Qual a diferença de piso e teto salarial

Qual a diferença de piso e teto salarial

Algumas manchetes da Folha essa semana:

Câmara analisa projeto que cria piso de R$ 3.270 para jornalistas” (07/02/12)

Remuneração de advogado obtém menor crescimento” (12/02/12)

Salário privado sobe mais que o público” (12/02/12)

Por aumento nos salários dos vereadores, Câmara vai ao STF” (11/02/12)

Vantagem de piso sindical sobre o salário mínimo cai” (06/02/12)

Salário mínimo, piso salarial, salário e remuneração são coisas diferentes.

O piso é o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho (em geral, 44 horas semanais, embora, como na matéria acima, essa jornada possa ser menor).

Como ele é um benefício, o piso salarial sempre será superior ao salário-mínimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso da categoria seja inferior ao mínimo no Estado, vale o salário-mínimo estadual porque ele é mais benéfico ao trabalhador.

O piso salarial sempre se refere a uma categoria profissional: professores, jornalistas etc.

Ele pode ser convencionado pelos sindicatos (em convenções coletivas) com validade regional – ou seja, o piso só vale para os profissionais de determinada categoria e que trabalham na região abrangida por aquele sindicato. Assim, é possível que algumas categorias tenham piso em um estado e não tenham em outro (os jornalistas de São Paulo têm piso, mas os da Bahia, não).

O piso também pode ser fixado por lei, como é o caso do piso salarial dos professores (Lei 11.738/08), que muitos estados não cumprem, mas que tem validade em todo o país porque foi estabelecido em lei federal com abrangência nacional.

Não podemos usar piso como sinônimo de salário porque nem todas as categorias profissionais têm piso fixado em lei ou em convenção coletiva. E para estabelecer o piso, vale a livre negociação a partir do salário-mínimo.

Já o salário é a contraprestação que o trabalhador recebe no final do mês pelo seu trabalho prestado ao empregador. Assim, o salário engloba o próprio salário-base (piso da categoria ou salário maior, que foi negociado individualmente ou coletivamente pela empresa com o trabalhador) e os acréscimos de salário (porque tem a natureza de contraprestação pelo serviço), como as horas-extras, adicionais de insalubridade e comissões.

Já a remuneração é tudo aquilo que o trabalho percebe ao final do mês menos aquilo que lhe foi restituído, ou seja  o salário pelo trabalho prestado acrescido dos valores recebidos a outros títulos, como gorjetas e participação nos lucros. Mas se a empresa aproveitou para reembolsa-lo pelo dinheiro que ele gastou comprando alguma coisa para a empresa, essa restituição não é nem salário nem remuneração: a empresa está apenas pagando por algo que o trabalhador pagou no lugar dela.

A distinção entre salário e remuneração é bastante técnica mas é importante do ponto de vista jurídico (ainda que alguns dicionários digam que sejam a mesma coisa. Não são). Por exemplo, o imposto de renda incide sobre o salário e alguns elementos da remuneração, como as horas extras. A participação nos lucros não tem incidência de imposto de renda, porque faz parte da remuneração e não do salário. Mas o IR incide sobre as horas-extras, que também não é salário mas é remuneração.

O salário não pode ser diminuído, mas a remuneração pode. Por exemplo, seu salário de R$ 1 mil não pode ser diminuído de um mês para o outro, mas se você não trabalhar horas extras ou se a empresa não der lucro ou se os clientes não deram gorjeta, você não receberá nem horas extras, nem participação nos lucros, nem gorjetas (todos são remunerações, mas não salários).

O art. 457 da CLT diz o que é computado como salário: as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, mas não as ajudas de custo, nem as diárias para viagem inferiores a 50% do salário do trabalhador.

Por fim, vale lembrar que militares não recebem salário, mas soldo; e servidores públicos (incluindo aqueles com mandatos eletivos) não recebem salários, mas subsídios.

Qual a diferença de piso e teto salarial

Qual a diferença de piso e teto salarial

Qual a diferença de piso e teto salarial

O menor salário que pode ser pago a uma determinada categoria profissional, ou a um grupo de profissões dentro da mesma categoria, é o que chamamos de piso salarial.

