Diferença de união estavel e casamento civil

Na hora de juntar as escovas de dentes, alguns casais ainda ficam na dúvida sobre se casar de fato ou registrar a união estável. Mas afinal, qual a diferença entre união estável e casamento?

A união estável e o casamento podem apresentar algumas semelhanças, mas não são o mesmo instituto e produzem efeitos diferentes na vida dos casais. Nesse artigo explico melhor como funciona as regras de cada um.

Conteúdo

  • União estável X Casamento
    • Formação
    • Extinção
    • Efeitos após a morte
  • Outras diferenças entre união estável e casamento

União estável X Casamento

Ambos são entidades familiares na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição Federal. Ou seja, os dois casos têm o mesmo status. Basicamente, a diferença se dá na formação, extinção e nos efeitos após a morte. 

Ficou confuso? Veja uma explicação mais clara sobre cada um desses pontos. 

Formação

Em um casamento, é obrigatória a formalização por meio de uma cerimônia com juiz. Depois disso, encaminha a formalização para o registro civil, onde emitem a certidão de casamento.

Lembrando que antes disso, o casal passa por um processo de habilitação junto ao cartório. Nessa fase são analisados documentos e a intenção do casamento é publicada por meio de editais. 

A divulgação é necessária para que outras pessoas possam se manifestar contrárias ao casamento. Além disso, é preciso ter a presença de duas testemunhas.

Por outro lado, a união estável não necessita da mesma formalidade de um casamento. De maneira resumida, a união estável diferencia do namoro por ser uma relação duradoura, pública e com intenção de constituir família. Desse modo ela pode ou não ser registrada.

No entanto, em caso de separação, uma união estável não registrada e sem data oficial de início pode gerar alguns incômodos, principalmente na hora da divisão dos bens.

Diferente do casamento, a escritura de  união estável é um documento público declarando que duas pessoas vivem juntas. Nesse documento, além da oficialização, também define-se detalhes como a divisão de bens, a declaração de benefícios em caso de morte e, ainda, a inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes ou seguro de vida, por exemplo.

Mas vale dizer que para formalizar uma união estável, o  casal pode seguir dois caminhos: a escritura pública ou o contrato particular. Apesar de não ser obrigatório, é importante e altamente recomendável o apoio de um advogado nas duas opções. 

Tanto para definição do regime de bens, como para a formulação do contrato. Isso evita futuros problemas e dá maior clareza ao processo. Lembrando ainda que a ausência de um registro não impede o reconhecimento da união estável por meio de uma ação judicial.

Extinção

Do mesmo modo, quando o casamento acaba, é preciso cumprir algumas formalidades. Em resumo, para formalizar um divórcio é preciso seguir um processo judicial ou extrajudicial. Ou seja, aquele que precisa ir para a justiça ou aquele que pode ser resolvido em cartório.

Explico melhor sobre isso em um artigo sobre os tipos de divórcio. Mas basicamente a definição sobre o tipo ideal depende de fatores como a existência de filhos menores de idade ou mesmo se o casal está de acordo sobre todos os termos da separação.

Já no caso da união estável,  é preciso fazer a dissolução para formalizar que não desejam permanecer mais juntos. É um procedimento diferente. Em alguns casos, é preciso primeiro declarar a união estável para posteriormente dissolver.

Do mesmo modo, há a via judicial e extrajudicial e é possível fazer a dissolução em cartório mesmo que não tenha feito o registro da união estável.

Efeitos após a morte

Para fins sucessórios, há algum tempo não há diferença entre  união estável e casamento. Dessa forma, no caso de morte, a primeira coisa a ser verificada é quanto a existência de um testamento. Isso porque qualquer pessoa tem liberdade para escolher a destinação de até metade do seu patrimônio. 

Por regra, no casamento com regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos ao longo do casamento são vistos como bens comuns. No entanto, em caso de morte, por direito de herança, os bens adquiridos antes do casamento podem ser concorridos pelo cônjuge, bem como pelos filhos do falecido.

Por outro lado, na união estável, o companheiro tem direito a somente aquilo que foi conquistado durante o período em que estiveram juntos. No caso de união sem filhos, a herança pode ser entregue em sua totalidade ao companheiro. Mas, se não houve a oficialização, o parceiro pode não ser visto como um herdeiro.

Nesses casos, é preciso fazer o reconhecimento da união estável pós morte, necessário também para o recebimento de eventual pensão. Lembrando também que é possível fazer uma união estável com homem casado, por exemplo. Desse modo, é preciso uma análise individual do caso para entender como seria a regra para a herança.

Outras diferenças entre união estável e casamento

Estado civil: O casamento altera o estado civil anterior dos cônjuges para casado. Enquanto na união estável o estado civil permanece o mesmo.

Sobrenome: Quando duas pessoas se casam, uma pode adotar o sobrenome da outra. No entanto, a lei não prevê a possibilidade de adotar o sobrenome do companheiro em caso de união estável. Essa inclusão só pode ser feita no caso de uma eventual conversão da união em casamento.

Direito real de habitação: O artigo 1.831 do Código Civil garante ao viúvo ou viúva o direito de continuar morando no imóvel que era a residência do casal ou família. Nesse caso ele não precisa pagar aluguéis a eventuais outros herdeiros e o imóvel não pode ser vendido para partilha. Já no caso de união estável, não há essa garantia pelo Código Civil.

Ainda ficou com dúvidas sobre as diferenças entre união estável e casamento? Entre em contato. 

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Presto assessoria jurídica exclusivamente a mulheres em ações de divórcio, guarda, pensão alimentícia, sobrepartilha e filiação socioafetiva. Meu foco é sempre a prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.

Me siga no Instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.

Quais são as desvantagens da união estável?

Na união estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos. O companheiro ou a companheira tem direito somente aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável, não herdando bens particulares do falecido (só herdará particulares quando o companheiro que morreu NÃO POSSUIR PARENTE ALGUM).

Quem tem união estável tem direito aos bens?

Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Qual a diferença entre casar no civil e no cartório?

Para o casamento ser formalizado, é preciso a presença de um juiz de direito ou juiz de paz. Depois disso, é feito o registro civil, que tem o objetivo de atestar a união, e é criada a certidão de casamento, que é como um comprovante. Como toda relação, o casamento pode chegar ao fim, resultando no divórcio.

Qual a vantagem de se casar no civil?

O casamento civil é a união de um casal perante a Lei. Com isso, ficam estabelecidas algumas questões de divisão de patrimônio, caso ocorra a separação e isso traz muito mais segurança do que a união estável, pois é obrigatória a escolha entre Separação total de bens, Comunhão parcial ou total de bens.