Quais são os mecanismos de solução de conflitos no plano internacional?

Inicialmente, cumpre ressalta-se a importância de definir o termo conflito no plano internacional. Nessa perspectiva, Rezek (2006) assevera que a partir do conceito formulado pela Corte de Haia permite compreender que o conflito internacional pode ser considerado como todo desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato entre os entes de direito internacional.

Diversos mecanismos de solução de controvérsias no plano internacional decorreram da evolução advinda a partir da necessidade de convivências entre

organismos internacionais. Soares (2004) explica que na tentativa de globalizar determinadas posições, diversos instrumentos foram elaborados como: Convenção de Haia para a Solução Pacífica de Conflitos Internacionais de 1899, a segunda Convenção de Haia para a Solução Pacífica de Conflitos Internacionais de 1907 e o Ato Geral para a Solução Pacífica de Controvérsias Internacionais em 1928, conhecido como Ato Geral de Arbitragem de Genebra. O referido autor explica que as cláusulas de soluções pacíficas de controvérsias tem sido prática dos entes internacionais no momento da elaboração dos tratados e convenções.

O direito internacional, atrelado ao processo de globalização e ao de cooperação e integração internacional, valoriza os novos mecanismos de solução de controvérsias. A história registra diversos ambientes hostis que culminaram em guerras entre Estados em virtude de não haver acordo entre os interesses entre as partes. Atualmente, segundo a Carta das Nações Unidas em seu artigo 2.3, os institutos pacíficos de solução de controvérsias no plano internacional são mecanismos incentivados e valorizados, devendo, portanto, todos os membros resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não ameace a paz, a segurança e a justiça internacional.

Rezek (2007) ensina que existem diversos mecanismos de solução e controvérsias no plano internacional, podendo ser divididos em: 1. meios diplomáticos; 2. meios políticos; 3. meios jurisdicionais; e, 4. soluções coercitivas de controvérsias. O artigo 33 da mesma Carta das Nações Unidas complementa que as partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais deverão buscar os seguintes meios iniciais para a solução da controvérsia: negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso à entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha.

Os meios diplomáticos de soluções pacíficas de controvérsias segundo Rezek (2007, p.339) “distinguem-se dos meios jurisdicionais, pelo fato de faltar-lhes um compromisso elementar com o primado do direito”, buscando apenas a resolução do conflito para promover a recomposição entre as partes. São considerados mecanismos diplomáticos: 1. a negociação considerada como entendimento direito em sua forma mais simples, visto que não há a figura de uma terceira pessoa intervindo para solução do conflito; 2. os bons ofícios tido como um entendimento direito entre as partes, contudo com a participação de um terceiro; 3. o sistema de

consultas é um entendimento direto programado sem intervenção de terceiros, as partes consultam-se mutuamente sobre seus desacordos; 4. a mediação importa no envolvimento de um terceiro no conflito com participação não apenas de aproximação entre as partes, mas propondo-lhes solução para o conflito que não possui caráter obrigatório; 5. a conciliação é um procedimento pelo qual uma comissão de conciliação integrada por representantes dos Estados em conflito e elementos neutros, tomando-se decisão por maioria culminando em um relatório em que a comissão propõe um deslinde par ao conflito de caráter não obrigatório; e, 6. o inquérito trata-se de um procedimento preliminar de instância diplomática, política ou jurisdicional.

O Inquérito, segundo Soares (2004), são formas do século XX em que são constituídas pessoas ou comissões com o propósito de esclarecer fatos, bem como sugerir condutas ou propor soluções. A postura de instalar um procedimento preliminar resulta na disponibilidade das partes envolvidas em franquear a presença e acesso a dados em seus territórios.

Rezek (2007) explica que outra subdivisão dos mecanismos de solução de controvérsias são os meios políticos: 1.Tanto a Assembléia Geral quanto o Conselhor de Segurança das Nações Unidas são instâncias políticas para encaminhamento de soluções de controvérsias internacionais, sendo considerado com órgão de natureza política; e, 2. Organizações de alcance regional e vocação política como a Organização dos Estados Americanos.

