Quais são os princípios fundamentais do código de ética dos psicólogos?

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CODIGO DE ÉTICA PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS HISTÓRICO Uma espécie de primórdio do Código de Ética – o designado Código de Ética dos Psicólogos Brasileiros, foi organizado no biênio 1966-67. Nestes termos, a Psicologia passou a ter sua deontologia, ou seja, um mecanismo contra os que ilegalmente exercerem a profissão, bem como “uma ciência disciplinadora e disciplinada” (Aguiar, 1984, p.69), capaz de controlar os profissionais por meio de normas, sanções, e, principalmente, “se colocar sempre como tutor dos interesses da coletividade” (Aguiar, 1984, p.72). Tratava-se, anteriormente, de um anteprojeto do Código da Ética Profissional, o qual foi elaborado a partir de discussões promovidas pela Associação Brasileira de Psicólogos (ABP), fundada em 1954, então presidida por Arrigo Angelini, e a Sociedade de Psicologia de São Paulo (SPSP), que congregavam psicólogos de várias agremiações. O documento original foi proposto por Oswaldo de Barros Santos, associado de ambas as entidades, e se referia a um conjunto de normas de ética profissional para psicólogos publicado pela New York State Psychological Association. O texto foi traduzido e adaptado para o Brasil por Betty Katzenstein e Eliezer Schneider e posteriormente publicado nos Arquivos Brasileiros de Psicologia Aplicada. Em seguida, foi o anteprojeto submetido a uma ampla discussão que teve lugar em Ribeirão Preto, em julho de 1964, quando da realização de uma assembleia geral da ABP, por ocasião da XVI Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Em julho de 1965, na Assembleia Geral de ABP, realizada em Belo Horizonte, por ocasião da XVII Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, voltou-se a discutir o novo anteprojeto, cujos pontos principais foram apresentados e aprovados nessa Assembleia Geral da Associação Brasileira de Psicólogos pelos relatores da Comissão anteriormente indicada em Ribeirão Preto. Finalmente, na Assembleia Geral da A. B. P. realizada em Blumenau, por ocasião da XVIII Reunião Anual da S. B. P. C. aos 12 dias do mês de julho de 1966 o novo anteprojeto foi unanimemente considerado O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PSICÓLOGOS BRASILEIROS e decidiu-se recomendar a adoção do mesmo por todos quantos se dedicam profissionalmente à Psicologia em nosso meio (Weil, 1967, p.258-259). Porem, um ano antes 1965, o anteprojeto Código de Ética dos Psicólogos Brasileiros, oficialmente batizado como o primeiro Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) O primeiro Código de Ética da categoria era composto por cinco Princípios Fundamentais e 40 (quarenta) artigos, distribuídos em 13 (treze) capítulos: das responsabilidades gerais do psicólogo; das responsabilidades para com o cliente; das responsabilidades e relações com as instituições empregadoras; das relações com outros psicólogos; das relações com outros profissionais; das relações com associações congêneres e representativas do psicólogo; das relações com a justiça; do sigilo profissional; das comunicações científicas e das publicações; da publicidade profissional; dos honorários profissionais; da fiscalização do exercício profissional da psicologia e cumprimentos dos princípios éticos; disposições gerais. Pelo conteúdo ideológico que apresentava, parecia ter sido extraído de códigos médicos. Passados quatro anos do Código de Ética de 1975, o número de profissionais psicólogos no país mais que quadruplicou, atingindo o equivalente a 20 mil profissionais registrados, a maioria ligada a atividades liberais, privativas, de cunho clínico-curativo/terapêutica. Essa acelerada expansão, assim como as constantes transformações da sociedade fizeram-se acompanhar de um desequilíbrio frente a algumas áreas de atuação profissional, de tal modo que a Gestão do CFP entendeu ser necessário manter as discussões em torno do Código. Os trabalhos de revisão do código tiveram início em 1978, culminando com a aprovação da nova versão do Código em 30 de agosto de 1979, por ocasião da comemoração do centenário da Psicologia, sob a forma de Resolução CFP n° 029/79. O Conselho de Ética do CFP também analisou 13 Códigos de Éticas de outras profissões (Serviço Social, Odontologia, Medicina, etc.) em busca de elementos compatíveis com o exercício profissional do psicólogo. Com base nesses dados, juntamente com os demais, o Conselho de Ética elaborou uma minuta do Código de Ética que foi remetida aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) para nova apreciação. O CEPP de 1979 entrava em vigor, ainda no período político ditatorial, porém, em um momento em que os movimentos