Quando a empregada doméstica é demitida o que ela tem direito a receber?

O seguro-desemprego da empregada doméstica é uma ajuda financeira oferecida durante os três meses seguintes à perda de seu emprego. O seu valor em 2022, para o emprego doméstico, é de R$1.212,00 – o mínimo nacional. Para se ter acesso ao auxílio, a empregada deve se encaixar em alguns critérios.

O período de rescisão do contrato de trabalho é muito delicado, para o empregador e para a empregada. Em meio ao desligamento da doméstica, é preciso prestar atenção às verbas rescisórias e a todos os direitos da empregada.

Assim, no caso de rescisão sem justa causa, a doméstica tem acesso garantido a diversos direitos, sendo um deles o seguro desemprego. Trata-se de uma ajuda financeira oferecida pela perda do trabalho.

Quer saber tudo e muito mais sobre o seguro desemprego da empregada doméstica? Deixe que o Hora do Lar te ajude! Fique conosco até o final e boa leitura!

Quando a empregada doméstica é demitida o que ela tem direito a receber?

Encontre no Hora do Lar

  • Trabalho doméstico
    • Contrato de trabalho da empregada doméstica
    • Quais são os direitos da empregada doméstica?
  • Rescisão no emprego doméstico
    • Quais são as verbas pagas na demissão sem justa causa?
    • Deveres do empregador doméstico na rescisão de contrato
  • O que é o seguro-desemprego?
    • O que diz a lei sobre o seguro desemprego da empregada doméstica?
  • Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
    • Regras para receber seguro desemprego da empregada doméstica
  • Como funciona o Seguro Desemprego da empregada doméstica
  • Qual o valor do seguro desemprego da empregada doméstica?
  • Como calcular o seguro desemprego da empregada doméstica?
  • Quem paga o seguro desemprego da empregada doméstica?
  • Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
  • Como solicitar o seguro desemprego da empregada doméstica?
  • Qual o prazo de pagamento do seguro desemprego da empregada doméstica?
  • Documentos para seguro desemprego da empregada doméstica
  • É possível ter o seguro-desemprego suspenso?
  • Seguro-desemprego em caso de morte
  • Como fazer a gestão doméstica de forma simples?

Trabalho doméstico

Trabalho doméstico é todo o trabalho que ocorre em âmbito doméstico e residencial.

Para que ele possa se caracterizar dessa forma, é preciso haver continuidade do trabalho por mais de dois dias na semana. 

Além disso, ele não deve ser com o objetivo de obter lucros para a família que contratou a empregada, sendo somente para atividades domésticas do empregador.

São diversas as tarefas que uma empregada doméstica pode exercer, sem se limitar apenas à limpeza da casa! Ela pode ser contratada como babá, cozinheira, motorista e outras diversas funções que atendem a necessidade do empregador em sua casa.

Por ser tão amplo e tão utilizado no país, o trabalho doméstico é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e pela PEC das Domésticas. Por isso, há regras aos empregadores deste ramo e um amparo legal oferecido às empregadas.

Segundo o texto da Lei Complementar 150 – conhecida de forma popular como PEC das Domésticas:

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Contrato de trabalho da empregada doméstica

Assim como nas demais modalidades e categorias, é preciso elaborar um contrato de trabalho que rege a relação trabalhista. 

Assim, todas as empregadas domésticas que prestam serviços por mais de duas vezes na semana para o mesmo empregador devem ter contrato de trabalho doméstico.

O contrato de trabalho no emprego doméstico deve ser celebrado por escrito e conter as assinaturas de ambas as partes. Por isso, todos os acordos verbais devem estar presentes no documento.

Além disso, é preciso conter informações como:

  • Informações sobre o contratante e o contratado – nome, endereço, documentos;
  • Detalhes sobre a atividade realizada;
  • Jornada de trabalho;
  • Valor do salário a pagar;
  • Deveres, obrigações, regras e limites que cada parte deve seguir.

Vale lembrar que a formulação prévia de um contrato de trabalho não prevê o registro automático da empregada na carteira de trabalho e nem no eSocial.

Por isso, o empregador deve inserir no eSocial doméstico as informações e detalhes dispostos no contrato de trabalho, para garantir a legalidade e transparência da relação empregatícia perante o governo.