Os meios jurisdicionais foram definidos por Resek (2007, p.349) como “o foro especializado e independente que examina litígios do direito e profere decisões obrigatórias.” O autor subdivide os meios jurisdicionais entre os de natureza judiciária e os que não possuem. Assim, a arbitragem é um mecanismo jurisdicional não judiciário de solução pacífica de conflitos internacionais.

A arbitragem pode ter natureza permanente ou obrigatória, contudo o requisito essencial para sua ocorrência é o acordo prévio entre os envolvidos para encaminhamento da demanda. No caso da arbitragem facultativa, é realizado acordo entre as partes designando um juízo arbitral para dirimir as divergências surgidas. A arbitragem obrigatória é definida por Accioly (2002, p.454) como “meio de solução pacífica de controvérsias entre Estados por uma ou mais pessoas livremente escolhidas pelas partes”, previstas em compromisso arbitral as quais prevêem que caso haja um divergência entre elas, será submetida a uma solução arbitral. Trata-

se de compromisso prévio que estabelecem as normas a serem seguidas e a aceitação das partes de se submeter à decisão dos árbitros, com sentença obrigatória.

Rezek (2007) apresenta as soluções judiciárias de conflitos internacionais considerada como uma opção recente na cena internacional. Segundo o autor, a instituição pioneira foi a Corte de Justiça Centro-Americana instituída por meio de tratado em 1907, entre Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua. Atualmente, a Corte de Haia possui relevância dentre os tribunais internacionais sendo o mais antigo com fundação em 1920. Ressalta-se que as sentenças possuem caráter obrigatório, mas não executório.

Finalmente, Accioly (2002) explica que existem soluções coercitivas de controvérsias: 1. a retorsão é um ato aplicado pelo Estado ofendido de forma análoga à que foi realizada contra ele, em obediência aos princípios da reciprocidade e no respeto mútuo; 2. as represálias são medidas coercitivas adotadas por um Estado em decorrência da prática de atos ilícitos por outro Estado, impondo, por meio de um dano, o respeito mútuo; 3. o embargo é uma forma especial de represália que consiste no seqüestro de navios e cargas de nacionais de um Estado estrangeiro ancorados nos Estados que adota esse mecanismo; 4. o bloqueio pacífico impede a comunicação com os portos ou as costas de um pais ao qual se pretende obrigar deteminado Estado a proceder de acordo com a Carta; 5. a boicotagem é a interrupção de relações comerciais com um Estado considerado ofensor dos nacionais ou dos interesses de outros Estado; e, 6. a ruptura de relações diplomáticas utilizada como mecanismo de pressão de um Estado sobre outro Estado.

A guerra também pode ser considerada como um mecanismo de solução coercitiva das controvérsias, contudo, merece destaque entre os demais instrumentos em decorrência das ações invasivas. No preâmbulo da Carta das Nações Unidas declara a decisão dos povos de “preservar as gerações futuras do flagelo da guerra, que, por duas vezes, no espaço de nossas vidas trouxe sofrimento indizíveis à humanidade”. Existem normas específicas sobre a guerra que foi definida por Accioly (2002, p. 471) como sendo a luta durante certo lapso de tempo entre forças armadas de dois Estados, sob a direção dos respectivos governos”

O Decreto Supremo n.º 28.071 foi o instrumento normativo publicado pela Bolívia que institucionalizou a nacionalização dos recursos de hidrocarbonetos do

país, considerando a legislação pátria que confere poderes ao Presidente para adoção de medidas que resguardem os direitos nacionais. Diante da situação imposta, o Brasil buscou instrumentos para soluções da controvérsia instaurada e decidiu pela renegociação das condições para a permanência da Petrobrás em detrimento de outros mecanismos internacionais de solução de conflitos estabelecidos entre Estados soberanos, como o encaminhamento da demanda ao tribunal internacional.

Ressalta-se que o Brasil poderia, em virtude do previsto em alguns tratados e em cláusula do próprio contrato firmado com a Bolívia, utilizar de Tratados Internacionais, dentre eles o Tribunal Internacional de Justiça das Nações Unidas previsto pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados27 e o Centro Internacional de Solução de Controvérsias sobre Investimentos - CIRDI instituído pela Convenção de Whashington.28.

