Como funciona o desconto por atraso no trabalho?

Um familiar estava doente, o trânsito estava engarrafado, o despertador não tocou e aí não teve jeito: o funcionário chegou atrasado. Episódios de atraso no trabalho são muito comuns, e por isso mesmo trata-se de um tema delicado que está sempre nas mãos dos gestores. Para manter a equipe unida e eficiente, é preciso lidar muito bem com esse tópico.

Mas o que exatamente pode ser definido como atraso? O que a lei diz sobre isso? E quais as suas consequências? Para saber, acompanhe abaixo.

Como funciona o desconto por atraso no trabalho?
Imagem: Freepik

O que é atraso no trabalho?

Veja neste artigo

  • 1 O que é atraso no trabalho?
  • 2 Quantos minutos de atraso o funcionário tem direito?
  • 3 Atrasos podem causar desconto de salário?
  • 4 É possível compensar o atraso?
  • 5 Atraso pode gerar demissão?
  • 6 Como minimizar problemas
  • 7 Controle na palma da mão

Não existe na legislação uma definição sobre quanto tempo basta para configurar atraso no trabalho. E nem poderia haver. Seria no mínimo temerário colocar na letra fria da lei algo afetado por tantas variáveis.

Condições climáticas, trânsito, transporte público, problemas pessoais e imprevistos dos mais variados são causas que podem ser mais do que justas para que alguém demore alguns minutos a mais para chegar ao trabalho.

Por isso, vale o bom senso. Alguns atrasos são justificáveis. Outros, principalmente quando reiterados e causados por má-fé do trabalhador, podem até resultar em demissão por justa causa.

Quantos minutos de atraso o funcionário tem direito?

Embora não trate especificamente dos minutos de atraso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma tolerância para o registro de ponto, tanto a favor do funcionário como do empregador. 

O Art. 58, no parágrafo 1º, diz que não serão computadas como hora extra nem descontadas as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, desde que limitadas a 10 minutos diários.

Ou seja, quem trabalha das 9h às 18h, mas bate ponto às 9h05 e vai para casa às 17h55 não tem esse tempo a menos descontado do salário. E esse mesmo trabalhador não receberá hora extra se bater o ponto às 8h55 e deixar o trabalho às 18h05.

Essa previsão foi incluída na CLT em 2001 com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte decidiu o tema tantas vezes que editou uma súmula – um enunciado que deve ser observado por todos os magistrados e tribunais trabalhistas, para que todos decidam da mesma maneira.

O texto atualizado da Súmula 366 diz que: 

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).”

Como funciona o desconto por atraso no trabalho?

Atrasos podem causar desconto de salário?

Sim. Isso é uma consequência direta do que foi mostrado no tópico anterior. Se há uma tolerância de cinco minutos no ponto do trabalhador, qualquer atraso que ultrapasse essa marca pode ser descontado do salário. 

Inclusive, esse desconto será total. O trabalhador que bate ponto sete minutos depois do horário pode ter esses sete minutos descontados, e não apenas os dois minutos em que excedeu a tolerância prevista na CLT.

Como funciona o desconto por atraso no trabalho?
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É possível compensar o atraso?

Sim, é possível fazer a compensação do horário atrasado utilizando o banco de horas. Previsto pela CLT, é um acordo em que as horas trabalhadas a menos em um dia podem ser trabalhadas a mais em outro, sem prejuízo ao trabalhador.

A adoção ou não do banco de horas é uma escolha do empregador, mas depende de acordo ou convenção coletiva de trabalho e da participação do sindicato da categoria.

Atraso pode gerar demissão?

Pode. O Art. 482 da CLT lista motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Na alínea “e”, prevê “desídia no desempenho das respectivas funções”.

Desídia é falta de atenção, desleixo. Quem se atrasa muito, com frequência e sem justificativa demonstra uma falta de preocupação e de cuidado que pode ser punida com demissão pelo empregador.

Leia também:
O que são faltas justificadas pela CLT?
Tira-dúvidas sobre folga do trabalho
Como funciona o intervalo entre uma jornada e outra

Como minimizar problemas

A chave é ter uma política bem definida e divulgada pela comunicação interna. Se há o risco de os funcionários atrasarem a chegada ao trabalho, então eles precisam saber de maneira bem clara o que está em jogo.

Dentre essas regras internas, cada gestor pode definir qual será a tolerância em minutos – a partir de quanto tempo será, efetivamente, considerado atraso? E o funcionário precisa saber como justificar. É preciso avisar com antecedência? Quem? De que maneira? Por telefone? Por formulário?

Também deixe claro as consequências para o atraso, se eles se tornarem frequentes. O trabalhador deve ser informado sobre a possibilidade de desconto de salário, compensação por banco de horas e demissão por justa.

Controle na palma da mão

Saber realmente quem já chegou e quem está de saída é importante para que o gestor controle a jornada dos colaboradores e esteja ciente sobre casos frequentes de atraso no trabalho. E para fazer essa gestão, as soluções de workforce management do Escala contam com a funcionalidade de check-in e check-out.

Por meio dela, os funcionários podem registrar entradas e saídas via aplicativo e os organizadores das escalas acompanham tudo em tempo real. As ferramentas ainda fornecem formulários com os dados de cada colaborador, o que contribui ainda mais ao fechar a folha e analisar planos de desempenho e benefícios.

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Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.

Quanto uma empresa pode descontar por atraso?

Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.

Quantos minutos de atraso pode descontar?

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

Como é feito o desconto de atraso?

O desconto do atraso depende do tempo que o colaborador se atrasou, como vimos acima. O período somente é considerado como de atraso quando for superior a 10 minutos. Sendo de 11 minutos em diante, é um atraso. Nesse caso é preciso somar ao final do mês o número de atrasos que extrapolaram os 10 minutos.

Qual o limite de tolerância de atraso no trabalho?

A lei sugere que há uma diferença entre atrasos e a falta de comprometimento com o horário. O Art. 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto. O que significa que o empregador pode adotar uma tolerância de atraso de 5 minutos para entrada.