Assim, evita-se futuros problemas entre o empregador e o empregado, que podem resultar na rescisão do contrato doméstico.

Quais são os direitos da empregada doméstica?

O emprego doméstico é uma categoria legal de trabalho, prevista e reconhecida por lei. Por isso, a empregada que atua nesta área possui uma série de direitos trabalhistas domésticos, bem como amparo legal para garantir seu acesso.

Assim, os principais direitos da empregada doméstica são:

  • Carteira de trabalho assinada;
  • Registro no eSocial doméstico;
  • Salário;
  • Horário de almoço;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13° salário;
  • Férias remuneradas acrescidas de ⅓ constitucional;
  • Aviso prévio;
  • Licença-maternidade;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Seguro-desemprego.

Venha conferir todos os detalhes sobre os direitos da empregada doméstica aqui! Basta clicar e conferir o artigo completo do Hora do Lar!

Rescisão no emprego doméstico

O momento de rescisão do contrato não é esperado por nenhuma das partes, pois evidencia que a relação trabalhista não está funcionando e sendo boa para alguma delas.

Ou seja, é sempre um momento delicado, que mostra as insatisfações do empregador ou da empregada.

No emprego doméstico, existem os seguintes tipos de rescisão:

  • Por justa causa;
  • Sem justa causa;
  • Rescisão indireta;
  • A pedido da empregada;
  • Acordo por comum acordo.

Os direitos da empregada e as verbas rescisórias mudam de acordo com o tipo e motivo da rescisão! Por isso, é importante que o empregador se atente para garantir que tudo está sendo feito da forma correta.

Quais são as verbas pagas na demissão sem justa causa?

A Lei Complementar nº 150/2015 garante diversos direitos trabalhistas à empregada doméstica.

Assim, as domésticas têm direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, entre outros benefícios.

Além disso, novas mudanças surgiram com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) de 2017.

Desse modo, ao sofrer demissão sem justa causa, a doméstica tem direito ao acesso às seguintes verbas:

  • Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas, acrescidas de um terço;
  • Férias acrescidas de um terço do salário;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
  • Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
  • Saldo do FGTS;
  • Indenização de 3,2% sobre o salário de cada mês de serviço;
  • Seguro desemprego.

Deveres do empregador doméstico na rescisão de contrato

Ao realizar a rescisão do contrato de trabalho, o empregador doméstico se depara com alguns deveres e obrigações finais. Por isso, para que tudo seja feito da melhor maneira possível e dentro da lei, é preciso se atentar a alguns detalhes.

Assim, são as responsabilidades do empregador doméstico na rescisão do contrato:

  • Aviso prévio;
  • Registrar o fim do contrato na carteira de trabalho e no eSocial doméstico;
  • Pagar as verbas rescisórias em um prazo de 10 dias desde a data de demissão;
  • Realizar a impressão da Guia de Recolhimento do FGTS, do Termo de Rescisão e do Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho.

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro oferecido durante alguns meses para os empregados que ficaram inativos de modo forçado.

Ou seja, que tiveram a rescisão do seu contrato sem justa causa e sem que fosse por vontade própria, o que os fez perder seu emprego e sua fonte de renda mensal.

Por isso, o seguro desemprego é uma ajuda aos que passaram pela perda recente de seu emprego, e que não estão prestando serviço com carteira assinada.

Vale a pena lembrar que o seguro desemprego apenas se aplica para os empregados que foram demitidos sem justa causa. Dessa forma, em caso de justa causa, pedido de demissão ou demissão por comum acordo, o benefício fica inacessível.

O que diz a lei sobre o seguro desemprego da empregada doméstica?

O seguro desemprego da empregada doméstica é previsto por lei, sendo garantido em casos de rescisão sem justa causa.

Assim, conforme previsto no Artigo 7 da Constituição Federal:

Art. 7.º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

Portanto, o direito ao seguro-desemprego é garantido pela lei a todos os empregados com carteira assinada e que perderam seu emprego sem justa causa e por vontade do empregador!

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego em caso de rescisão não voluntária e sem justa causa.

