Qual o tempo da prisão em flagrante?

No direito brasileiro, conforme disposi��o constitucional, assegura que todo cidad�o � considerado inocente at� que seja provado o contr�rio. Consequentemente, como regra, toda pessoa dever� aguardar o julgamento em liberdade.
Existem, por�m, exce��es. S�o casos em que o indiv�duo fica preso enquanto aguarda o julgamento, sendo o principal deles conhecido como pris�o em flagrante.
S� que, para evitar abusos por parte da policia, e j� conhecendo a demora dos processos judiciais, o direito brasileiro estabelece um prazo m�ximo para que a pessoa presa em flagrante permane�a detida. Esse prazo � de 81 dias.
Ap�s esse per�odo, ningu�m deve permanecer preso aguardando julgamento. Naturalmente, h� exce��es que s�o examinadas pelos tribunais e podem fugir a regra geral.

Fonte: Lei 9.034 - Art. 8�
Informa��o de utilidade p�blica assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jur�dico do projeto JurisWay.

Qual o tempo da prisão em flagrante?

No atual regime constitucional brasileiro, a prisão é exceção, ou seja, tutela-se a liberdade do ser humano. Assim, uma pessoa só pode ser detida legalmente se houver uma ordem judicial determinando a sua detenção ou se ela estiver em flagrante delito.

O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime.

Por fim, o código considera em flagrante delito a pessoa que é encontrada, logo após a prática da infração, “com os instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir” ser ela a autora.

O estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24 horas para se findar, como se crê popularmente.

Atualmente, por força de pactos internacionais de que o Brasil é parte, após a prisão em flagrante, no prazo de 24 horas, a pessoa presa deve ser apresentada a um juiz, que avaliará se a prisão é irregular, se deve ser mantida ou se o cidadão poderá responder ao crime em liberdade. Trata-se da audiência de custódia, regulamentada pela Resolução CNJ n. 213/2015. (Com informações da Assessoria do CNJ)

Prisão em flagrante: como é o procedimento em 2022?

vlvadvogados / 18 fevereiro, 2020

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Qual o tempo da prisão em flagrante?

Você sabe o que é a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante tem o objetivo de restringir a liberdade de uma pessoa flagrada cometendo um delito ou logo após cometê-lo. Além disso, qualquer um pode decretar a prisão em flagrante, já que esta é uma medida de autodefesa da sociedade.

A prisão em flagrante acontece quando há uma situação de flagrante delito. Ou seja, alguém encontrou um indivíduo praticando um crime ou logo após praticá-lo.

Então, nesses casos, qualquer pessoa pode dar voz de prisão ao indivíduo que está infringindo a lei. No entanto, ainda assim, existem diversas regras que envolvem este tipo de prisão.

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O que é prisão em flagrante?

A prisão em flagrante é considerada uma medida pré-cautelar que ocorre quando há uma situação de flagrante delito. Ou seja, alguém te flagra ao cometer um crime ou logo após sua execução. Desse modo, você pode ser preso.

Essa prisão é uma medida de autodefesa da sociedade e, por isso mesmo, o juiz não precisa autorizar sua decretação. Por isso, qualquer pessoa pode dar voz de prisão a um indivíduo quando ocorrer uma situação de flagrante delito.

Além disso, por não precisar de uma autorização judicial, como é o caso da prisão temporária, prisão preventiva e prisão pena, ela possui uma natureza administrativa.

Quais as espécies de prisão em flagrante?

A prisão em flagrante divide-se em diversas espécies, sendo que cada uma possui suas peculiaridades. São elas:

Flagrante Próprio ou Real

Nesta modalidade de flagrante, você ou está cometendo o crime ou acabou de cometê-lo. Assim, você é preso enquanto está assaltando ou, em outra situação, está deixando o local do assalto e é preso, por exemplo.

Flagrante Impróprio

O flagrante impróprio, por outro lado, é aquele no qual você é preso logo após cometer o delito.

Contudo, aqui, é preciso chamar a atenção para a expressão “logo após”, uma vez que a jurisprudência interpreta esse lapso de tempo como o espaço entre o acionamento da autoridade policial e a efetiva prisão, desde que haja uma perseguição contínua e ininterrupta.

Desse modo, você comete o delito e pode até conseguir fugir. Em seguida, chamam a polícia; eles investigam a cena e partem em sua perseguição. Assim, enquanto a perseguição durar, também durará a prisão em flagrante. Por isso, não existe um prazo máximo para a duração do flagrante.

Flagrante Presumido

No flagrante presumido, você cometeu o crime e te encontraram, depois, com objetos do crime ou em uma situação que dê a entender que é o responsável pelo delito.

Flagrante Provocado

Já o flagrante provocado ocorre quando um agente te induz a cometer um crime. Assim, no momento em que você praticar o delito, o agente te prende.

