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bit.ly/3l2W1Rn | Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa; Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional; Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses; Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região); Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão. OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício. Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT. ***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações. Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa. Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 (), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00 OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite. Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos: Trabalhador em regime CLT – a partir do 7º dia até 120º dias corridos da dispensa. Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer. Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa. Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso. Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate. Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?A solicitação do Seguro-Desemprego é requerida pela SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia. A solicitação, também, pode ser pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/. Quais os documentos obrigatórios para requerer o Seguro-Desemprego?É necessário estar em mãos com: Comunicação de Dispensa; termo de rescisão de contrato de trabalho; Carteira de Trabalho; Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…); documento de inscrição do PIS/PASEP; CPF (cadastro de pessoa física); extrato do FGTS e 2 últimos contracheques. Como consultar as datas de pagamento das parcelas?A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício, e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias. É possível consultar as datas das parcelas pelo telefone 0800 726 0207, pelo app CAIXA trabalhador disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/ ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego. *** Para mais informações ligue para 0800 726 0207 ou vá até uma agência da Caixa. Por André Carvalho Fonte: opetroleo.com.br O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho. Veja algumas perguntas e respostas sobre esse benefício ao trabalhador. Seguro-desemprego: Veja regras e quem tem direitoQuem tem direito ao seguro-desemprego?Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão). Empregados domésticos também têm direito. Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Quando posso pedir o seguro-desemprego?O trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão. O pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição. O empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate. Qual é o valor do seguro?O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia de R$ 1.212, valor do salário mínimo em 2022, a R$ 1.813,03. Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão. Quanto vou receber de seguro-desemprego?Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
Atenção: valores válidos para 2022. Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. Onde e como pedir o seguro-desemprego?É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play), sem precisar comparecer a um posto de atendimento. Siga os seguintes passos: Pelo site É preciso cadastrar uma senha:
Veja como fazer o pedido:
Pelo aplicativo É preciso cadastrar uma senha:
Veja como fazer o pedido:
Também é possível fazer o pedido pessoalmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (veja os endereços aqui). Mas é preciso fazer um agendamento prévio pelo telefone 158. Que documentos são necessários para pedir o seguro-desemprego?O trabalhador deve ter em mãos:
Quais são as exigências para o trabalhador com carteira?
Também precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:
O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação. Quais são as exigências para o empregado doméstico?
Quanto tempo demora para o seguro-desemprego ser pago?A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?O pagamento é feito de três formas:
Seguro-desemprego tem desconto do INSS?Em novembro de 2019, o governo publicou a medida provisória do programa Verde Amarelo que prevê que quem recebe o seguro-desemprego terá que contribuir para o INSS. Esse período entraria para o cálculo da aposentadoria. Hoje, trabalhadores não pagam contribuição previdenciária, e o período não conta para a aposentadoria. Na época, o governo afirmou que a contribuição seria de ao menos 7,5%. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, "a definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial, atualmente em discussão técnica dentro do Ministério da Economia. Elas começam a valer para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril". Como a mudança foi feita por medida provisória, ela ainda precisa ser aprovada no Congresso para valer em definitivo. Se ela não for aprovada, a taxação do seguro-desemprego cai. Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Portal Emprega Brasil e Caixa Econômica Federal. Quanto tempo a pessoa tem que trabalhar para receber o seguro desemprego?Também precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego: 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão. 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.
Quem trabalhou 6 meses tem direito a seguro?O seguro-desemprego pode ser pago a quem trabalhou por pelo menos seis meses e foi demitidos sem justa causa. O valor mínimo e o máximo pago aos trabalhadores é de R$ 1100 e R$ 1911,84, respectivamente. Esses valores podem durar de 3 a 5 meses.
Quanto tempo de trabalho para receber seguro desemprego 2022?Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.
Quem trabalhou 3 meses tem direito ao seguro?Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.
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