A afetação de uso comum pode ocorrer por meio de obras e outras intervenções humanas.

Impacto ambiental é o nome dado a uma modificação causada no meio ambiente devido à ação humana. Toda e qualquer atividade humana causa um impacto no ambiente, que pode ser negativo ou positivo. Os impactos negativos são extremamente conhecidos pela população, sendo exemplos:

  • poluição;

  • destruição de habitat;

  • redução do número de indivíduos de espécies silvestres;

  • extinção de espécies.

Os impactos ambientais positivos são menos conhecidos e se relacionam àquelas atividades que trazem melhoria e recuperação ao meio, como projetos de restauração de áreas que foram impactadas negativamente.

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Tópicos deste artigo

O que é um impacto ambiental?

De acordo com a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 1, de 23 de janeiro de 1986, temos que:

Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

II - as atividades sociais e econômicas;

III - a biota;

IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V - a qualidade dos recursos ambientais.

A afetação de uso comum pode ocorrer por meio de obras e outras intervenções humanas.
As atividades humanas geram modificações no ambiente, sendo muitas delas maléficas.

De acordo com a resolução, temos, portanto, que impactos ambientais são as alterações que ocorrem no meio ambiente como resultado das atividades dos seres humanos. A resolução destaca ainda que esses impactos são responsáveis por desencadear mudanças que afetam diferentes níveis, indo desde as condições estéticas daquele ambiente até a saúde e as atividades econômicas de uma população.

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Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

Qualquer atividade humana é responsável por desencadear impactos no meio ambiente, entretanto algumas provocam impactos mais profundos e difíceis de serem contornados do que outras. Por isso, algumas atividades potencialmente nocivas para o meio ambiente devem ter seus projetos analisados de maneira cautelosa com o objetivo de se conhecer os problemas que elas podem causar e para determinar se a atividade poderá ou não ser realizada.

A afetação de uso comum pode ocorrer por meio de obras e outras intervenções humanas.
O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho foi responsável por desencadear impactos ambientais negativos severos.

A resolução Conama nº 1, de 23 de janeiro de 1986, estabeleceu que atividades que apresentam significativo potencial de degradação ou poluição dependerão da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para que ocorra seu licenciamento. Dentre as atividades que necessitam da elaboração desses documentos, podemos destacar:

  • criação de estradas, ferrovias e aeroportos;

  • construção de barragens para fins hidrelétricos;

  • extração de petróleo e de minérios;

  • criação de aterros sanitários.

Podemos verificar o potencial danoso dessas atividades ao observar, por exemplo, os impactos da construção de uma barragem para fins hidrelétricos A construção da barragem é responsável, por exemplo, por desencadear perda de biodiversidade, deslocamento de animais silvestres para outras áreas, alagamento de áreas florestais e perda de habitat. Os impactos, no entanto, não se resumem aos problemas ambientais, podendo afetar também a população local, que pode ser deslocada para outras regiões devido ao alagamento da região. Antes de se criar uma barragem, portanto, deve-se avaliar se os problemas podem ser maiores ou não que seus benefícios.

Leia também: Impactos do rompimento da barragem em Brumadinho

Todo impacto ambiental é prejudicial?

Normalmente quando falamos em impactos ambientais, focamos nos danos casos ao meio ambiente em decorrência da ação humana. Entretanto, alguns impactos podem ser benéficos. Esse é o caso de obras voltadas para a revitalização, recuperação de áreas degradadas e limpeza de lagos e rios.

Leia também: A relação entre impactos ambientais e o surgimento de doenças

As minhas atividades diárias também provocam impactos ambientais?

A afetação de uso comum pode ocorrer por meio de obras e outras intervenções humanas.
Ao descartarmos inadequadamente nosso lixo, estamos impactando negativamente nosso planeta.

A resposta para essa pergunta é sim. Nossas atividades, mesmo que pequenas, causam impactos no planeta. O desperdício de água e a não separação do nosso lixo são atitudes comuns que podem contribuir, por exemplo, para o desabastecimento de água e para o aumento da poluição do planeta. Para reduzir nossos impactos negativos, podemos adotar algumas atitudes simples no nosso dia a dia, como:

O que é um bem de uso comum?

- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

Como ocorre a desafetação de bem público?

A desafetação poderá ocorrer por fato jurídico, ato administrativo ou lei. Quando o bem for de uso comum do povo poderá, em regra, ser desafetado por lei, ou ainda ter sua destinação alterada para uso especial. Portanto, o bem se diz desafetado quando não está sendo usado para qualquer finalidade pública.

O que é afetação e desafetação?

A afetação é decorrente ou da própria natureza do bem, de uma situação de fato consolidada no tempo ou de um ato estatal unilateral. Alguns bens públicos de uso comum e de uso especial podem ser desafetados, o que conduz à modificação do regime jurídico.

São bens públicos de uso comum e de uso especial respectivamente?

São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II -os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que ...