 2010) No controle efetivo ao direito à saúde, é responsabilidade exclusiva da sociedade a busca de resultados efetivos na prestação do serviço à população.
 

3. Assistência Social

Questões Comentadas:
 

35. (CESPE / TJ –RR – 2013) Os benefícios da assistência social são deferidos somente àqueles que para ela contribuam durante o lapso temporal fixado em lei ordinária específica.


Comentários:


Os benefícios da assistência social são concedidos independentemente de qualquer contribuição. Questão errada.


36. (CESPE / PGE-AL - 2009) As ações de assistência social serão prestadas apenas aos segurados que estiverem em dia com as suas contribuições mensais à seguridade social.


Comentários:
 

As ações de assistência social independem de contribuição à seguridade social. Questão errada.

Questão Proposta:


37) Constitui um dos objetivos da assistência social a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao portador de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


 

4. Meio Ambiente

Questões Propostas:
 

38. (CESPE / TJDFT – 2014) Segundo a CF, a localização das usinas que operem com reator nuclear deve ser definida em resolução do Senado Federal.


Comentários:
 

A localização de usinas que operem com reator nuclear deve ser definida em lei federal. Questão errada.


39. (CESPE / Delegado Polícia Federal – 2013) A floresta amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada bem da União, devendo sua utilização ocorrer na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive no que concerne ao uso dos recursos naturais.


Comentários:
 

A Floresta Amazônica e Mata Atlântica são patrimônio nacional (e não bens da União!). Questão errada.


40. (CESPE / IBAMA – 2013) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter  universal.
 

Comentários:


De fato, o direito ao meio ambiente é considerado um direito de terceira geração, por tutelar interesse comum das pessoas. Questão correta.

Questões Propostas:


41) O direito à integridade do meio ambiente é típico direito de terceira dimensão e constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva.


42) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas. As pessoas jurídicas, pela sua natureza, não estão submetidas a tais sanções, devendo a responsabilidade recair, então, sobre seus dirigentes, pessoas físicas.

5. Educação:

Questões Propostas:

43. (CESPE / MPE-AC – 2014) De acordo com a CF, os municípios devem atuar, no âmbito educacional, prioritariamente, nos ensinos fundamental e médio.


Comentários:


Segundo o art. 211, § 2º, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Questão errada.


44. (CESPE / MPE-AC – 2014) É direito público subjetivo das crianças de até cinco anos de idade o atendimento em creches e pré-escolas, exceto nos casos de inexistência de recursos orçamentários.


Comentários:


É direito público subjetivo das crianças de até 5 anos de idade o atendimento em creches e pré-escolas, não havendo que se falar sobre a falta de recursos orçamentários. Questão errada.


45. (CESPE / FNDE – 2012) A educação, um direito assegurado a todos e um dever exclusivo do Estado, deve ser promovida pelo Estado, independentemente da colaboração da sociedade, a fim de se manter isenta de pressões ideológicas.


Comentários:
 

A educação é um dever do Estado e da família (e não exclusivo do Estado!). Além disso, ela será promovida com a colaboração da sociedade. Questão errada.


46. (CESPE / FNDE – 2012) O preparo da pessoa para o exercício profissional e da cidadania é um dos objetivos da educação, consoante fundamentos norteadores da República Federativa do Brasil.


Comentários:
 

Segundo o art. 206, CF/88, a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Questão correta.


47. (CESPE / PGM-RR – 2010) Em relação à organização da educação brasileira, a CF estabelece que a União, os estados, o DF e os municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil.
 

Comentários:


Segundo o art. 211, CF/88, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Aos Municípios cabe atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil. Questão correta.

Questões Propostas:


48) A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola disposto da CF, pois, embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior.


49) A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação desse direito constitucional.



50) A CF dispõe que é direito público subjetivo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, sendo que a sua oferta irregular ou o não oferecimento pelo poder público é responsabilidade da autoridade competente.



51) Em relação à organização da educação brasileira, a CF estabelece que a União, os estados, o DF e os municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil.
 


52) Será impedido de concluir o curso fundamental o aluno que, matriculado em escola pública ou particular, não curse, pelo menos, um semestre de disciplina voltada para a educação religiosa.

6. Cultura:

Questões Propostas:


53. (CESPE / PGE-BA – 2014) Aplica-se ao Sistema Nacional de Cultura o princípio da complementaridade nos papéis dos agentes culturais.


