Quem parou de contribuir com INSS têm direito Auxílio

VOC� � AUT�NOMO E PAROU DE CONTRIBUIR?

 SAIBA O QUE FAZER 
� PRECISO DAR BAIXA NA INSCRI��O PARA N�O FICAR EM D�BITO COM O INSS

Fonte: AGPrev

Os trabalhadores brasileiros sem v�nculo empregat�cio, mas que exercem algum tipo de atividade remunerada, s�o considerados pela Previd�ncia Social como contribuintes individuais. 

Para estarem socialmente protegidos nos casos de doen�a e velhice, eles devem se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recolher o correspondente a 20% da renda auferida no m�s. Mas o que parece simples, pode se transformar num grande desafio. Quem trabalha por conta pr�pria encontra, na falta de uma situa��o financeira est�vel, o principal obst�culo para dar continuidade �s obriga��es previdenci�rias.

O problema � quando essa dificuldade econ�mica impede que o trabalhador aut�nomo continue recolhendo mensalmente. E pior ainda � quando essa interrup��o acontece sem o devido encerramento da inscri��o. Isso porque, enquanto o segurado n�o providencia a baixa no seu cadastro, a Previd�ncia Social presume que a atividade que ele vinha exercendo n�o terminou. E somada essa informa��o � falta das contribui��es obrigat�rias, surgir� como resultado um d�bito com o INSS.

Nesse caso, somente ap�s a quita��o da d�vida na �rea de arrecada��o do Instituto, o segurado poder� requerer novamente os benef�cios previdenci�rios (aux�lio-doen�a, pens�o por morte, aposentadoria, entre outros).

Como encerrar a inscri��o? - O contribuinte individual dever� se dirigir a qualquer Ag�ncia da Previd�ncia Social e apresentar os documentos correspondentes � atividade exercida at� a interrup��o das contribui��es: para o segurado aut�nomo, dever� ser apresentada uma declara��o feita por ele mesmo ou por seu procurador, valendo, para tanto, a assinatura em documento pr�prio de encerramento emitido pelo sistema eletr�nico de cadastramento de pessoa f�sica do INSS.

J� os empres�rios precisam levar um documento expedido por �rg�o oficial (Junta Comercial, Cart�rio de T�tulos, Secretaria Municipal, Estadual ou Federal da Fazenda) que comprove o encerramento ou a paralisa��o das atividades da empresa (distrato social ou altera��o contratual devidamente registrado).

Quem parou de contribuir com INSS têm direito Auxílio

Vivemos atualmente uma fase financeira complicada em nosso país, consequentemente, muitas pessoas estão optando por reduzir gastos e economizar. Em uma dessas alternativas, buscam parar de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja pelo motivo financeiro ou por acreditar que não haverá mais aposentadoria em um futuro próximo. Porém, o que acontece se o trabalhador parar de pagar o INSS?

Neste artigo buscaremos esclarecer o que é o INSS e o que acontece caso o contribuinte pare de pagar este serviço.

Afinal, o que é o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligada ao Governo, que é responsável por controlar/ministrar as contribuições (pagas pelos trabalhadores) de aposentadoria dos cidadãos brasileiros. Este órgão recebe os valores contribuídos e repassa em forma de pagamento aos aposentados ou por meio de outros serviços, como, por exemplo, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, etc.

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Todo trabalhador é obrigado a contribuir com o INSS que, geralmente, já vem descontado na folha salarial, variando com o salário de cada indivíduo entre 8 a 11% de desconto.

O que acontece se eu parar de contribuir para o INSS?

Se, por algum motivo, o trabalhador parar de contribuir com o INSS, ele poderá perder sim os seus direitos aos benefícios citados, porém, isso não acontecerá de um dia para outro.

Para facilitar o entendimento é preciso explicar que cada benefício possui um tempo de carência para então perder os direitos aos benefícios, o que pode variar de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador. Pessoas que pararam de contribuir com o INSS poderá requerer os benefícios por doze meses, já para quem contribuiu 120x sem interrupções, poderá solicitar os serviços da Previdência por dois anos, mesmo sem contribuir.