Assim, o acesso à este direito se dá segundo a Lei Complementar n.º 150/2015, que prevê:

Art. 26.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

O seguro desemprego da empregada doméstica segue algumas regras, às quais a empregada deve se encaixar para ter direito ao auxílio.

Regras para receber seguro desemprego da empregada doméstica

Conforme a Caixa, as regras para receber o seguro desemprego da empregada doméstica de modo integral são:

  • Demissão ser sem justa causa;
  • Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 meses antes à data de dispensa;
  • Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Inscrição como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família;
  • Por fim, não está em uso de qualquer benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Como funciona o Seguro Desemprego da empregada doméstica

O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro após o fim do contrato, que é garantido por um certo período à empregada que tinha carteira assinada.

Assim, o pagamento tem o objetivo de garantir uma ajuda financeira emergencial e por tempo limitado. Isso por conta da perda brusca da fonte de renda, em virtude da demissão sem justa causa.

O seguro desemprego da empregada doméstica é pago em três parcelas! Ou seja, segue um modelo diferente dos demais tipos de contrato – que recebem até cinco parcelas, de modo contínuo ou alternado.

Além disso, o valor também tem seus detalhes no emprego doméstico, como veremos a seguir.

Qual o valor do seguro desemprego da empregada doméstica?

O valor do seguro desemprego da empregada doméstica equivale ao salário mínimo federal no ano da entrada, mesmo que a média salarial dos últimos anos seja maior.

Portanto, em 2022, o seguro-desemprego tem o valor de R$1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

Além disso, um detalhe importante é que mesmo que ela receba um salário superior ao mínimo, o seguro desemprego da empregada doméstica sempre será no valor de um salário mínimo nacional durante 3 meses!

Como calcular o seguro desemprego da empregada doméstica?

Como vimos, no emprego doméstico o seguro desemprego da empregada doméstica segue o valor do salário mínimo nacional do ano vigente. Por isso, não há variação na quantia do benefício.

Este é outro ponto no qual o emprego doméstico se diferencia das demais modalidades de trabalho, já que o valor é fixo e não sofre alterações.

Quem paga o seguro desemprego da empregada doméstica?

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do seguro desemprego da empregada doméstica.

Assim, esse direito não é dever do empregador doméstico, e não deve sair de seu bolso!

Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

É preciso ter atenção ao prazo para dar entrada no pedido do seguro desemprego da empregada doméstica. Isso porque as empregadas também possuem algumas regras diferentes das demais categorias.

Enquanto os demais empregados podem entrar com o processo em até 120 dias após a data da dispensa, a doméstica deve fazer o pedido entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão.

Assim, a empregada deve ir até as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros postos aptos pelo Ministério da Economia para dar entrada no seguro-desemprego.

Além das maneiras presenciais, você pode fazer o agendamento clicando aqui! Dessa maneira,, basta selecionar o melhor local para o atendimento. Ainda, é possível fazer o pedido pelo site Emprega Brasil.

O benefício pode ser recebido através de uma conta da Caixa, lotéricas ou pelo Caixa Aqui (caso a trabalhadora não tenha conta na Caixa).

Como solicitar o seguro desemprego da empregada doméstica?

Assim que a empregada doméstica tiver o contrato rescindido sem justa causa, é possível solicitar o benefício do seguro desemprego.

Para te ajudar em todas as etapas, o Hora do Lar preparou este passo a passo completo para você! Confira!

  1. Acesse o site do Governo Federal para começar a solicitação. Para isso, basta clicar aqui;
  2. Na “Área do Trabalhador”, clique em “Seguro-Desemprego”;
  3. Selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico”;
  4. Para finalizar, basta informar o CPF do empregador, a data de admissão e a data de demissão!

Qual o prazo de pagamento do seguro desemprego da empregada doméstica?

Uma vez feita a solicitação do seguro-desemprego, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento dentro de 30 dias.

Para acompanhar a situação do pedido, a empregada doméstica dispõe de aplicativos que a ajudam nisso. São eles:

  • CAIXA Trabalhador;
  • CAIXA Tem;
  • Carteira de trabalho digital;

Além disso, também é possível verificar o andamento do pedido pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207, e pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência.

Documentos para seguro desemprego da empregada doméstica

Os documentos para requerer o auxílio estão no artigo 28 da Lei Complementar n.º 150/2015.

