Com o foco em reduzir os resíduos e rejeitos e gerar responsabilidade compartilhada, a Política Nacional de Resíduos Sólidos surgiu para organizar a forma como o país lida com o seu lixo.
A Transresind vai explicar o que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo que a mesma integra o poder público, iniciativa privada e sociedade civil. Para iniciarmos o nosso conteúdo, a PNRS é uma Lei (n° 12.305), sancionada em 2010 e que foi instituída e regulamentada pelo decreto 7.404/10.
A PNRS foi um marco no setor por tratar de todos os resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados), sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros; e também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto de forma compartilhada.
A lei exige dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos, uma vez que o crescimento das cidades não é acompanhado pelo controle e descarte correto do lixo. Por outro lado, está o grande desperdício de resíduo potencial, que poderiam estar sendo reaproveitados e reciclados e por sua vez, poupando recursos naturais e financeiros.
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- Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
- Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
- Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
- Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
- Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
- Gestão integrada de resíduos sólidos;
- Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
- Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
- Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
- Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
- produtos reciclados e recicláveis;
- bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
- Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
- Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
- Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Caminhões caçamba da Transresind, próprios para o transporte de resíduos sólidos
Mais uma vez, é vista a importância das empresas para a conscientização da geração e da destinação dos seus resíduos, conferindo a elas a responsabilidade para o fim correto e principalmente, através da contratação de empresas licenciadas e responsáveis, que visam as melhores soluções para os clientes.
A Transresind realiza a visita técnica, fazendo a avaliação dos resíduos das empresas e apresentando as soluções, de acordo com o tipo de resíduo e às necessidades.
Fonte: Ecycle
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