Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Estados-membros Estados que assinaram, mas não ratificaram Estados que não assinaram A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um instrumento internacional de direitos humanos das Nações Unidas cuja finalidade é proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. As Partes da Convenção são obrigadas a promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência e assegurar que gozem de plena igualdade perante a lei.[1][2][3] O texto da convenção foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006 e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009, através do Decreto n. 6 949.[4] Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
Qual foi o objetivo da Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência?O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
O que a Convenção da ONU definiu sobre as pessoas com deficiência?A lei define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade,em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quais os principais direitos previstos na Convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência?Os princípios da presente Convenção são: O respeito pela dignidade inerente, independência da pessoa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e autonomia individual. O respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade.
O que descreve a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência sobre os mesmos?A Convenção conceituou pessoas com deficiência como sendo aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
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