Tal situação é muito comum em várias cidades do País. Hoje, muitas cidades possuem muitos agentes e os mesmos se posicionam nas esquinas e muitas vezes verificam a mesma infração. Um Veículo autuado sem a realização do flagrante, e lhe foi lavrado duas autuações pelo mesmo artigo e no mesmo dia, mesmo horário, com intervalo de 2 minutos entre uma e outra, por agentes diferentes. Tal situação deve acarretar nulidade da autuação. VEJAMOS: DA IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO – “BIS IN IDEM” – REQUERENTE PUNIDO DUAS VEZES PELA MESMA INFRAÇÃO (mesmo dia – mesmo artigo – mesmo horário – praticamente mesmo local e por agentes diferentes ou pelo mesmo agente). ORA, UM AGENTE EM CADA ESQUINA, VERIFICARAM A MESMA INFRAÇÃO E LAVRARAM DOIS AUTOS – CONFIGURAÇÃO DO “BIS IN IDEM”. ESTÁ CONFIGURADA A IRREGULARIDADE, CONFORME ARTIGO 281 DO CTB, POIS AGIRAM DE FORMA ERRADA OS AGENTES PUNINDO DUAS VEZES A MESMA PESSOA PELA MESMA INFRAÇÃO. OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO DO CETRAN/PR, SENÃO VEJAMOS: O Advogado, Dr. MARCELO JOSÉ ARAÚJO, já se pronunciou a respeito do tema em artigo publicado, onde indaga a real intenção do órgão autuador, qual seja a de educar ou simplesmente multar para arrecedar?: “Outro exemplo que tem ocorrido é quanto aos radares eletrônicos. Nada impede que a autoridade instale radares continuamente ao longo de uma via, e a pessoa
numa velocidade praticamente constante leve infinitas autuações. Quem instala um, instala dez…e não me venham com “bom-senso”! Já vimos casos em Curitiba de infrações de velocidade numa mesma via com diferença de poucos minutos. O sempre bem citado e clássico ARTHUR VIEIRA DE REZENDE E SILVA quando discorre sobre o BIS IN IDEM em sua obra Phrases e Curiosidades Latinas, Cachoeira do Itapemirim, 1ª ed., 1926, pág. 506, esclarece sobre o tema: A CMTU-Londrina também já se pronunciou nesse sentido. Vejamos: Diretor de Trânsito Assim temos que a jurisprudência (CMTU – órgão municipal de Londrina-PR) e a doutrina apresentadas são claras no sentido da nulidade da autuação lavrada nesses termos. Desta forma, não há como prosperar duas punições pela mesma infração. Sejamos coerentes e tenhamos bom senso. As duas supostas infrações ocorreram no mesmo dia, mesmo local, lavrados com dois minutos de diferença, no mesmo artigo, por agentes diferentes. Se o condutor estava irregular, já foi penalizado com a primeira autuação, não deve ser penalizado novamente, senão a configuração do “BIS IN IDEM”. Autor: Mario Pagani Neto, com citações de: Dr Marcelo José de Araújo e Dr ARTHUR VIEIRA DE REZENDE E SILVA. 1 Foto da NotificaçãoTire uma foto da multa ou processo de CNH “utilizando o whatsapp do seu celular” 2 Envio da Foto |