Dessa forma, segundo ela:

Art. 28 — Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: 

I — Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 

II — termo de rescisão do contrato de trabalho; 

III — declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e 

IV — declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. 

Portanto, é essencial que o trabalhador tenha os documentos exigidos para fazer o pedido do seguro-desemprego.

Por isso, o Termo de Rescisão deve ser fornecido pelo empregador e é seu dever disponibilizá-lo até 10 dias após a demissão.

Assim, o empregador deve a aparar o empregado durante e após a rescisão, para que todas as fases da quebra de contrato ocorram dentro da lei.

Dessa maneira, as domésticas têm uma série de direitos trabalhistas que devem ser garantidos por seus empregadores para a proteção legal do contrato.

É possível ter o seguro-desemprego suspenso?

Sim, o seguro-desemprego pode ter suspensão. Mesmo após a aquisição, a doméstica ainda pode ter seu acesso cancelado em caso de:

  • Recusar uma vaga de emprego adequada e com o mesmo salário;
  • Fornexer nformações falsas no requerimento ao seguro-desemprego;
  • Fraude para a aquisição do auxílio de modo indevido;
  • Morte do trabalhador.

Desse modo, pode ser que a doméstica tenha que devolver os valores recebidos em caso de fraude dos documentos. 

Além disso, se o empregador estiver envolvido nestas situações, ele também será punido.

Assim, ambos podem responder legalmente por fraude.

Seguro-desemprego em caso de morte

Em caso de morte do empregador, a doméstica tem acesso ao seguro-desemprego.

Isso ocorre pois, segundo a PL 5864/2019, o contrato de trabalho doméstico se encerra com a morte do empregador.

Portanto, a rescisão também ocorre, de modo que a doméstica fique como inativa e tenha direito ao seguro-desemprego.

Como fazer a gestão doméstica de forma simples?

Calcular os valores da rescisão da empregada são parte das tarefas do empregador doméstico, o que pode causar erros e dúvidas caso os detalhes não sejam bem conhecidos. Mas, e se esse processo fosse automático, simples e fácil?

E isso o Hora do Lar faz por você! Com um sistema que conta com tecnologia de ponta, o HDL faz todos os processos de forma automática para você e os lança no eSocial, já que as duas plataformas estão integradas! 

Então, você não precisa se preocupar com contas ou cálculos – deixe que o Hora do Lar faça tudo isso por você!

A plataforma do HDL deixa a gestão de seus empregados domésticos mais prática e rápida e, por isso, é validado por mais de 15 mil empregadores domésticos brasileiros. 

Além de cuidar da rescisão, também é possível fazer o controle de ponto, folha de pagamento completa e automática, integrada com o eSocial.

Venha descobrir o que mais o Hora do Lar pode fazer para te ajudar a realizar a melhor gestão da empregada doméstica! Faça seu cadastro agora e ganhe 30 dias de teste grátis!

Quais são os direitos da empregada doméstica se for mandada embora?

Empregada doméstica demitida sem justa causa recebe: férias vencidas e proporcionais; 13º salário proporcional; horas extras e adicional noturno (se houver); Aviso prévio [indenizado ou trabalhado].

Como a empregada doméstica recebe a multa de 40% do FGTS?

Como é paga a multa de 40%? A forma de recolhimento é através da guia DAE, gerada através do eSocial Doméstico, que deve ser paga mensalmente. Além do valor mensal do FGTS (8% da remuneração), o empregador antecipa o equivalente a 3,2% da remuneração mensal do empregado.

Como calcular a demissão de empregada doméstica?

Desse modo, constarão apenas os dias trabalhados — ou seja, o empregado receberá o valor relativo à contagem desses dias, e não do mês todo. Nesse contexto, você terá que dividir o valor referente ao salário por 30, para saber o montante do salário/dia, e multiplicar pela quantia de dias trabalhados naquele mês.

Quanto tempo a empregada doméstica tem que trabalhar para receber o seguro desemprego?

Caso o colaborador esteja solicitando o benefício pela primeira vez, ele deve ter trabalhado pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa. No caso de uma segunda solicitação do seguro desemprego, o profissional deve ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses antes de sua dispensa.