Tabela de idade escolar 2022


Qual é a idade para ingresso obrigatório na escola (ano de nascimento)?
A Emenda Constitucional 59/2009 instituiu a obrigatoriedade da frequência em unidades de educação de crianças de 4 anos (nascidas em 2012) e 5 anos (nascidas em 2011). O ensino às crianças nessa faixa etária deve ser garantido pelo município de maneira gratuita.


Crianças de 4 e 5 anos são obrigadas a frequentar a escola?

A partir dos 4 anos de idade toda criança deve cursar o ensino básico obrigatório, que tem início com a etapa da pré-escola. Portanto, no ano em que completará quatro anos, a criança deve ser matriculada e frequentar a pré-escola. Desta idade em diante, a criança tem o direito de cursar o ensino regular, ou seja, não poderá mais ficar fora da escola até, no mínimo, os 17 anos, quando supõe-se que ela completará seus estudos.
Obs. A oferta de vagas em pré-escola não dispensa o Município de disponibilizar também vagas em creches para as crianças de zero a três anos, cujas famílias desejem ou necessitem do serviço.


Por que devo matricular meu filho na escola?

Os pais têm a obrigação legal de garantir educação para os filhos. A Constituição Federal determina que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”(trecho do artigo 229). Além da obrigação legal, os pais devem ter sempre em mente os benefícios que a educação infantil traz a seus filhos. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 55, estabelece que “Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.


O que acontece se eu não matricular meu filho?

A omissão dos pais ou responsáveis pode caracterizar crime de abandono intelectual, situação em que estes deixam de garantir a educação básica a seus filhos/pupilos sem justa causa. A pena prevista pode variar de 15 dias a um mês de detenção (podendo ser reiterada, quantas vezes for necessário), além do pagamento de multa.


Como realizar a matrícula?

O interessado deve se dirigir até a unidade de educação infantil, conhecida como Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) mais próxima de sua residência, para realizar a matrícula. É necessário preencher uma ficha, indicando, preferencialmente, as quatro melhores opções de CMEIs para a família (onde houver várias unidades). Também é preciso levar os seguintes documentos (originais e cópias): certidão de nascimento e/ou identidade da criança, comprovante de residência e os documentos dois pais ou responsáveis (RG ou CPF). A matrícula pode ser efetuada por somente um dos pais (ou responsáveis), não sendo necessária a presença de ambos. Na ausência dos pais, o tutor ou guardião, devidamente nomeado pela Justiça, também poderá realizar a matrícula, devendo apresentar o documento emitido pela Justiça.


E se não houver vagas nos CMEIs?

Qualquer que seja o motivo da negativa de vaga, devem ser adotadas as seguintes providências:

- Procure o Conselho Tutelar de seu município, levando consigo documentos pessoais da criança e do responsável legal, bem como comprovante de residência, e informe sobre a negativa de vaga. É muito importante se dirigir ao Conselho para informar a indisponibilidade de vaga, porque trata-se de um colegiado que tem total legitimidade para identificar as carências de políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes. A concentração das reclamações permitirá ao Conselho Tutelar o conhecimento da fragilidade da política pública, possibilitando a intervenção junto ao Poder Público para a adoção das medidas necessárias. Em Curitiba, particularmente, também possibilitará o conhecimento da demanda/necessidade de vaga por região. Nesse caso, os pais ou responsáveis devem procurar o Conselho Tutelar específico de sua região, já que existem nove conselhos tutelares.

- Os cidadãos também podem procurar diretamente o Ministério Público Estadual, especificamente a Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de cada comarca, relatando a negativa da matrícula, para a adoção das medidas cabíveis (veja como o MP-PR atua para garantir vagas para as crianças em idade pré-escolar).


Onde encontrar o Conselho Tutelar?

Na prefeitura do seu município ou na Vara da Infância e da Juventude (no Fórum) é possível saber o endereço do Conselho Tutelar de seu município. No caso de Curitiba, que conta com várias regionais do Conselho Tutelar, para saber a qual regional se dirigir, clique aqui.


Como contatar a Promotoria de Justiça?

As Promotorias de Justiça, via de regra, podem ser encontradas nos fóruns das cidades. Nos municípios de maior porte, há promotorias especializadas na área da Educação, que podem estar localizadas nos Fóruns ou em sedes próprias do Ministério Público. Consulte aqui o telefone e o endereço das Promotorias de Justiças do Paraná.

Qual a idade para cada ano escolar?

De acordo com a legislação brasileira, a faixa etária de escolarização obrigatória vai dos 4 aos 17 anos. Por lei, aos 4 anos, a criança deve ingressar na pré-escola, aos 6 anos, no ensino fundamental e, aos 15 anos, no ensino médio (veja a tabela ao lado).

Pode entrar na primeira série com 5 anos?

É direito da criança, desde que provada sua capacidade, ser matriculada no ensino fundamental, mesmo se a idade for inferior a exigida.

Qual a idade dos alunos da Educação Infantil?

30, a LDB determina que a educação infantil deverá ser oferecida em creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade, e em pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

Qual o período para frequentar a Educação Infantil 0 a 5 anos 0 a 4 anos 0 a 6 anos 0 a 3 anos?

A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. No Brasil, ela atende crianças de zero a cinco anos de idade, sendo obrigatória a partir dos quatro anos. Até os três anos, a criança deve ser matriculada em uma creche; entre quatro e cinco anos de idade, na pré-escola.