Veja a seguir o que diz o  art. 15 da Lei 8.213/91:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.


Aposentadoria

Quem parou de contribuir com INSS têm direito Auxílio


Trabalhadores que contribuíram por muito tempo para o órgão visando se aposentar e deixou de contribuir não perderá totalmente os direitos, afinal, todas as contribuições já realizadas ficam armazenadas, e caso, futuramente, volte a contribuir, as anteriores serão utilizadas para realizar o novo cálculo.

Já em situações onde a aposentadoria é por idade, seja homem ou mulher, devem ter realizados 180 contribuições, pagas mês a mês. Em casos de aposentadoria por tempo de contribuição, o cidadão deve atingir o número mínimo do pagamento ao INSS.


Pensão por morte

Para situações onde o contribuinte acaba falecendo, os dependentes só terão direito a pensão caso o prazo mínimo de contribuição já tenha sido feita, por idade ou pagamento ao órgão.

Posso parar de pagar INSS autonomo?

A contribuição ao INSS tem natureza tributária, ou seja, não cabe ao contribuinte, seja de carteira assinada ou autônomo, escolher se quer ou não efetuar o pagamento. Pois o sistema da previdência social é ancorado no princípio de solidariedade, todas as contribuições são para bancar a solubilidade do sistema como um todo e não somente para si mesmo.

Em casos onde o autônomo também não presta serviços para pessoas jurídicas, como, por exemplo, médicos, advogados corretores de imóveis devem contribuir com um valor de alíquota maior para compensar a sua ausência da contribuição patronal recolhida pelo empregador.

Posso pagar INSS de anos anteriores?

A resposta é: depende! Se você ficou meses ou até anos sem contribuir para o INSS e agora deseja pagar para aposentar mais rápido, saiba que é necessário preencher alguns requisitos ou o tempo pago em atraso poderá não contar no cálculo de sua aposentadoria.

Veja em quais situações você pode pagar em atraso:

Contribuinte Facultativo

O contribuinte facultativo são aquelas pessoas que não trabalham, mas, mesmo assim contribuem com o INSS para garantir os benefícios previdenciários. Neste caso, os contribuintes facultativos poderão pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 06 meses. Mais do que isso, somente em casos onde o cidadão exerce alguma atividade profissional e que possa comprová-la, como veremos no próximo tópico.

Contribuinte Individual (autônomo)

O autônomo é o trabalhador que exerce/exercia atividade profissional remunerada por contra própria, somente nesses casos que o cidadão poderá pagar INSS atrasado de qualquer época, comprovando que estava trabalhando no período em atraso.

Posso pagar o INSS do período que fiquei desempregado?

Tanto pode, como deve quem tiver condições para tal contribuição. Caso o cidadão faça as contas e veja que conseguirá ter o dinheiro para pagar o INSS, o mesmo deverá gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou, caso prefira, comprar carnês em papelarias e preenchê-los manualmente.

O pagamento deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês. Porém, em casos onde o pagamento ocorra em uma data como feriado ou final de semana, o mesmo deverá ser feito no dia útil seguinte.

Quem parou de contribuir com INSS têm direito auxílio

Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).

Quanto tempo posso ficar sem contribuir para o INSS sem perder a qualidade de segurado?

Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas. Além disso, você não pode ter perdido a qualidade de segurado durante estas 120 contribuições.

Estou desempregado tenho direito a algum benefício do INSS?

Desempregados também podem receber o Auxílio-doença Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos; Ter a qualidade de segurado; Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.

Quanto tempo pode ficar sem contribuir?

(HOMEM) — Sendo assim, o homem poderá se aposentar por idade (pelas regras de transição) se tiver, até 31 de dezembro de 2023: 15 anos — de carência; 15 anos — de tempo de contribuição; 65 anos — de idade mínima.