Encontre bolsas de estudo de até 80%

Nem todas as profissões possuem um piso salarial definido e o valor pode variar de acordo com a indústria, o sindicato e a região do País onde o profissional trabalha.

Como funciona o piso salarial?

O piso salarial é o menor valor que uma categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho. Ele pode ser determinado para um grupo de profissionais dentro de uma categoria, indústria, região ou até mesmo empresa.

Por exemplo: piso salarial dos trabalhadores da construção civil, piso salarial dos bancários, piso salarial dos trabalhadores de um determinado porto, piso salarial de professores de inglês de um grupo de escolas, piso salarial dos trabalhadores da indústria farmacêutica etc.

Quem normalmente define o piso salarial é o sindicato dos trabalhadores da categoria na região (pode ser estado, município ou grupo de municípios), por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.

O valor é atualizado anualmente, sendo que as convenções coletivas podem incluir o valor de auxílios como vale transporte e vale alimentação, por exemplo.

O reajuste acontece na época do dissídio coletivo, que tem sua data base definida pela Justiça Trabalhista. Cada categoria pode ter uma data base diferente: alguns profissionais recebem o reajuste logo em janeiro e outros têm dissídio salarial ao longo do ano.

O piso salarial também pode ser definido por leis federais e estaduais. Como exemplo de piso definido por lei, temos o piso salarial dos professores da rede pública de educação básica e o piso para professores universitários federais. Nesses casos, o piso salarial vale para todo o País.

Alguns estados, como o Rio de Janeiro, fixam pisos salariais para aqueles trabalhadores que não tenham um piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou que tenham um piso inferior ao que deveria ser praticado na região.

São nove faixas salariais para diferentes categorias profissionais, que vão desde trabalhadores agropecuários até secretários executivos bilíngues, passando por biomédicos, técnicos em radiologia, montadores de máquinas, pintores, cabeleireiros e cuidadores de idosos, apenas para citarmos alguns.

O que é o Salário Mínimo Profissional?

O Salário Mínimo Profissional (SMP) é a remuneração mínima que determinados profissionais diplomados podem receber. Fixado por lei com abrangência nacional, o SMP normalmente está vinculado ao valor do salário mínimo e à quantidade de horas diárias trabalhadas.

É o caso dos engenheiros, químicos, veterinários, agrônomos e arquitetos, que têm seu Salário Mínimo Profissional definido pela Lei 4.950-A/66. De acordo com a legislação, esses profissionais devem receber pelo menos 6 salários mínimos mensais por uma jornada diária de 6 horas e 8,5 salários mensais por uma jornada de 8 horas diárias.

Confira: Saiba quais são os salários mais altos na área de engenharia

Piso salarial das principais profissões

O piso salarial varia de acordo com a região do País. Como referência, vamos listar o piso salarial das principais profissões tendo como base os acordos sindicais de alguns estados, quando não houver um piso salarial nacional:

  • Administrador de empresas: R$ 2.432 (RJ)
  • Advogado: R$ 2.600 (RJ)
  • Aeromoça/ Comissário(a) de Bordo: R$ 1.742
  • Agrônomo: R$ 4.728 (6 horas diárias)
  • Arquiteto: R$ 4.728 (6 horas diárias)
  • Contador: R$ 2.432 (RJ)
  • Corretor de Seguros: R$ 788 (SP)
  • Eletricista: R$ 1.481 (SP)
  • Enfermeiro – auxiliar:  R$ 1.000 (RJ)
  • Enfermeiro – técnico: R$ 1.177 (RJ)
  • Enfermeiro: R$ 2.231 (RJ)
  • Engenheiro: R$ 4.728 (6 horas diárias)
  • Farmacêutico: R$3.711 (MG)
  • Fisioterapeuta: R$ 2.392 (SP)
  • Fonoaudiólogo: R$ 2.231 (RJ)
  • Garçom: R$  905 (SP)
  • Jornalista: R$ 2.100 (DF)
  • Químico: R$ 4.728
  • Mestre de Obras: R$ 2.005 (CE)
  • Motoboy – mensageiro motociclista: R$ 1.123 (SP)
  • Nutricionista: R$ 2.180 (SP)
  • Piloto de Avião (comandante): R$ 4.119
  • Professor da rede básica de educação pública: R$ 1.917
  • Professor universitário federal: R$ 4.366 a R$ 8.818
  • Psicólogo: R$ 2.494 (SP)
  • Representante comercial: R$ 1.240 (SP)
  • Secretária de nível técnico: R$ 1.238 (SP)
  • Secretária de nível superior: R$ 1.734 (SP)
  • Técnico em Radiologia: R$ 2.875 (RJ)
  • Trabalhador doméstico: R$ 905 (SP)
  • Veterinário: R$ 4.728 (6 horas diárias)

