Pode-se definir a atividade mineradora como a exploração de recursos minerais – concentração de minerais e/ou rochas com valor econômico viável em determinada região do planeta e que podem se apresentar sob a forma metálica, não metálica, além dos estados sólido, líquido e gasoso, como ferro, granito, carvão, petróleo e gás natural, respectivamente. A mineração propicia o acesso de indústrias às matérias-primas para a criação de bens de consumo que são utilizados profissional e cotidianamente, o que classifica esta atividade econômica atualmente como uma das mais importantes no Brasil e no mundo.
Em contrapartida, a prática mineradora pode gerar graves impactos ambientais, por vezes irreversíveis – um gerador de consequências muitas vezes de longa duração capazes de atingir não apenas indivíduos que trabalham diretamente com a atividade, mas também biomas e pessoas que residem próximas ao local explorado. Os problemas ambientais desenvolvidos podem apresentar impactos hídricos, biológicos, atmosféricos e geomorfológicos, sendo os principais: Remoção da vegetação na área de extração e evasão de animais habitantes da área; contaminação dos solos; sedimentação e poluição de rios por indevido descarte de material sem aproveitamento; poluição do ar (quando há queima de material); intensificação de processos erosivos; poluição de recursos hídricos por produtos químicos utilizados na extração mineral; contaminação das águas por vazamento de minerais extraídos; dentre outros. A poluição e contaminação de corpos d’água ocorre normalmente por descarte errôneo de rejeitos produzidos durante o processo de mineração ou pelo próprio minério.
A facilidade na realização do procedimento de forma equivocada se dá por vezes pela existência de minas ilegais, mas, principalmente, pela falta de fiscalização em determinados locais, sendo possível utilizar este último como uma das justificativas para a ocorrência de tantos desastres ambientais causados por mineradoras no Brasil. De acordo com o diretor da RTA Ambiental, Vanderlei Oliveira, ex-secretário de meio ambiente de Cubatão (SP), “Não há uma fiscalização efetiva do poder público para evitar esses acidentes. A mineração é uma atividade que muda muito ao longo da vida útil do projeto e, por isso, necessita de vigilância periódica”.
Um dos acidentes ambientais mais marcantes dos últimos anos foi o rompimento da barragem de Fundão, controlada pela Samarco, na cidade de Mariana (MG). As consequências do desastre, além da perda de algumas vidas e do prejuízo econômico, foram a contaminação de recursos hídricos, com destaque para o Rio Doce, além de ecossistemas marinhos e terrestres.
Assim como este, diversos outros acidentes já ocorreram no Brasil. Entre eles estão o despejo de mais de 174 toneladas de minério em córrego em Santo Antônio do Grama, Minas Gerais (2018) pelo rompimento do maior mineroduto (por onde se transporta minério) do mundo e o vazamento de rejeitos de bauxita da barragem da mineradora norueguesa Hydro Alunorte no Nordeste do Pará.
Diante de tantos casos de acidentes com consequências ambientais desastrosas, além dos casos desconhecidos pela mídia, é visível a urgente necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, tanto dos processos de mineração, quanto da manutenção das construções para exploração e descarte dos dejetos.
Referências: