Segurança das crianças em motocicletas Segundo estatísticas do
Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) de 2017, a motocicleta foi o veículo com o maior número de acidentes no ano. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, concentrou 74% das indenizações. Das indenizações pagas no período para acidentes com motocicletas, 79% foram para invalidez permanente e 7% para morte. O número de crianças que morrem todos os anos devido a algum acidente é alarmante: 3,8 mil em todo o país. Além destas, outras 117
mil são internadas devido a algum tipo de acidente. Acidentes de trânsito são boa parte destas fatalidades: 1.389 crianças morreram vítimas de acidentes de trânsito em 2015 e, em 2016, 12.288 foram hospitalizadas, segundo Ministério da Saúde. Números alarmantes como estes reforçam a atenção que devemos ter com as crianças no trânsito, inclusive quando se trata de transporte em motocicletas. Apesar de ouvirmos com frequência a importância do uso da cadeirinha nos carros, a
segurança das crianças nas motos não é tão abordada e muitas pessoas tem dúvidas. Vamos conhecer então as normas de segurança para conservar a saúde e a vida das nossas crianças. Criança na Garupa Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que crianças a partir de sete anos possam ser transportadas nas garupas das motocicletas. Se mesmo com esta idade a criança não tiver tamanho para firmar os pés nos pedais do veículo ou não consiga se manter segura na moto, não deve ser transportada na motocicleta
A regra está no Artigo 244 do CTB, segundo o qual conduzir motocicleta transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança é Infração gravíssima. A penalidade na infração é multa e suspensão do direito de dirigir.
Isso significa que se a criança, mesmo maior de sete anos, estiver com qualquer limitação que a impeça de se firmar na moto, como braço engessado, por exemplo, também não pode ser transportada no veículo.
Capacete
O artigo 244 do CTB também afirma que não se pode pilotar motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção. O mesmo vale para o passageiro.
Desta forma, crianças também devem usar capacete com a viseira abaixada.
Vale lembrar que o capacete deve estar bem fixado à cabeça. Usar equipamentos voltados a adultos ou com numeração maior não irá protegê-lo em caso de quedas e acidentes, além de também ser uma infração gravíssima.
Teve a CNH Suspensa? Aprenda a regularizar!
Todos os condutores que tiveram a CNH suspensa precisam passar pelo Curso de Reciclagem, conforme previsto do artigo 261 do CTB.
Para cada estado existem diferentes procedimentos para a realização do Curso de Reciclagem.
O Cursos de Trânsito oferece o Curso de Reciclagem na modalidade EAD, atendendo aos requisitos exigidos pela Resolução 168 do Contran.
O prazo concedido para a conclusão do curso é de 45 dias, devendo ser obedecido o mínimo legal de 3 dias.
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Escrito por: Amanda Silva
Fonte: DPVAT, CTB