Como declarar veículo adquirido através de consórcio?

Caso o bem tenha sido recebido em 2019, informar no c�digo 95, no campo �Situa��o em 31/12/2018 (R$)�, o valor constante na Declara��o de Ajuste Anual do exerc�cio de 2019, ano-calend�rio de 2018. N�o preencher o campo �Situa��o em 31/12/2019 (R$)�.

No c�digo espec�fico do bem, informar no campo �Discrimina��o� os dados do bem e do cons�rcio. Deixar em branco o campo �Situa��o em 31/12/2018 (R$)�. No campo �Situa��o em 31/12/2019 (R$)�, informar o valor declarado no Ano de 2018, no c�digo 95, acrescido dos valores pagos em 2019, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.

“As quotas de consórcio ainda não contempladas, devem ser informadas na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’. informando, no campo ‘Discriminação’, o nome da administradora do consórcio, as especificações do veículo objeto do contrato.

Se a quota do consórcio foi adquirida em 2021, informe no campo ‘Situação em 31.12.2021’ o valor total das parcelas pagas até aquela data, e deixe em branco o campo ‘Situação em 31.12.2020’.

Por outro lado, se a aquisição ocorreu anteriormente a 2021, repita no campo ‘Situação em 31.12.2020’, o valor constante da declaração do exercício 2021, ano-calendário de 2020, e no campo ‘Situação em 31.12.2021’, informe o valor o valor constante do campo ‘Situação em 31.12.2020’, acrescido do valor total das parcelas pagas em 2021.

Informe ainda, no campo correspondente, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).”

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Para mais informações sobre a declaração de carros, veja o vídeo acima. 

*Valdir Amorim é coordenador da consultoria  tributária IOB.

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O Carnaval (saudades…) passou, Março chegou. E junto com ele, mais especificamente no dia 02, começaram as entregas da Declaração do Imposto de Renda 2021, ano calendário 2020. Pois é, ano começou de verdade.

Nessa época do ano, uma das dúvidas que surge é se é necessário declarar consórcio contemplado no IR (Imposto de Renda). 

A resposta é sim. Contribuintes contemplados e não contemplados PRECISAM fazer a declaração no Imposto de Renda. (Lembrando que o prazo para envio vai até dia 30 de abril.)

O Brasil vive um aumento considerável no número de consorciados. De acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), 2020 foi o melhor ano da história do setor de consórcios. Apesar dos efeitos da pandemia da Covid-19 serem percebidos, principalmente nos meses de março e abril, isso não impediu que o Sistema de Consórcios encerrasse o ano batendo diversos recordes, entre eles, o de mais de 3 milhões de adesões, avançando 5,2% no total de cotas vendidas, chegando a 3,03 milhões e superando o faturamento de R$ 160 bilhões.

Uma das respostas para esse crescimento pode ser o fato de que o consórcio não está limitado à consórcio de imóvel e veículo, e o número de pessoas que tomam consciência disso só cresce, principalmente entre os jovens, que encontram condições excelentes para fazer uma viagem, comprar uma casa, comprar um carro, e tantas outras coisas que você nem imagina. 

É justamente por isso que este artigo é importante. A demanda tornou necessário chamar a atenção da população para a importância de declarar o consórcio contemplado no IR 2021.

O procedimento não é um bicho de sete cabeças e serve para que a Receita Federal saiba de onde vem o dinheiro, ou seja, qual a origem do dinheiro que será utilizado para a compra de algum bem ou serviço. 


Leia também: O que é Consórcio: Tudo o que você precisa saber

Documentos necessários para preencher o formulário da Receita Federal

Para declarar o Imposto de Renda, o extrato é enviado com o demonstrativo (ou boleto) de pagamento do mês anterior ao início do prazo para a declaração.

Nele você precisa informar os pagamentos das parcelas ou dos lances feitos em seu Plano de Consórcio no ano anterior. É importante ressaltar aqui que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo “Dívida e Ônus Reais”.

Como Declarar Consórcio Contemplado no Imposto de Renda

Se você teve seu consórcio contemplado, com o bem entregue, digite:

- O código específico do bem adquirido na Ficha de Bens e Direitos;

- Os valores de parcelas pagas;

- O valor de lance pago, caso você tenha;

- A razão social da Administradora;

- O CNPJ da Administradora.

Como declarar a cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano?

Se você teve o consórcio contemplado, sem o bem entregue, digite:

- O código 95 na Ficha de Bens e Direitos;

- Os valores de parcelas pagas;

- O valor de lance pago, caso você tenha;

- A razão social da Administradora;

- O CNPJ da Administradora.

UP Consórcios, consórcio digital para suas conquistas

UP Consórcios  é uma fintech da Embracon que surge para desmistificar os questionamentos sobre o modelo tradicional de consórcio e possibilitar uma modalidade de crédito justa e acessível. Somos um consórcio digital feito para você realizar aquilo que sempre esteve em seus planos e criar memórias inesquecíveis. 

Você provavelmente já tem um consórcio, afinal de contas tá aqui buscando informações de como declarar sua cota, não é mesmo? Bom, se você já conhece o consórcio, vai se surpreender com os diferenciais do UP. 

O sorteio do UP Consórcios é feito pela Loteria Federal e determina mensalmente as cotas contempladas nos grupos em andamento. No UP Consórcios  você encontra as menores parcelas do mercado. Simule, compare e compre. Totalmente sem juros, sem taxas de adesão e sem fundo reserva. 

Acredite: somos os únicos a cobrar taxa de administração somente depois da contemplação, por isso, adoramos dizer que REINVENTAMOS O CONSÓRCIO! Além disso, as condições para contemplação no UP são bem melhores que no consórcio tradicional, isso porque todo o valor arrecadado com as parcelas são usados para contemplar os clientes. É a evolução do consórcio!

No UP Consórcios você tem acesso a planos de até 40 meses, para consórcio de serviços, até 80 meses para consórcios de automóveis e até 180 meses para consórcio de imóveis. Simule agora e consulte nossos comparativos. Por aqui, estamos ansiosos pra te ajudar a conquistar mais!

Como declarar consórcio de veículo?

Se você fez um consórcio de carros, insira um novo item na ficha “bens e direitos”. Ele precisa ter o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. No campo “situação”, a mesma coisa do consórcio não contemplado. Vale ressaltar que se você ofertou um lance, deve informar também neste campo.

Como declarar Bens adquiridos através de consórcio?

Se o consórcio tiver sido contemplado em 2021 Outra providência é fazer um novo registro na ficha de “Bens e direitos”, informando o tipo de imóvel adquirido com o consórcio. Em “Discriminação”, entram os dados do bem e do consórcio. O contribuinte deve deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2020”.

É necessário declarar consórcio no Imposto de Renda?

Existem muitas dúvidas sobre essa questão em específico. Neste caso, saiba que, mesmo que você não tenha sido contemplado, é obrigatório declarar o consórcio no Imposto de Renda.

Como lançar consórcio na declaração de Imposto de Renda 2022?

“O consórcio não é considerado como uma despesa dedutível. Portanto, tudo deve ser redigido na aba de Bens e Direitos: as cotas contempladas, as não contempladas e até mesmo as vendidas”, afirma o especialista.