Qual a diferença de Acordo Coletivo e Convenção Coletiva?

Instrumentos coletivos de trabalho – em especial, a convenção coletiva de trabalho – refletem a necessidade de cada categoria
(Arte: TUTU)

Instrumentos de negociação coletiva servem para melhorar as relações de trabalho entre empregados e empregadores. O entendimento entre as partes gera a convenção ou o acordo coletivo de trabalho. Quando não se chega a um consenso, quem soluciona o impasse é a Justiça do Trabalho, por meio de uma decisão denominada sentença normativa, proferida após julgar o processo de dissídio coletivo.

Por terem caráter normativo, esses instrumentos criam direitos e estabelecem obrigações a empregadores e empregados, equilibrando os interesses de ambas as partes. Embora tenham a mesma finalidade, os instrumentos coletivos de trabalho possuem diferenças entre si.

Vale lembrar, inclusive, que a Reforma Trabalhista permitiu que algumas regras estabelecidas nessas negociações complementem a lei.

Com o intuito de esclarecer o tema, a FecomercioSP detalha a seguir cada um desses itens..

Convenção, acordo e sentença normativa
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem uma amplitude maior e é firmada entre dois sindicatos – ou seja, o sindicato dos trabalhadores (empregados) e o sindicato patronal (empregadores). Nesse caso, o pactuado define as relações trabalhistas de toda categoria de uma determinada região.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por sua vez, reflete os interesses do sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas. Dessa forma, regula as relações de trabalho entre os empregados de uma ou mais empresas participantes.

Ambos os instrumentos decorrem de assembleia realizada pelo sindicato laboral para saber qual a reivindicação daquela categoria. Nesse encontro, é discutida uma pauta de reivindicações que abordam ajustes e piso salarial, benefícios, jornada de trabalho, entre outros assuntos. As negociações com a empresa, ou sindicato patronal, têm início depois, e, se houver consenso, um documento é assinado, materializando um acordo ou convenção coletiva. Esses documentos passam a fazer efeito três dias após a assinatura e vigoram por, no máximo, dois anos.

Quando as partes envolvidas não obtêm sucesso nas negociações, é comum que a Justiça do Trabalho seja acionada por meio de um processo de dissídio coletivo. Nele, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria. O resultado desse processo é chamado de sentença normativa. A decisão vale por, no máximo, quatro anos.

Qual a diferença de Acordo Coletivo e Convenção Coletiva?

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Apesar de serem institutos que apresentam algumas semelhanças, Convenções Coletivas e Acordos Coletivos possuem suas diferenças, especialmente na aplicação prática.

Neste artigo, você vai entender o que são, quais as principais diferenças e saber qual dos dois deve prevalecer ao final.

Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho tem amparo legal e está prevista no artigo 611 da CLT, que estabelece: “Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”

Em outras palavras, a Convenção Coletiva abrange toda a categoria econômica podendo abranger, inclusive, empresas que não sejam filiadas a nenhum sindicato.

Geralmente, as Convenções Coletivas são celebradas entre o sindicato de uma determinada categoria e o sindicato Patronal. O documento tem validade de 2 anos, devendo ser renovado após esse período.

É muito comum que a Convenção Coletiva seja utilizada para negociar as condições individuais de trabalho dentro de uma empresa. Isso porque a Convenção obriga todos os empregadores que tenham em seus quadros funcionários daquela categoria.

As regras estabelecidas na Convenção Coletiva geralmente dizem respeito, geralmente, ao piso da categoria, reajustes salariais e benefícios e garantem os direitos conquistados durante a sua vigência. Importante ressaltar que nenhuma Convenção Coletiva pode diminuir ou retirar direitos dos trabalhadores advindos de lei.

Acordo Coletivo de Trabalho

Os acordos coletivos também possuem previsão legal, estando amparado pelo §1º do artigo artigo 611 da CLT, que determina: “É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicável no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.”

Como se observa da simples leitura do artigo acima transcrito, a abrangência do Acordo Coletivo é menor, e obriga apenas as empresas que assinam o acordo.

O Acordo Coletivo não precisa necessariamente ratificar todas os direitos conquistados e constantes na Convenção Coletiva, porém não pode diminuir esses direitos. Tampouco pode alterar ou diminuir direitos adquiridos por lei, tal qual a Convenção.

Principal diferença entre os dois institutos

Como vimos, a Convenção é um acordo celebrado entre dois sindicatos e obriga todas as empresas que tenham funcionários inseridos naquela categoria econômica.

Já o Acordo Coletivo é celebrado entre um sindicato e uma ou mais empresas, e obriga apenas as empresas incluídas no acordo.

Em outras palavras, a abrangência do Acordo Coletivo é menor que a da Convenção, sendo essa a principal diferença entre os dois.

Qual dos dois deve prevalecer, o Acordo ou a Convenção?

O primeiro fator relevante a ser destacado é que não existe hierarquia entre os dois. Uma empresa pode seguir as regras tanto da Convenção quanto do Acordo.

Porém, deve seguir sempre a regra mais benéfica para os trabalhadores. Ou seja, se a Convenção estabelece reajuste anual de 3% mais a inflação e o Acordo estabelece reajuste de 4% mais a inflação, deve prevalecer a regra do Acordo Coletivo.

Na prática, o que ocorre é que os Acordos Coletivos costumam ser mais utilizados pelas empresas que possuem esse tipo de documento. Isso porque o Acordo geralmente ratifica as regras da Convenção que deseja manter e estabelecem outras condições mais benéficas para a categoria dentro dos limites da empresa ou empresas signatárias.

Ou seja, quer seja por Convenção Coletiva ou por Acordo Coletivo deve prevalecer sempre a regra, a disposição que seja mais benéfica ao trabalhador.

Inclusive, caso uma cláusula de ACT ou de CCT seja mais benéfica do que um artigo, parágrafo ou alínea da própria Consolidação das Leis do Trabalho, é a regra contida no Acordo ou Convenção que deve prevalecer.

Resumindo, vale sempre o que beneficia mais o trabalhador.

Conteúdo obrigatório de Acordos e Convenções Coletivas

Nos termos do artigo 613 da CLT, tanto os ACT quanto as CCT devem obrigatoriamente, conter:

I – designação dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes;

II – prazo de vigência (máximo de dois anos);

III – categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;

IV – condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;

V – normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivo da aplicação de seus dispositivos;

VI – disposições sobre o processo de suas prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;

VII – direitos e deveres dos empregados e empresas;

VIII – penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.

Qual é a diferença entre acordo coletivo e Convenção coletiva?

A principal diferença é que as decisões estabelecidas no Acordo Coletivo atingem os trabalhadores representados pelo sindicato, em vínculo trabalhista com a empresa que aprovou o acordo comum. E na Convenção Trabalhista as decisões atingem a todos os trabalhadores de uma categoria específica.

O que são as convenções e acordos coletivos de trabalho?

Convenções, acordos coletivos de trabalho e respectivos termos aditivos são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.

O que diz a Súmula 277 do TST?

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

Quais as diferenças entre Convenção coletiva e contrato individual de trabalho?

A principal diferença entre o acordo individual e acordo coletivo de trabalho está no modelo de negociação. Enquanto no acordo individual a empresa negocia diretamente com o empregado, sem intermediários, no acordo coletivo a negociação é feita com o sindicato dos empregados.