Comentários:


Um dos princípios do Sistema Nacional de Cultura é o da complementaridade nos papéis dos agentes culturais. Questão correta.


54. (CESPE / MPE-AC – 2014) Em razão da proibição constitucional de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, não podem os estados vincular a fundo estadual de fomento à cultura percentual de sua receita tributária líquida.


Comentários:
 

É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais. Questão errada.


55. (PGR / Procurador - 2011) O multiculturalismo se faz presente nos dispositivos constitucionais que tratam da proteção da cultura, a exemplo da previsão concernente à obrigação do Estado de proteger as manifestações culturais dos diferentes grupos sociais e étnicos, incluindo indígenas e afro-brasileiros, que formam a sociedade brasileira.
 

Comentários:


A concepção de uma cultura marcada pela diversidade é verificada em vários dispositivos da Constituição. Questão correta.

Questões Propostas:


56) A Constituição Federal prevê a proteção do patrimônio cultural brasileiro, sua defesa, valorização e difusão. Esse patrimônio constitui-se pelos bens de natureza:
a) Imaterial, pertencentes às muitas etnias, consideradas naquilo que são portadoras de referências comuns entre si, capazes de integrar uma identidade e unicidade nacionais.
b) Material e imaterial portadores de referências à identidade e à memória das diversas etnias, consideradas numa perspectiva multicultural.
c) Material e imaterial, portadores de referência do povo brasileiro, considerado em sua unidade, unicidade nacional e étnica.
d) Material pertencentes à história nacional dos povos colonizadores e que representam a unidade e a memória nacionais.


57) A Constituição Federal em vigor apresenta nítida ampliação da concepção de patrimônio cultural, valorizando a pluralidade cultural, num contexto de busca de concretização de cidadania e de direitos culturais.



58) Conforme a CF, constituem patrimônio cultural brasileiro:
a) Os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, entre os quais se incluem as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver.

 

b) Os bens de natureza material por meio dos quais as criações artísticas, científicas e tecnológicas dos povos tradicionais expressem o ethos nacionalista da sociedade brasileira.
 

c) Os conjuntos urbanos, as áreas de grilagem, os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico e arqueológico, de natureza imaterial, portadores de referência à identidade, à memória e à ação das gerações passadas, formadoras da sociedade brasileira, entre os quais se incluem as zonas de uso estritamente industrial, as áreas habitacionais, as áreas de proteção ambiental, as reservas da biosfera e os parques públicos.


d) Os bens de natureza material e imaterial que veiculem as formas de ação, criação e existência das diversas raças formadoras da sociedade brasileira, em suas dimensões antropológicas, etnográficas, deontológicas e sociointeracionistas, tais como a culinária, a música, o folclore, a indumentária e as prosódias.


e) As manifestações artísticas e culturais de natureza exclusivamente material que expressem os posicionamentos políticos dos grupos formadores da sociedade brasileira, por meio dos quais os valores, crenças, ideologias e mitologias dos grupos minoritários que representam a identidade nacional interagem com a cultura hegemônica.


59) O inventário, a desapropriação e o tombamento são formas de proteção do patrimônio cultural brasileiro.


 

7. Desporto

Questão Comentada:
 

60. (CESPE / TRF 3a Região – 2011) Como a justiça desportiva é órgão de natureza administrativa e não integra o Poder Judiciário, a ela compete julgar, com exclusividade e em caráter terminativo, a disciplina e as competições desportivas, de maneira a esgotar, na própria instância administrativa, a apreciação das lides relacionadas ao desporto.


Comentários:


De fato, a justiça desportiva é órgão de natureza administrativa, não integrando o Poder Judiciário. No entanto, ela não julga em caráter terminativo, pois será possível recorrer ao Poder Judiciário, após esgotadas as instâncias administrativas da justiça desportiva. Questão errada.

8. Família, criança, adolescente, jovem e idoso:

Questões Propostas:

61. (CESPE / PGE-BA – 2014) A CF assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.


Comentários:


De fato, a Constituição prevê a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos. Questão correta.


62. (CESPE / TJ-RR – 2013) O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, desde que após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.


Comentários:
 

De fato, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. No entanto, não é necessário, para isso, que sejam cumpridos outros requisitos. Questão errada.


