Quantas faltas injustificadas um funcionário pode ter?

Quando uma falta injustificada acontece, os gestores devem estar preparados para lidar com as mais diversas possibilidades ao abordar o assunto, afinal até os mais dedicados profissionais podem precisar se ausentar do trabalho sem nenhum motivo plausível. 

Sabe-se que um alto absenteísmo entre os colaboradores da empresa pode trazer muitos prejuízos, pois gera perdas de eficiência, prejudica a produtividade entre as equipes internas e deixa o ambiente de trabalho mais pesado, devido a sensação de injustiça por parte dos demais colegas de trabalho, que precisam lidar com uma possível demanda a mais no dia da ausência.

Neste contexto, as lideranças se veem obrigadas a agir rapidamente para neutralizar essas situações apontadas e tomar medidas disciplinares.

A seguir vamos mostrar quais são os parâmetros legais que dão suporte aos empregadores em relação à falta injustificada e quais consequências podem ser esperadas pelos seus empregados. Acompanhe.

A falta injustificada é aquela que ocorre quando o trabalhador não se apresenta para o seu posto de trabalho e não oferece nenhuma das justificativas previstas na lei para que essa não apresentação se mantenha remunerado ou não seja passível de punições por parte do empregador.

O que diz a CLT sobre a falta injustificada?

Primeiramente, é fundamental frisar que o profissional, no momento que assina seu contrato de trabalho, deve se esforçar para cumprir suas obrigações, realizando a jornada de trabalho sobre a qual se comprometeu. 

Além disso, o empregador também passa a ser protegido por meio desse contrato, e através dele adquire o direito de ser informado sobre os motivos da ausência do colaborador, bem como avaliar se tais justificativas são razoáveis ​​e, se necessário, aplicar possíveis sanções.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Caso a semana da falta possuir um feriado, o empregado também perderá a remuneração sobre esse dia.

No entanto, precisamos esclarecer que nem todas as faltam acabam gerando descontos e prejuízos aos colaboradores, de acordo com a legislação trabalhista. Portanto, vale a pena todas as partes se informarem corretamente sobre quais ausências podem (e devem) ser justificadas e o que acontece caso isso não seja feito.

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê possibilidades de faltas em alguns casos. Confira na íntegra quais são:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Serviço Militar );

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”

Ainda segundo o que garante a CLT, dessa vez em seu artigo 130, a falta injustificada pode refletir nas férias do colaborador. Veja abaixo:

“Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    • 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
    • 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.”

Um adendo em relação a essa questão é que caso o trabalhador falte mais de 32 vezes em um ano, ele perde integralmente o direito de tirar férias.

Outra possível punição extrema para a falta injustificada é a demissão por justa causa, no caso do colaborador se ausentar da empresa por mais de 30 dias consecutivos. Segundo a CLT, em seu artigo 482, essa atitude pode ser caracterizada como abandono de emprego, e depois das devidas notificações e esclarecimentos, o empregador tem o direito de dispensar esse profissional. 

Ainda de acordo com o mesmo artigo citado, qualquer ato de desídia, que ocorre quando o empregado tem um comportamento prejudicial ao desenvolvimento da prestação de serviço, seja atrasando demais, deixando de executar determinadas funções e faltando ao trabalho sem motivo aparente, também pode provocar a demissão por justa causa.

É válido salientar que pode haver, ainda, a previsão de outras faltas justificadas em acordo ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria profissional, e nada impede que a empresa, após pedido formalizado, aceite abonar faltas que não estejam nos motivos apresentados acima. 

Faltas por afastamento 

Os casos que exigem afastamento do trabalho, por motivos de doenças ou outras questões, requerem muita atenção por parte dos empregados, afinal eles não podem simplesmente se ausentar do trabalho sem aviso, mesmo que a situação seja complicada. 

Além disso, tudo tem que ser devidamente comprovado, de preferência por atestados médicos, para as faltas serem consideradas como justificadas.

Se o colaborador precisar se afastar por mais de 15 dias, a empresa deve remunerá-lo por mais 15 dias, após esse período, ele deve procurar o INSS para dar entrada no benefício de auxílio-doença, que lhe pagará remuneração durante o restante do período de afastamento.

Aprimore o seu conhecimento sobre as leis trabalhistas

Assuntos como a falta injustificada podem gerar dúvidas do setor de RH na hora de aplicar a lei da maneira correta.

Por conta disso, é fundamental estar sempre se atualizando e verificando quais são as considerações legais sobre cada item que forma a relação de trabalho.

Quer aprimorar o seu conhecimento sobre as leis trabalhistas? Não deixe de conferir outros conteúdos como esse no blog da Oitchau.

Quantas vezes um funcionário pode faltar no mês?

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.

Quantas faltas injustificada posso ter?

Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas.

O que acontece se eu faltar 4 dias de trabalho?

Até aqui o trabalhador, pode perder legalmente, até 3 dias do seu salário, por uma simples falta. 4- Em muitas categorias, dependendo da Convenção Coletiva, pode haver mais uma punição direta para quem faltar do serviço sem justificativa. Essa punição é a perda do Cesta Básica do Mês.

O que acontece se eu faltar 5 dias no trabalho?

Reduzir a quantidade de dias de férias do trabalhador, quando o mesmo falta mais de 5 dias sem justificativa; Também é possível demitir por justa causa caso o trabalhador acumule mais de 30 faltas injustificadas, tendo em vista que essa situação se configura como abandono de emprego.

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