Quem pegou Auxílio Emergencial tem que declarar Imposto de Renda 2022?

A Receita Federal não prevê para este ano a devolução do auxílio emergencial na declaração do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física). No ano passado, foi obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Segundo a Receita, este ano não há previsão legal para essa cobrança no IR 2022. "A Receita fez a cobrança, no ano passado, porque a lei previa. Agora, a devolução será só pelo Ministério da Cidadania. Como o auxílio emergencial é um rendimento tributável, caso somado aos demais rendimentos tributáveis ultrapasse o limite definido pela norma [R$ 28.559,70], aí sim a pessoa está obrigada a apresentar declaração", explicou o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF.

Foram recebidas 985.455 declarações com devolução do auxílio, que geraram 1.114.591 Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais). Desses, 30,25% foram recolhidos, o que representa R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões previstos.

O período de entrega da declaração do IR 2022 começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.

Entre as novidades deste ano, anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.

A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta no site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte poderá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.

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Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para fazer o envio do Imposto de Renda 2022 (IR), e aqueles que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado, devem se atentar às regras e novidades que envolvem a declaração do benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, em nota, a Medida Provisória nº. 1.039/2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021, não prevê a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2021 pelos cidadãos que receberam o benefício no ano-calendário passado.

Diferente do que aconteceu em 2021, o Auxílio Emergencial não será devolvido por meio da declaração do IR deste ano, mas isso não quer dizer que os valores recebidos não devem ser declarados ao fisco.

Neste ano, os valores recebidos a título do benefício em 2021, serão considerados como rendimento tributável recebido por fonte Pessoa Jurídica, seguindo, portanto, as regras gerais estabelecidas para declaração do Imposto de Renda de 2022.

Se o beneficiário recebeu rendimentos tributáveis ao longo de 2021, que somados ao Auxílio Emergencial ultrapassem R$28.559,70, deverá prestar contas ao Fisco.

Devido a obrigatoriedade da declaração, o contribuinte deverá declarar também todos os itens nos quais se enquadra, não bastando apenas o Auxílio Emergencial e a outra forma de renda.

Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022

O primeiro passo para os contribuintes que ultrapassaram a faixa de isenção e precisam declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda é solicitar o Relatório de Rendimentos do benefício, para ter o valor exato referente aos pagamentos.

O informe pode ser obtido pelo site oficial do Gov.br. Nele, é disponibilizado o valor recebido por cada CPF.

Com essa informação em mãos, no Programa Gerador do IR, o auxílio será considerado rendimento tributável, então deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Insira o valor recebido com as informações obtidas pelo informe do benefício e preencha a fonte pagadora, que no caso é o Ministério da Cidadania, com CNPJ 05.526.783/0003-27.

Ao término da inserção das informações referentes ao Auxílio Emergencial, selecione “salvar”.

Preenchimento

O contribuinte deve seguir com as demais informações referentes à outras fontes pagadoras existentes e também informar outros dados que sejam pertinentes e solicitados pela Receita, como bens e demais posses.

Ou seja, vale ressaltar que não é suficiente informar apenas o Auxílio Emergencial, todos os outros rendimentos tributáveis que colaborem para que a faixa de isenção seja ultrapassada devem ser informados ao Fisco.

O Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal a milhões de brasileiros em 2021 deverá ser informado na declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) 2022. Nem todo mundo será obrigado a entregar a declaração, mas se você estiver enquadrado em um dos quesitos de obrigatoriedade da declaração 2022, então deverá informar os auxílio emergencial na ficha “Rendimentos Tributáveis”.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. Foi considerado pelo governo como um rendimento tributável e por isto deverá ser declarado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Salientamos que apenas o recebimento do auxílio não irá obrigar o cidadão a prestar as contas com o Fisco. Mas se o valor do auxílio recebido, ao ser somado com outros rendimentos tributáveis que você teve em 2021, seja superior a R$ 28.559,70 então você será obrigado a entregar a declaração do imposto de renda agora em 2022. De forma geral, a regra é que caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros.

Para declarar o auxílio emergencial, você deverá abrir a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”. Em seguida deverá clicar no botão “Novo” e preencher o CNPJ (05.526.783/0003-27) e nome da fonte pagadora (Ministério da Cidadania). Já o valor total do auxílio recebido deverá ser colocado no campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Vale lembrar que se por acaso algum dependente no seu imposto de renda recebeu auxílio, o mesmo deverá também ser declarado na guia “Dependentes”. Ah, e se você for MEI, também precisará declarar no Imposto de Renda caso o total de rendimentos recebidos ano passado seja superior ao piso de obrigatoriedade.

Confira no vídeo abaixo como baixar o informe de rendimentos.

Veja também como declarar ajuda compensatória no imposto de renda 2021 e como declarar benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm) no imposto de renda 2021.

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Quem recebeu Auxílio Emergencial precisa declarar Imposto de Renda 2022?

Se você recebeu o auxílio junto com outros rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria que, somados, superaram o montante de R$ 28.559,70 no ano passado, então você precisa fazer a declaração do IR 2022.

Quem recebeu o benefício emergencial tem que declarar Imposto de Renda?

Isso quer dizer que o contribuinte necessita somar o benefício recebido em 2021 com os outros rendimentos tributáveis. Se o total for superior ao limite de isenção, de R$ 28.559,70 – isto é, ele seja obrigado a prestar contas ao Fisco –, a quantia obtida com o auxílio deve ser informada entre as rendas tributáveis.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda 2022?

Em 2022, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.

Como declarar o recebimento do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

Se ao enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 – ano base 2020, foi emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao Auxílio Emergencial, é necessário a devolução do valor do auxílio.

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