Quanto tempo o inquilino tem que avisar que vai sair do imóvel?

Ao alugar um imóvel, é importante ficar atento à legislação para resguardar seus direitos sem ferir os do locatário. A devolução do imóvel antes do término do prazo acordado no contrato pode se estender muito e o conhecimento prévio da legislação ajuda a planejar melhor a locação.

O locador pode solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento. Mas não basta apenas pedir de volta as chaves. Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel – neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local.

A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço. Mas esse prazo pode variar de acordo com diversas situações previstas em lei.

Elementos que devem constar

O documento de pedido de desocupação de imóvel alugado é um aviso comum. De acordo com a Lei do Inquilinato, somente deve ser utilizado pelo locatário que deseja encerrar o contrato vigente.

No pedido de desocupação de imóvel devem constar principalmente a data completa da notificação e a informação de que o inquilino tem até 30 dias a partir desse dia para desocupação. Essa informação permitirá o início da contagem assim que o locador for notificado.

Outras informações comuns no aviso: endereço do imóvel, orientações sobre a devolução das chaves e quitação de débitos, além do espaço para assinatura do locatário. O pedido de desocupação pode conter mais ou menos dados, de acordo com suas necessidades.

Quanto à forma de envio, o aviso pode ser feito por meios digitais informais, desde que esses canais já sejam utilizados como forma de contato entre as partes. É o caso de e-mail, mensagem de texto SMS e aplicativos de conversa, como WhatsApp e Messenger.

Caso o imóvel seja alugado por intermédio de imobiliária, o corretor pode elaborar o pedido de desocupação de imóvel e orientá-lo sobre o envio. De toda forma, o ideal é contar com assistência de um advogado para avaliar a situação.

E se o locatário se recusar a sair?

Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.

Ao término desse prazo, se o inquilino desrespeitar o acordo e se recusar a entregar o imóvel, receberá a ordem de despejo judicial. Dessa vez, a saída deverá ser imediata. E o locador poderá acionar a polícia em caso de permanência.

O locatário também sairá prejudicado financeiramente, caso não cumpra o estabelecido. É que ele ficará responsável pelas despesas e honorários dos advogados que foram gastos pelo proprietário para condução do processo. Mas isso somente acontecerá se não devolver o imóvel em seis meses após o encerramento da causa.

A relação entre locador e locatário — o dono de um imóvel e a pessoa que mora nele de aluguel, respectivamente — é marcada por direitos e deveres de ambas as partes. Neste post, vamos falar sobre um dos deveres do inquilino perante o proprietário: os 30 dias de aviso prévio para entregar o imóvel.

Essa não é uma política da Casarão Imóveis ou de qualquer outra imobiliária. É o que determina a Lei Nº 8.245/1997, conhecida como Lei do Inquilinato.

Veja o que diz seu artigo 6º:

“Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”

Digamos que você planeja se mudar em novembro e quer desocupar o imóvel atual até o fim de outubro. Nesse caso, precisa informar a imobiliária até 1º de outubro, 30 dias antes do mês encerrar.

Mas tem um detalhe importante: segundo o artigo que transcrevemos acima, esse é o expediente apenas em contratos de aluguel que estão vigentes por prazo indeterminado. O que isso quer dizer? Explicamos a seguir.

Prazo do contrato de aluguel

Ao ser firmado um contrato de aluguel, é definido um prazo: 12 meses em imóveis comerciais e 30 meses para os residenciais. Após o período estipulado, a Lei do Inquilinato prevê renovação automática por prazo indeterminado, mantidas as mesmas cláusulas, caso nenhuma das partes (inquilino ou proprietário) manifeste o desejo de encerrá-lo.

Nessa situação, se o inquilino quiser deixar o imóvel, ele fica obrigado a dar o aviso prévio de 30 dias para que o proprietário não seja pego de surpresa e programe-se para deixar de receber o valor do aluguel até que outra pessoa ocupe o imóvel.

Nos imóveis da Casarão, esse aviso deve ser feito por e-mail ou pessoalmente. “Ou o inquilino envia para ou ele vai direto na imobiliária. Não pode ser por telefone nem por Whatsapp”, orienta Nani Lemos, responsável pelo setor de vistorias da Casarão Imóveis.

Nos casos em que o prazo estipulado no contrato ainda não venceu, o proprietário tem outro tipo de proteção prevista em lei: a multa.

Multa por rescisão do contrato de aluguel

Segundo o artigo 4º da Lei do Inquilinato, o locatário pode devolver o imóvel durante o prazo determinado mediante o pagamento da multa pactuada no contrato — ou judicialmente estipulada, caso não conste no documento.

“A multa contratual é quando o inquilino rompe um contrato em que não há nenhuma cláusula de liberação”, explica Nani. O cálculo é proporcional ao tempo que falta para o prazo encerrar — ou seja, quanto mais tempo faltar, mais alta será a multa.

O parágrafo único do mesmo artigo prevê uma exceção que libera o locatário da obrigação de pagar a multa:

“Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

É importante destacar que essa transferência precisa ser comprovada com uma carta em papel timbrado da empresa empregadora.

Outra exceção ocorre em alguns contratos com duração de 30 meses, com a inclusão de uma cláusula determinando que, em 12 meses, o inquilino pode entregar o imóvel sem o ônus da multa.

Mas atenção: tanto no caso da transferência de cidade quanto do acordo no contrato de 30 meses, o locatário precisa dar o aviso prévio de 30 dias para se livrar da multa.

“Eu sempre saliento para os nossos clientes: leiam o contrato. Se tem essa cláusula, prestem bastante atenção nela e, na dúvida, entrem em contato com a imobiliária“, aconselha a responsável pelo setor de vistorias, Nani Lemos.

Saiba mais sobre a entrega do imóvel

Além do aviso prévio, há outros detalhes que o inquilino precisa observar ao deixar o imóvel. Confira o vídeo abaixo e entenda como funciona a vistoria e entrega das chaves.

Tem mais algum detalhe do contrato de locação de imóvel ou trâmites com a imobiliária sobre o qual você quer saber mais? Compartilhe suas dúvidas deixando um comentário abaixo! Ficaremos felizes em ajudar 🙂

Quanto tempo antes tenho que avisar que vou sair do aluguel?

Quando o prazo previsto no contrato de locação é inferior a 30 meses, o inquilino precisa informar o proprietário ou a imobiliária que deseja sair, por escrito, com 30 dias de antecedência. Porém, quanto antes houver essa comunicação, mais rápidos serão os procedimentos para a devolução.

Quanto tempo avisar inquilino desocupar imóvel?

Quanto tempo o inquilino tem para desocupar o imóvel? A Lei do Inquilinato determina um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, contados a partir do dia em que o proprietário notifica o inquilino que deseja encerrar o contrato.

Como comunicar a saída de um imóvel?

Para desocupar o imóvel, o locatário (inquilino) deve notificar por escrito o locador (proprietário), através da notificação de entrega do imóvel, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Como funciona o aviso de desocupação de imóvel?

3. Como funciona a notificação de desocupação de um imóvel alugado? Se você está falando do aviso prévio de 30 dias, então o inquilino preenche um documento com endereço completo, nome, telefone, e-mail, além do motivo da saída e a data de solicitação – é a partir dela que passam a ser contados os 30 dias.