No entanto, essa espécie de flagrante é nulo, de acordo com a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal.

Flagrante Esperado

Por outro lado, no flagrante esperado, a polícia sabe que você cometerá um crime e retarda a própria ação para que aconteça uma situação de flagrante.

Desse modo, os policiais não criam uma situação que seja considerada flagrante, eles apenas esperam que você cometa o crime.

Flagrante Forjado

O flagrante forjado ocorre em situações nas quais, por exemplo, a polícia coloca drogas no bolso de um indivíduo para que ele seja preso. Por isso, neste caso, o flagrante também é nulo. Além disso, quem responde é a pessoa que forjou o flagrante.

Por fim, lembramos que tanto autoridades da lei quanto civis podem forjar uma situação de flagrante.

Quem pode prender em flagrante?

A prisão em flagrante é um mecanismo de autodefesa da sociedade e independe de autorização judicial para acontecer. Assim, qualquer pessoa pode decretar uma prisão em flagrante.

A polícia, por outro lado, é obrigada a decretar a prisão em flagrante, sob pena de omissão, caso não o faça.

O que é necessário para prender alguém?

Então, para você ser preso em flagrante, só é necessário uma situação de flagrante delito. No entanto, o flagrante não pode ser nulo, como é o caso do flagrante forjado e do flagrante preparado, por exemplo.

Além disso, é preciso observar quem pode ser preso em flagrante, uma vez que algumas pessoas, por conta de seus cargos, possuem alguns direitos. São elas:

  • Diplomata: não pode ser preso em flagrante;
  • Cônsul: não pode ser preso em flagrante se ele ocorrer enquanto estiver no exercício de suas funções e no território do consulado;
  • Parlamentares (estaduais e federais), magistrados e membros do MP: só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis;
  • Presidente da República, menores e incapazes: não podem ser presos em flagrante.

Qual a diferença entre flagrante e apresentação espontânea?

Então, a prisão em flagrante ocorre alguém dá voz de prisão a uma pessoa que cometeu um delito. Assim, normalmente, a pessoa é apresentada à autoridade policial com resistência.

Já a apresentação espontânea, por outro lado, ocorre por livre e espontânea vontade do indivíduo que cometeu o ato criminoso.

Assim, caso o indivíduo, por livre e espontânea vontade, se apresente à autoridade policial, não há flagrante. Por isso, não é possível decretar sua prisão em flagrante.

Qual o procedimento da prisão em flagrante?

Então, a prisão em flagrante ocorre em seis fases. São elas:

  1. Captura;
  2. Condução coercitiva;
  3. Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante;
  4. Recolhimento à prisão;
  5. Comunicação e Remessa do Auto de Prisão em Flagrante ao juiz, Ministério Público e defensoria;
  6. Recebimento do Auto de Prisão em Flagrante e providências.

Durante essas fases, no entanto, é necessário chamar a atenção para alguns pontos que ocorrem na primeira e na última fase.

Assim, durante a captura, não se deve utilizar algemas exceto se você apresentar resistência ou há o claro medo de fugir, por exemplo. Por isso, quando presentes estas hipóteses, a algema pode ser utilizada. Entretanto, deve-se justificar seu uso por escrito.

Já em relação à última fase, normalmente, é o momento no qual ocorre a audiência de custódia. É na audiência de custódia que o juiz te ouve e toma algumas providências, que devem acontecer mesmo quando a audiência de custódia não é realizada, são elas:

  • Relaxar a prisão ilegal;
  • Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva;
  • Conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.

O que fazer para conseguir a liberdade?

Nos casos de prisão em flagrante, o Pacto de San José da Costa Rica diz que o preso deve ser ouvido pela autoridade competente em até 24 horas.

Neste momento, que é chamado de audiência de custódia, é imprescindível que você esteja acompanhado de um advogado especializado em direito penal.

Este profissional é o que possui maiores condições de conseguir defender a sua liberdade, seja através do relaxamento de uma prisão ilegal ou pela concessão de uma liberdade provisória.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em direito criminal.

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Quantos dias dura a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante tem prazo de duração: 24 (vinte e quatro) horas. Após este prazo, o preso deverá ser imediatamente solto, não podendo permanecer recolhido em virtude do flagrante.

Qual o prazo do flagrante?

§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

O que vem depois da prisão em flagrante?

Após realizada a prisão em flagrante, em um prazo de 24 horas deve ser encaminhado ao juiz competente o auto da prisão em flagrante e caso não seja informado o nome do Advogado, deve ser encaminhada uma cópia integral à Defensoria Pública.

Quais são os tipos de prisão em flagrante?

São nove as espécies de flagrante: facultativo, obrigatório, próprio, impróprio, presumido, preparado, forjado, esperado e prorrogado.