Como pedir restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte indevidamente?

Através do art. 64 da Lei n° 9.430/96, os órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal se tornaram obrigados a efetuar a retenção do Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Aplicam-se às retenções estabelecidas no referido artigo as disposições da Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012. Assim, conforme estabelece o art. 4º, XI, da referida Instrução Normativa, não haverá retenção dos tributos federais nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional. Vejamos:

“Art. 4º. Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

(…)

XI – pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123/2006, em relação às suas receitas próprias;”

Diante disso, eventual retenção e recolhimento de tributos federais nos pagamentos feitos a pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional, configura hipótese de pagamento indevido de tributos, o que garante ao sujeito passivo o direito à restituição da importância indevidamente retida. Esta hipótese de restituição encontra-se respaldada nos arts. 165, I, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e art. 2º, I, da Instrução Normativa n° 1.300/2012.

A restituição pode ser pleiteada pelo prestador de serviços, mediante utilização do programa de Pedido de Restituição ou Ressarcimento e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou, na impossibilidade de utilização desse programa, através do requerimento formalizado pelo formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento junto com os documentos comprobatórios do crédito.

Contudo, há a possibilidade de o próprio sujeito que realizou a retenção pleitear a restituição, desde que haja a devolução prévia do valor indevidamente retido ao prestador beneficiário. É o que se pode constatar da leitura do art. 8º, da Instrução Normativa n° 1.300/2012, in verbis:

“Art. 8º O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior, poderá pleitear sua restituição na forma do § 1º ou do § 2º do art. 3º ressalvadas as retenções das contribuições previdenciárias de que trata o art. 18.” (Grifamos)

A própria Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta Cosit n° 22, de 6 de novembro de 2013, confirmou este entendimento, trazendo, inclusive, que esta possibilidade de pedido de restituição feita pelo sujeito que procedeu erroneamente à retenção não é obrigatória. Vejamos:

 “A par disso, a Administração desde há muito admite, por analogia com o art. 166 do CTN, que o responsável pela retenção na fonte (fonte pagadora) venha postular a restituição do indébito, desde que prove haver assumido o ônus do tributo, o que se dá, usualmente, mediante a exibição de comprovante de reembolso da quantia retida ao beneficiário do pagamento ou crédito.

É certo que a hipótese prevista no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, constitui, do ponto de vista da consulente, o modo ideal de reaver os tributos que lhe foram descontados indevidamente na fonte; todavia, as normas não obrigam a fonte pagadora a seguir o prescrito naquele dispositivo, apenas facultam que ela o adote.

Ante o exposto, responde-se à consulente que, na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Não obstante, pode a fonte pagadora pleitear a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário, observados os procedimentos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.” (Grifamos)

Desta forma, conclui-se que, na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, o beneficiário deve proceder ao pedido de restituição perante a Receita Federal do Brasil utilizando o programa PER/DCOMP ou formulário de Pedido de Restituição ou Ressarcimento. Contudo, é possível que a entidade pagadora, que procedeu à retenção indevida, proceda ao pedido de restituição, contanto que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário.

Para fazer a gestão de uma empresa é necessário ter conhecimento sobre assuntos contábeis, fiscais e tributários, assim como as obrigações que são inerentes à regularidade do empreendimento.

Dentre elas está a guia de Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) ou a Declaração de Compensação (DCOMP). Então, para te ajudar a entender o que é a guia PER/Dcomp, que é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, elaboramos esse artigo com todas as informações que você precisa. Por isso, acompanhe! 

A guia (PER) é utilizada pelo contribuinte que deseja solicitar de forma eletrônica, valores à Receita Federal, devido ao direito de restituição. Assim, pode ser utilizado por pessoa física ou pessoa jurídica que tenha feito o pagamento de impostos de forma indevida ou cujo valor seja maior que o montante devido. 

Em caso de ressarcimento, é preciso que o interessado  tenha apurado crédito referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que seja passível de ressarcimento pela Receita Federal.

Além disso, também pode ser feita a transmissão da Declaração de Compensação (Dcomp), por pessoa física ou jurídica que houver apurado crédito relativo a tributo ou contribuição, passível de restituição ou de ressarcimento, que poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios que estejam vencidos ou à vencer.

Pessoas Físicas

Para auxiliar na transmissão, a Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web, que pode ser acessado por meio do Portal e-CAC. Assim o contribuinte pode realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido.

Pessoas Jurídicas

O pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação pode ser feito quando:

  •  Pagamento Indevido ou a Maior em Darf
  • Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS
  • Saldos negativos de IRPJ ou CSLL
  • IRRF Cooperativas
  •  PIS ou Cofins não cumulativo
  • Ressarcimento de IPI

Vale ressaltar que o sistema também oferece a possibilidade de cancelamento dos pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou declaração de compensação. Desta forma o pedido de cancelamento é gerado pelo contribuinte de forma eletrônica. 

Como pedir restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte indevidamente?
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Vantagens do PER/DCOMP Web

  • Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
  • Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet; 
  • Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão; 
  • Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos; 
  • Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.

Tributos que não podem ser restituídos 

Existem determinados tributos e contribuições que não são passíveis de requerimento via PER/Dcomp. São eles: 

  • Débitos em Dívida Ativa da União;
  • Débitos parcelados pela Receita;
  • Débitos do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional com crédito de terceiro;
  • Débitos e créditos referentes a tributos que não são administrados pela Receita Federal; 
  • Saldos a restituir apurado na DIRPF;
  • Créditos que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento;
  • Impostos referentes a títulos públicos; etc. 

Preenchimento

Para fazer o preenchimento da guia, separe os devidos comprovantes de pagamentos indevidos ou a maior. Depois, acesse o programa e registre as informações da seguinte forma: 

Pasta Cadastro: informe a data de criação do arquivo, a qualificação da Pessoa Jurídica, o tipo do crédito do pedido;

Pasta Crédito: registre os créditos já previamente informados na ficha de cadastro.

Pasta Débito: detalhe as informações referentes aos débitos que serão compensados com o montante do crédito atualizado.

Pasta Ordem de Compensação dos Débitos: destaque a ordem de compensação dos débitos informados no Documento de Compensação.

Pasta Demonstrativo: verifique o relatório dos créditos e dos débitos informados na Declaração de Compensação. 

Recibo de Transmissão: após fazer a transmissão para a Receita Federal, o contribuinte pode imprimir o recibo de entrega. Assim, o fisco fará os processamentos necessários para confirmar o direito do contribuinte para o reembolso, restituição e ressarcimento, além da relação ao crédito que deu origem ao pedido de compensação.

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Por Samara Arruda

Como solicitar restituição de Imposto de Renda retido indevidamente?

Para solicitar restituição, ressarcimento ou reembolso pelo Per/DcompWeb, a pessoa jurídica precisará acessar o Portal e-CAC utilizando exclusivamente o certificado digital. A pessoa física poderá acessar o Per/DcompWeb, alternativamente, com utilização de código de acesso.

É possível restituir o Imposto de Renda retido na fonte?

A declaração do Imposto de Renda (IR) é um processo obrigatório para todos os brasileiros que se enquadram nos critérios definidos pelo Governo. Nesse procedimento, é possível restituir parte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso você tenha sido cobrado a mais.

Como receber o imposto de renda retido na fonte?

O pagamento é feito pela Receita Federal diretamente na sua conta. A mesma que você informou quando enviou a Declaração de Imposto de Renda. O valor vai ficar disponível no banco durante um ano. Se você não fizer o resgate nesse prazo, terá que fazer um pedido de pagamento por um formulário eletrônico na Receita.