Atualmente, há alguns Projetos de Lei para aumentar o piso salarial nacional do fisioterapeuta e também enfermeiro. Quer saber mais? Então acesse: Piso salarial do fisioterapeuta e Piso salarial do enfermeiro.

Descubra: + Salários em TI: veja 7 profissões que ganham a partir de R$10 mil

+ Salários mais altos na área da saúde

+ Conheça as top 10 profissões com maiores salários

Como descobrir o piso salarial de sua profissão?

Qual a diferença de piso e teto salarial
Nem todas as profissões têm um piso salarial definido com validade em todo o País. Alguns profissionais contam com o apoio de sindicatos e federações, outros têm seu piso salarial fixado por leis estaduais.

Para descobrir o piso salarial da sua profissão, primeiro procure saber se a categoria tem sindicato, federação, conselho federal ou conselho regional. Caso tenha, acesse o site do sindicato/federação/conselho e clique no item “acordo coletivo”, “convenção coletiva” ou “piso salarial”.  Se o seu sindicato não publica essa informação, você pode tentar um contato pelo telefone ou pessoalmente.

Quando uma categoria profissional não tem sindicato, pode ser que o piso salarial tenha sido definido por lei. Uma busca na internet por “piso salarial de (nome da profissão) em (estado ou região)” poderá trazer essa informação.

Vale lembrar que muitas categorias profissionais não têm um piso salarial definido, como por exemplo: designers, gestores ambientais e publicitários, entre outros. No entanto, todos os trabalhadores têm o direito de receber pelo menos o salário mínimo vigente no País.

Como melhorar o currículo para ganhar melhores salários?

Como você viu, o piso salarial é a remuneração mínima que uma classe dever receber. Porém, os profissionais podem ganham salários maiores de acordo com o nível de experiência e especialidade.

Por isso, uma ótima alternativa para quem deseja se destacar no mercado de trabalho e ocupar bons cargos é fazer uma especialização. É possível encontrar cursos presenciais ou a distância reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) em diversas áreas do conhecimento.

Quer fazer uma pós-graduação para turbinar o seu currículo? Então confira as ofertas disponíveis em algumas instituições de ensino superior do país com bolsas de estudo de até 80% :

  • Anhanguera
  • Unopar
  • Estácio
  • Centro Universitário FAM
  • Unicsul – Cruzeiro do Sul

Veja também: + Quem tem diploma de tecnólogo pode fazer pós-graduação?

+ Qual é a diferença entre pós-graduação e mestrado?

Qual a diferença entre o piso salarial e o teto salarial?

Basicamente, o teto salarial é o oposto do piso salarial, porque é a média mais alta paga por ocupação. Seu cálculo leva em consideração o tamanho da amostra salarial de cada cargo para chegar ao valor final do mercado de trabalho.

O que significa um teto salarial?

Teto salarial é o valor máximo que um servidor público pode ganhar como remuneração, estabelecido pela Constituição Federal. A Emenda 41/2003 estabeleceu como limite o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Qual é o piso salarial?

Atualmente, o piso corresponde a um salário de R$ 2.557,74 para jornada de 40 horas semanais.

Quais são as profissões que mantém um teto salarial?

Afinal, quais são as profissões com os maiores salários?.
Médico clínico geral..
Analista de sistemas..
Gerente de vendas..
Programador..
Técnico em segurança do trabalho..
Contador..
Farmacêutico..
Coordenador de obras da engenharia civil..