sociais de resistência se fortaleciam. O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), trata-se de uma norma jurídica, cuja denominação técnica é Resolução. Enquanto tal, possui caráter normativo e regulador da profissão. A partir desse instrumento jurídico, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) institui, por escrito, o dever-ser da conduta moral do profissional da Psicologia. O Código de Ética da psicologia pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se: Concomitante aos trabalhos de organização e aprovação do CEPP de 1979, houve a aprovação da Resolução CFP n° 001/1978 que estabeleceu, em caráter permanente, uma Comissão de Fiscalização do Exercício profissional. Mudanças na conjuntura política e socioeconômica despontavam no horizonte do país da década de 1980, quando a população sofria com o empobrecimento, crescimento desordenado e concentração nos centros urbanos, associado ao processo de abertura democrática e ao movimento para eleições diretas para presidente (1984) – Diretas Já. Conforme explana o texto da Exposição de Motivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo, a proposta era desenvolver um instrumento menos corporativo e que efetivamente se preocupasse com as transformações sociais, considerando as necessidades e anseios da categoria, porém, sem perder de vista os interesses da população. Assim, quando completou 25 anos de regulamentação da Psicologia no Brasil, o CFP aprovou o terceiro Código de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP n° 002/87, de 15 de agosto de 1987. Concluiu-se por três diretrizes, que seriam: (1) prioridade para os interesses da comunidade; (2) ascendência da ação orientadora em relação à punitiva; (3) estabelecer uma definição entre questões éticas e questões técnicas para dirimir essa falsa dicotomia. (Conselho Regional de Psicologia 06, 1994). Em 1989, com o estabelecimento de um projeto de democratização interna e redução da visão corporativista que atravessava a profissão. Assim, naquele ano, mais de 65 mil psicólogos escolheram, pela primeira vez, seus representantes federais por voto direto (Conselho Federal de Psicologia [CFP], 2004). Também foi em 1989 que ocorreu o Congresso Nacional Unificado dos Psicólogos, um dispositivo que visava iniciar um diálogo entre CFP, sindicato e categoria a partir do compromisso assumido pelo próprio Conselho Federal em buscar meios de diluir a concepção corporativista. I Congresso Nacional de Psicologia (CNP, Campos do Jordão, 1994). Foi um marco histórico para a Psicologia, porque esta foi a primeira vez, desde que a Psicologia havia sido criada, no Brasil, que, a partir de proposições próprias, os psicólogos indicaram o rumo que a Psicologia deveria tomar no país, como ciência e profissão, e a forma de organização dessa área. Em 1997, já era possível identificar um movimento de intenção para reformular o CEPP – que começou com o I Fórum Nacional de Ética realizado em 1997, em Brasília –, reflexo da necessidade que a categoria tinha em sintonizar-se com o “contexto institucional-legal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã, em 1988” (Conselho Federal de Psicologia, 2005), com vistas a democratizar o acesso da população a um conhecimento científico bastante elitizado. Neste rumo, o IV CNP, realizado em 2001,

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Quais são os princípios fundamentais e as responsabilidades do psicólogo tendo como referência o Código de Ética Profissional do Psicólogo 2005?

Princípios fundamentais O Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e à integridade do ser humano; II. O Psicólogo trabalhará visando a promover o bem-estar do indivíduo e da comunidade, bem como a descoberta de métodos e práticas que possibilitem a consecução desse objetivo; III.

Qual é a principal função do código de ética do psicólogo?

A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a socieda- de e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.

Quais as principais ideias contidas na apresentação do código de ética do psicólogo?

Respeitar e promover a liberdade. ... .
Promover saúde e qualidade de vida. ... .
Exercitar a responsabilidade social. ... .
Universalizar o acesso da população às informações. ... .
Rejeitar situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. ... .
Eliminar opressão, exploração e violência. ... .
Analisar criticamente a realidade. ... .
Aprimorar-se continuamente..

São deveres fundamentais dos psicólogos expressos no código de ética?

conhecer, divulgar, criticar, cumprir e fazer cumprir este Código. assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica, empírica e tecnicamente.

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