No regime CLT, existem diversos tipos de contratos que podem ser realizados por parte da empresa e do empregador, um deles é o contrato de trabalho por prazo determinado, que é o que tem uma data estabelecida de encerramento. É muito similar ao temporário, mas possui um período mais extenso de tempo e o colaborador atua em sua função ciente da data de término. Apesar disso, ele não deixará de ter menos direitos que
os outros contratados. Há regras em relação à quantidade de colaboradores que podem atuar com o contrato de trabalho por prazo determinado. Continue a leitura que vamos te informar como funciona e as principais regras da lei. Confira! É o modelo de contratação no qual o empregador combina em comum acordo com o colaborador uma data de início e de término de suas funções. Com outras palavras, é basicamente um emprego com data de validade estabelecida com
antecedência. E esse prazo só pode ser de até 2 anos, pode ser prorrogado quantas vezes quiserem dentro dessa data limite. Mas se desejar exceder os 2 anos, é recomendável que encerre o contrato de prazo determinado e faça uma nova contratação em outro modelo da CLT. Caso contrário a
empresa pode pagar multas, já que estará a descumprir uma lei trabalhista. As empresas que possuem maior fluxo de rotatividade, é recomendável que façam o contrato por prazos, assim pode ter um prazo de até 2 anos para contratar outro colaborador ou renovar o contrato com o mesmo, até que ele seja convidado a fazer parte da equipe ou dispensado. É
uma grande vantagem para a empresa, já que trabalho temporário possuem períodos mais curtos, como de 3 a 6 meses no máximo. O prazo determinado pode ter duração de 2 anos, tempo suficiente para analisar o colaborador e proporcionar treinamentos na área. Na
LEI Nº 9.601 é citado todas as regras que esse modelo de contratação precisa passar por uma convenção coletiva e que também deve garantir os benefícios de uma colaborador CLT ao contrato de trabalho por prazo determinado.
Ex: Contratou por 6 meses e quer renovar por mais 6 meses, até atingir o prazo de 2 anos isso pode ser feito.Quando o contrato de trabalho por prazo determinado faz sentido para a empresa?
O que diz a lei sobre o contrato de trabalho por prazo determinado?
Separamos os principais artigos:
Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo:
I- a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado.
II – as multas pelo descumprimento de suas cláusulas.
4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado.
Sobre os pagamentos:
Art. 2o Para os contratos previstos no art. 1o, são reduzidas, por sessenta meses, a contar da data de publicação desta Lei:
Parágrafo único. As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo, obrigação de o empregador efetuar, sem prejuízo do disposto no inciso Il deste artigo, depósitos mensais vinculados, a favor do empregado, em estabelecimento bancário, com periodicidade determinada de saque.
Quantidade de contratações:
Art. 3º O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
I – cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
II – trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
III – vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
Parágrafo único. As parcelas referidas nos incisos deste artigo serão calculadas sobre a média aritmética mensal do número de empregados contratados por prazo indeterminado do estabelecimento, nos seis meses imediatamente anteriores ao da data de publicação desta Lei.
Direitos do contratado:
Art. 4º As reduções previstas no art. 2º serão asseguradas desde que, no momento da contratação:
I – o empregador esteja adimplente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
II – o contrato de trabalho por prazo determinado e a relação mencionada no § 3º deste artigo tenham sido depositados no Ministério do Trabalho.
- 1º As reduções referidas neste artigo subsistirão enquanto:
I – o quadro de empregados e a respectiva folha salarial, da empresa ou estabelecimento, forem superiores às respectivas médias mensais dos seis meses imediatamente anteriores ao da data de publicação desta Lei; e
II – o número de empregados contratados por prazo indeterminado for, no mínimo, igual à média referida no parágrafo único do art. 3º.
Ao saber dessas regras, o setor do RH, jurídico e financeiro podem avaliar se realmente é vantajoso para o momento da empresa realizar esse modelo de contratação. Mas vale ressaltar, que uma contratação poderá servir como um teste para a empresa.
Pois com o contrato de trabalho por prazo determinado, a empresa consegue avaliar se o turnover é por conta de falta de ajustes na cultura, falta de adaptação ou por algum outro motivo não identificado.
E assim, poderá melhorar os seus processos internos, aumentar a produtividade da equipe e também motivar mais os seus colaboradores.
Vai aplicar o contrato de trabalho por prazo determinado na sua empresa?
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