As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta. Show Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A. Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver: - relevante interesse coletivo ou - imperativos da segurança nacional. Vejamos a regra constitucional que trata do assunto: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos) Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998) (grifos nossos) Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona o termo com o conceito: Assinale a alternativa que apresenta a CORRETA associação entre as colunas:
Julgue o próximo item, acerca da administração pública indireta e da natureza jurídica e sujeição às normas jurídicas da FUNPRESP-EXE. As fundações públicas de direito privado, por sua natureza jurídica, podem desempenhar atividades que exijam o exercício do poder de império, assim como ocorre com as fundações públicas de direito público.
A Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) aponta que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, deverá atender algumas normas. Dessa forma, para a alienação de imóveis, dependerá de avaliação prévia e licitação, ressalvadas as dispensas legais, quando forem referentes a:
O Estado Beta editou legislação que (i) define a saúde pública como área de atuação passível de exercício por fundação pública de direito privado; (ii) autoriza a instituição de fundações públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde (hospitais e institutos de saúde); e (iii) atribui a essas entidades autonomia gerencial, orçamentária e financeira, além de estabelecer o regime celetista para contratação de seus funcionários. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada legislação estadual é:
A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (AGERO), criada mediante lei específica, possui personalidade jurídica própria de direito público, patrimônio e receita próprios, capacidade específica e restrita à sua área de atuação, bem como autonomia administrativa e financeira. A essa agência compete o poder de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos delegados, permissionados ou autorizados. Com base no texto anterior, é correto afirmar que a AGERO é exemplo de
É correto afirmar que a administração pública indireta e?a Administração Pública Indireta abrange as fundações públicas, mas não abarcam as autarquias públicas, que fazem parte da Administração Pública Direta.
Quais são os requisitos da administração indireta?Os requisitos comuns de todas essas entidades abrangem: a criação através de lei específica; a personalidade jurídica; capacidade específica; controle estatal somente no que se refere à sujeição ao princípio da especialização; capacidade de auto-administração, com patrimônio próprio e orçamento público; sujeição às ...
Qual é a característica da administração pública indireta?A Administração Pública Indireta é composta por entes, descentralizados, de competência do governo, criados para desempenarem variadas funções de serviços à população. Tais entes possuem personalidade jurídica própria, ou seja, CNPJ próprio.
Quem forma a administração pública indireta?Administração indireta: autarquias, empresas públicas, fundações públicas e consórcios públicos e sociedade de economia mista.
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