Quem recebe benefício do INSS pode trabalhar de carteira assinada?

Aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez

Quanto ao benefício por incapacidade permanente, é preciso que o segurado esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, tornando-se impossível que ele consiga trabalhar normalmente.

Assim, se o aposentado por invalidez retornar ao trabalho, a aposentadoria é cessada imediatamente, pois o fato gerador do benefício é a impossibilidade laboral. Se o trabalhador retorna às suas funções, é porque ele não está total e permanentemente incapacitado, requisitos estes da Aposentadoria por Invalidez.

Benefício por incapacidade temporária ou auxílio-doença

Trata-se de benefício devido para os segurados que estão incapacitados de forma parcial/total e temporária para o trabalho, de modo que não é possível que a pessoa volte trabalhar e continue recebendo o benefício.

Assim sendo, se o segurado retornar ao trabalho durante o recebimento do benefício por incapacidade temporária, este é cessado automaticamente pelo INSS, porque, em tese, vão entender que ele já se encontra apto para voltar ao trabalho.

Isso pode trazer uma série de problemas, porque pode ser que segurado se sinta capaz de retornar ao trabalho, mas, na verdade, não está, e pior: corre-se o risco de piorar a sua condição clínica.

Ou seja, se houver o retorno ao trabalho durante o recebimento do benefício por incapacidade, será presumida a recuperação da aptidão laboral, sendo imediatamente cessado o benefício.

Exceção:

É importante destacar que no caso de benefício por incapacidade temporária existe uma exceção. Ou seja, há a possibilidade de recebimento de benefício concomitante com o exercício de atividade laborativa.

É o caso do trabalhador que possui mais de uma atividade e fica incapaz para apenas uma delas. Nesse caso, ele poderá receber o benefício em razão dessa atividade para a qual ficou incapaz, e permanecer no exercício da outra.

Por exemplo: Um cidadão é porteiro e jogador de futebol. Todavia ele sofreu uma fratura na perna e, em razão disso, necessitará se afastar do futebol por 180 dias. Mas isso não o impede de trabalhar como porteiro.

Assim, ele poderá trabalhar na atividade para a qual possui condições e receber o benefício por incapacidade em razão do afastamento da outra atividade.

Auxilio acidente

É um benefício tem caráter indenizatório, e visa compensar financeiramente o trabalhador que desempenha maior esforço durante o trabalho, em razão da diminuição dessa capacidade após ter sofrido algum tipo de acidente.

Não se confunde com os benefícios por incapacidade temporária ou permanente, pois nesses casos, há a substituição da renda do cidadão que não possui condições de trabalhar.

Nesses casos, o beneficiário que retornar voluntariamente ao trabalho, ainda que de maneira informal, terá o benefício cessado, conforme previsto na lei de benefícios.

Como se trata de benefício de caráter indenizatório, o trabalhador pode trabalhar normalmente enquanto recebe o benefício.

Pode-se concluir, portanto, que o titular de benefício por incapacidade permanente não pode trabalhar em hipótese alguma. Já o de benefício por incapacidade temporária somente pode trabalhar em caso de exercício de duas atividades e esteja apto para uma delas, enquanto que o titular do auxílio-acidentepode trabalhar e receber o benefício normalmente.

Artigo escrito por:

Geosiane Martins

Advogada OAB/MG 182.113

Uma dúvida clássica de quem recebe o auxílio-doença ou que conheça ao menos alguém que recebe o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se é possível exercer algum tipo de trabalho enquanto se recebe o benefício.

Essa pergunta precisa ser explicada com clareza, de modo que na maioria dos casos isso não é possível, afinal de contas, o benefício é pago para quem está temporariamente incapaz do trabalho, contudo, como diz o ditado, toda regra tem sua exceção.

O auxílio-doença, que após a Reforma da Previdência passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário, que substitui o salário que o trabalhador recebe por um auxílio temporário, enquanto o mesmo está incapaz de exercer suas atividades laborais.

O valor do benefício vai corresponder a 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento.

Para ter direito ao auxílio doença o trabalhador, além de estar incapaz de exercer suas atividades deve cumprir os seguintes requisitos:

  • cumprir a carência mínima de 12 meses (regra geral);
  • encontra-se incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.

Como dito anteriormente, para conseguir acesso ao auxílio-doença o trabalhador tem que estar incapaz de exercer atividade, isso porque o objetivo do benefício é garantir a recuperação do segurado até o mesmo tenha totais condições de voltar ao trabalho.

Logo, caso o trabalhador enquanto receba o auxílio-doença vier a exercer algum tipo de trabalho, o benefício será cessado automaticamente. Além de ter o benefício cessado, o segurado deverá devolver todo o valor que recebeu no período em que voltou a trabalhar.

Situações em que é possível trabalhar e receber o auxílio-doença

Como dito inicialmente, toda regra tem sua exceção, e no caso do auxílio-doença não seria diferente. Assim, existe sim, a possibilidade do trabalhador continuar exercendo suas atividades e recebendo o benefício sem problema.

Contudo, para tal, essa possibilidade existe para o trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente, onde o trabalhador pode estar incapaz de exercer apenas uma de suas funções.

Parece meio confuso, mas vamos a um exemplo para melhor entendimento. Imagine uma enfermeira que também é professora, em que a mesma tenha quebrado sua perna, assim essa trabalhadora não poderá ficar de pé, e não poderá exercer sua atividade como enfermeira.

Porém, caso essa trabalhadora ministre suas aulas virtualmente, ou por algum outro sistema que a permita ficar sentada, ela poderá continuar trabalhando como professora, pois sua incapacidade não atinge essa função.

Assim, essa trabalhadora terá acesso ao auxílio-doença como enfermeira, mas poderá continuar exercendo suas atividades normalmente como professora.

Quem recebe benefício pelo INSS pode trabalhar de carteira assinada?

Saiba que não tem problema retornar ao trabalho! Porém, caso o aposentado volte a exercer alguma atividade remunerada, como empregado, MEI, trabalhador doméstico etc, será obrigado a contribuir com a Previdência Social.

Quem pode perder o benefício do INSS?

Pensionistas inválidos, com mais de 60 anos de idade; Portadores de HIV, o vírus da imunodeficiência humana; Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

Quem é pensionista do INSS pode trabalhar com carteira assinada?

A resposta é sim. O recebimento de pensão por morte e a aposentadoria por tempo de serviço não são impedimentos para que uma pessoa trabalhe com carteira assinada.

Quem recebe auxílio por incapacidade temporária pode trabalhar?

Outra diferença importante é que, quando o segurado recebe o benefício por incapacidade temporária, seu vínculo empregatício com a empresa na qual ele trabalhava é mantido. Afinal, após sua recuperação, ele retornará ao seu posto de trabalho.