Geralmente as empresas pagam a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores de carteira assinada até o dia 30 de novembro.
O 13º salário é uma forma de impulsionar a economia e ajudar os trabalhadores a ter um dinheiro extra na época do Natal.
O mais comum é o benefício ser pago em duas parcelas, a primeira no dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. O valor é pago com base no salário de dezembro do trabalhador (exceto os profissionais que recebem comissões ou porcentagens).
Por lei, o empregador tem até 30 de novembro para pagar a primeira parcela. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
Cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Na primeira parcela, o trabalhador tem direito de receber um valor equivalente à metade do salário vigente, sem descontos de impostos e benefícios. Na segunda parcela, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, serão descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS.
O trabalhador que pedir o adiantamento do 13º nas férias recebe apenas a segunda parcela.
Para você ter um exemplo melhor de quanto deverá receber no dia 30 de novembro, quando for paga a primeira parcela da gratificação natalina, veja a simulação a seguir:
Imagina que você recebe um salário mínimo (R$ 1.212). Neste caso, o cálculo para saber o valor que terá direito:
R$ 1.212 ÷ 12 = 101
101 x 12 = 1.212
1.212 ÷ 2 = 606.
Você que recebe um salário mínimo no valor de R$ 1.212, receberá no dia 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário, no valor de 606.
O trabalhador deverá saber, que benefícios como o vale-alimentação, auxílio-transporte, participação nos lucros e auxílio creche não são contabilizados no pagamento do 13º salário.
Décimo Terceiro salário (13° salário) é uma cota salarial paga aos funcionários de ofício privado, com carteira assinada, que atuam sob regime daa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Efetuado em duas parcelas pagas no 2° semestre do ano, o pagamento do 13° salário abrange, tmabém, aposentados e pensionistas do INSS e empregados domésticos.
Veja nesta matéria, em ordem:
- Décimo Terceiro salário;
- 13° salário;
- Quem tem direito ao Décimo Terceiro?;
- Como é pago o Décimo Terceiro?;
- Qual o valor do Décimo Terceiro?;
- Quando é o Décimo Terceiro 2022?;
- Quando cai a primeira parcela do Décimo Terceiro?;
QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?
Terão direito a receber as parcelas que correspondem ao Décimo Terceiro salário:
- Trabalhadores regulamentados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos que atuem com carteira assinada
- Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS)
CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO
Conforme mencionado nesta matéria, o Décimo Terceiro é pago em duas parcelas, geralmente sob um intervalo de tempo que vai do mês de novembro (1° parcela) ao mês de dezembro (2° parcela) do ano em questão.
QUAL O VALOR DO 13°?
O cálculo das parcelas do Décimo Terceiro é pago sob as seguintes delimitações:
- Se o funcionário foi contratado até o dia 17 de janeiro: valor da primeira parcela do 13° será igual à metade do salário do funcionário
- Se o funcionário foi contratado depois do dia 17 de janeiro: valor da primeira parcela do 13° será proporcional aos meses de trabalho
O salário de referência para o cálculo da parcela é sempre o recebido pelo trabalhador no mês de dezembro.
QUANDO É O DÉCIMO TERCEIRO 2022?
O pagamento do 13° salário de 2022 será realizado da seguinte forma:
- PRIMEIRA PARCELA: paga em novembro de 2022, até o dia 30 do mesmo mês
- SEGUNDA PARCELA: paga em dezembro de 2022, até o dia 20 do mesmo mês
Em casos que o trabalhador corresponde a todos os critérios mencionados, mas não recebeu qualquer uma das parcelas do
Décimo Terceiro, recomenda-se, em primeiro caso, o contato com o empregador para esclarecimento e negociação.
Em último caso, é recomendado que o trabalhador busque o sindicato de seu setor ou, ainda, que busque o Ministério Público do Trabalho para realizar uma denúncia.
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QUANDO CAI A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO?
Conforme explicado, a primeira parcela do Décimo Terceiro de 2022 é paga no mês de novembro e deve ser disponibilizada pelos empregadores até o dia 30 deste mês(30/11).
É válido ressaltar que, para os aposentados, o 13° salário foi adiantado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no primeiro semestre deste ano e, portanto, as parcelas já foram pagas.