63. (CESPE / TJ-RR – 2013) É dever constitucional da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
 

Comentários:
 

Isso é exatamente o que prevê o art. 227, CF/88. A família, a sociedade e o Estado têm o dever constitucional de dar tratamento absolutamente prioritário à criança, ao adolescente e ao jovem, garantindo-lhes o acesso a diversos direitos fundamentais. Questão correta.


64. (CESPE / FNDE – 2012) O planejamento familiar é de livre decisão do casal e deve ser orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; por essa razão, é vedado ao Estado propiciar às famílias acesso a recursos científicos associados à prevenção da gravidez.


Comentários:


De fato, o planejamento familiar é de livre decisão do casal. No entanto, o Estado pode, sim, propiciar às famílias acesso a recursos científicos associados à prevenção da gravidez. Questão errada.

Questões Propostas:


65) Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente pelo Estado, em espaços públicos e coletivos, garantida, entre outros benefícios, a gratuidade do transporte público aos maiores de sessenta anos.


66) O Estado deve interferir no planejamento familiar quando o casal não tiver condições econômicas de criar os seus filhos.


67) A Constituição Federal, em respeito à livre decisão do casal, veda qualquer forma de participação do Estado no planejamento familiar.


68) São penalmente inimputáveis apenas menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.

9. Ciência, Tecnologia e Inovação:

Questões Comentadas:


69. (CESPE / CNPq – 2011) O Estado, por meio de lei, deve apoiar e estimular as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
 

Comentários:
 

É exatamente o que dispõe o art. 218, § 4º, CF/88. Questão correta.


70. (CESPE / TJ-RR – 2006) Assinale a opção INCORRETA acerca das regras constitucionais que versam sobre ciência e tecnologia.
a) A pesquisa tecnológica deve voltar-se preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
b) Contrasta com os princípios constitucionais a deliberação de estados e do DF de vincularem parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
c) O mercado interno integra o patrimônio nacional e deve ser incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico da população.
d) A lei deve apoiar e estimular as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.


Comentários:
 

Letra A: correta. Segundo o art. 218, § 2º, a pesquisa tecnológica deve voltar-se preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


Letra B: errada. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


Letra C: correta. É o que dispõe o art. 219, CF/88, que prevê o incentivo ao mercado interno como formal de promover o desenvolvimento do País.

​​Letra D: correta. É o que prevê o art. 218, § 4º, CF/88.

10. Comunicação Social:

Questões Comentadas:


71. (CESPE / TRF 3a Região – 2011) É admitida a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão apenas no caso de o capital da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros, não podendo a participação exceder a trinta por cento do capital social.


Comentários:
 

É permitida a participação de capital estrangeiro em empresa jornalística ou de radiodifusão, desde que pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Questão errada.


72. (CESPE / TRE-RJ - 2012) Com a Emenda Constitucional n.º 36/2002, a situação jurídica de brasileiros natos e naturalizados, no que se refere à propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, foi igualada.


Comentários:
 

Pelo contrário! A referida emenda deu nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, prevendo, para os brasileiros naturalizados, uma restrição: estes só poderão ser proprietários desse tipo de empresa quando a naturalização tiver ocorrido há mais de dez anos. Questão errada.

Questões Propostas:


73) É vedada a participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.


74) A CF consagra a propriedade de empresa jornalística, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de maneira privativa, aos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou às pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras que tenham sede no país.

11. Índios:

Questões Comentadas:


75. (CESPE / AGU – 2015) Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingresso em juízo em defesa de seus direitos e interesses, competindo à justiça federal processar e julgar os crimes relacionados aos direitos dos índios.


Comentários:
 

Segundo o art. 232, “os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”. É Competência da Justiça Federal processar e julgar as disputas sobre direitos indígenas (art. 109, XI, CF/88). Questão correta.


76. (CESPE / PGE-BA – 2014) Os índios detêm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do subsolo, dos rios e dos lagos existentes nas terras por eles tradicionalmente ocupadas.


Comentários:
Pegadinha! Os índios não têm o usufruto exclusivo das riquezas do subsolo.
Questão errada.


77. (CESPE / Polícia Federal - 2013) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.


Comentários:


O art. 20, XI, da Carta Magna, inclui entre os bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. O art. 231 da CF reconhece aos índios os direitos originários sobre essas terras e, em seu § 4º, determina que elas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Questão correta.

Questões Propostas:


78) A CF reconheceu aos índios a propriedade e posse das terras que tradicionalmente ocupam.

79) A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País, desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.

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