Como solicitar licença sem vencimentos na Prefeitura do Rio de Janeiro?

O QUE É:

O servidor estável poderá requerer esse tipo de licença, por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por até mais 2 (dois) anos. Esta licença é condicionada à autorização das autoridades a que está subordinado o servidor.

REGULAMENTAÇÃO: 

  • Lei nº 285/79
  • Lei nº 490/81
  • Decreto nº 5.146/81
  • AEDA 036/REITORIA/98
  • Lei nº 7628/20017, que altera a Lei nº 5.260/2008

REQUERIMENTO:

REQUERIMENTO LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES

COMO OBTER O BENEFÍCIO:

  1. O servidor deverá formalizar o pedido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
  2. Para autuar este tipo processual, solicitamos que preencha o formulário sem rasuras, digitalize toda a documentação expressa no texto acima e encaminhe em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Em caso de dúvidas, entre em contato via do WhAtendimento: (21) 2334-0416 (apenas para mensagens concisas de texto / funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)
  3. O servidor deverá aguardar em atividade a autorização do Magnífico Reitor e posterior publicação no Diário Oficial do afastamento;
  4. No caso de servidor de carreira docente, o afastamento inicial e sua prorrogação deve ser aprovado pelo Conselho Departamental;

Observações:

  • A prorrogação da licença, bem como a intenção de retorno às atividades ou a solicitação de exoneração do quadro de pessoal da UERJ, devem obedecer à mesma antecedência do afastamento inicial;
  • O servidor poderá solicitar reassunção a qualquer tempo;
  • O servidor afastado em Licença sem Vencimentos deverá manter sua regularidade previdenciária junto ao RIOPREVIDÊNCIA, arcando com a contribuição mensal de 42% (quarenta e dois por cento) de seus vencimentos, se vinculado ao plano financeiro, ou, 36% (trinta e seis por cento) de seus vencimentos se vinculado ao plano previdenciário, nos termos da Lei nº 7628/2017;
  • Para que o servidor possa usufruir nova licença deverá respeitar o interstício mínimo de 2 (dois) anos entre o término da última licença e o início da próxima.

Licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme artigo 91 da Lei 8.112/90, limitado a 06 (seis) anos durante toda a vida funcional do servidor.

Requisitos

  •  Ter adquirido estabilidade.

Passo a passo

  1. Abrir processo SEI do tipo Pessoal: Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares
  2. Preencher o Formulário SEI Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares;
  3. Anexar a documentação necessária;
  4. Encaminhar processo à DiDP.

Documentos e Formulários

  • Formulário SEI Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares;
  • "Nada consta", fornecido pela Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares (CPAD);
  • Documento SEI Pessoal: Termo de Opção do Vínculo ao PSS - manutenção do vínculo ao PSS, devidamente preenchido e assinado
    • Obs: Termo de opção obrigatório apenas caso o servidor opte por permanecer vinculado ao regime do PSS.
  •  Após o término da licença o servidor deverá acessar o processo no SEI, o qual solicitou a licença, e incluir o Formulário SEI Pessoal: Termo de Apresentação Lic Interesse Part.

Informações Gerais

  • A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração.
  • O prazo de concessão da licença é de até (03) três anos, admitindo-se prorrogações, sendo que o tempo total de licenças não poderá ultrapassar (06) seis anos, considerando toda a vida funcional do servidor.
  • No caso de pedido de prorrogação, o requerimento deverá ser apresentado pelo servidor com antecedência mínima de (02) dois meses do término da licença vigente.
  • A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.
  • O período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito, caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
  • É facultado ao servidor permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à DiAPe/ProGPe.
  • A solicitação de licença para tratar de interesses particulares deverá ser feita por meio de abertura de processo SEI, com antecedência mínima de (30) trinta dias.
  • No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor deverá acessar o processo no SEI, o qual solicitou a licença, e incluir o Formulário SEI Pessoal: Termo de Apresentação Lic Interesse Part. O formulário deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata. Após encaminhar o processo à DiDP.
  • Caso o servidor queira requerer a prorrogação da licença deverá acessar o processo SEI e preencher um novo formulário de Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares solicitando, neste caso, a prorrogação. O formulário deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata. Após encaminhar o processo à DiDP.
  • Servidor Técnico-Administrativo: O período em que o servidor permanecer em licença sem vencimentos interrompe a contagem de tempo para efeito de concessão progressão da carreira.

Unidade Responsável

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)

Fundamentação Legal

  • Lei nº 8.112/90, arts. 81, VI e 91;
  • Portaria nº 35/2016-SEGRT/MPOG;
  • Portaria nº 98/2016-SEGRT/MPOG.

Como solicitar uma licença sem vencimento?

Caso o servidor queira requerer a prorrogação da licença deverá acessar o processo SEI e preencher um novo formulário de Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares solicitando, neste caso, a prorrogação. O formulário deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata. Após encaminhar o processo à DiDP.

Quando o funcionário público pode pedir licença não remunerada?

Para esses e outros casos, o funcionário pode solicitar uma licença não remunerada que está prevista na CLT (Consolidação das leis do Trabalho). Essas situações podem ocorrer quando o funcionário precisa se afastar do trabalho por um tempo determinado sem precisar se desligar da empresa pedindo demissão.

Como funciona a licença para tratar de assuntos particulares?

A licença para tratar de interesses particulares é uma licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo período de até 03 (três) anos consecutivos, incluindo eventuais prorrogações, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade de ...

Sou concursado posso pedir afastamento?

De acordo com a legislação, é possível que o servidor seja afastado para ocupar cargo público em outro órgão. Assim, o servidor federal pode ser “emprestado” para outras entidades federais ou até mesmo para os poderes municipais e estaduais.