No caso da nacionalização dos hidrocarbonetos da Bolívia o governo brasileiro optou pela solução do litígio utilizando dos mecanismos diplomáticos da negociação direta. No contrato firmado entre a YPFB e a Petrobrás que regulamenta a venda de gás natural prevê a referida modalidade de solução de controvérsias, contudo, prevê que, em caso de não resolução do litígio, o mecanismo a ser adotado seria a arbitragem de Nova York, considerando como mecanismo judicial de controvérsias segundo Pereira (2006).

Conforme explica Pereira (2006, p. 203), outros instrumentos de solução pacífica do litígio poderiam ter sido utilizados, dentre as modalidades trabalhadas pela diplomacia, pela política e pelo Direito. Assim, o mesmo autor explica que podem ser considerados os seguintes meios diplomáticos: 1. o congresso e conferências que pode ser utilizado quando a matéria interessa a diversos Estados, pode ser solucionado na Assembléia Geral das Nações Unidas ou na Organização dos Estados Americanos – OEA; 2. os Bons ofícios que pode ser instrumentalizado com a tentativa amistosa de um Estado que procura harmonizar os litigantes, não participando diretamente da negociação (a comissão Interamericana de Paz já atou

27 A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, conforme preceitua seu artigo 1º,

aplica-se aos tratados entre os Estados.

28 No preâmbulo da Convenção para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos entre

Estados e Nacionais de Outros Estados considera a cooperação internacional para o desenvolvimento econômico e o papel dos investidores privados internacionais, institui o Centro Internacional para Resolução de Diferendos Relativos a Diferendos - CIRDI.

com esse mecanismo); 3. a Mediação, quando um terceiro Estado atua de forma a proporcionar a solução pacífica do litígio,participando diretamente da solução; 4. o sistema consultivo que é caracterizado pela troca de opiniões entre os governos interessados na resolução do litígio internacional para alcançar uma solução conciliatória.

Segundo Pereira (2006) os mecanismos políticos podem ser reduzidos ao empenho direto de organizações internacionais por meio de suas divisões internas, com especialista em negociações no âmbito internacional, principalmente quando envolve o interesse da comunidade internacional para evitar uma expansão dos efeitos do conflito.

Ademais, Accioly (2002, p.462) explica que o Brasil poderia ter utilizado soluções judiciárias de conflitos internacionais: 1. os tribunais e cortes internacionais permanentes são compostos por juízes independentes que julgam os litígios de natureza internacional com fundamento no direito internacional, cujas sentenças se tornam obrigatórias para os países, dentre eles podem ser citados: Tribunal Administrativo das Nações Unidas, Organização Mundial do Trabalho, a Corte Internacional de Justiça; e, 2. a Arbitragem que se caracteriza pela escolha livre realizada pelas partes com indicação de uma ou mais pessoas que participará como árbitro, ocorre por meio de compromisso arbitral em que as partes assumem o compromisso arbitral de aceitar a decisão.

Quais são os meios de resolução de conflitos internacionais?

Para fins didáticos, os diversos meios de solução pacífica de conflitos internacionais são doutrinariamente divididos em meios diplomáticos, políticos e jurisdicionais. São exemplos de soluções diplomáticas, a negociação (bilateral ou multilateral), a prestação de bons ofícios e a mediação.

Quais são os meios de solução de conflitos?

Quais os métodos de solução de conflitos e como se especializar?.
Conciliação. Trata-se de um processo consensual, onde o conciliador, sempre em posição imparcial, orienta as partes de forma ativa para chegar a um acordo. ... .
Mediação. ... .
Autocomposição. ... .
Arbitragem..

Quais são os 4 mecanismos que nos ajudam na resolução dos conflitos?

A negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem são métodos alternativos de resolução dos conflitos, por compreender técnicas negociais.

Quais são os métodos existentes para a solução de conflitos nas relações comerciais internacionais?

Os métodos alternativos de solução de conflitos são a negociação, a conciliação, a mediação e, finalmente, a arbitragem. Dentre as quatro modalidades, as duas primeiras são auto compositivas enquanto as duas últimas contarão com a intervenção de um terceiro ou um colegiado para que se chegue à solução do conflito.