O Ministro de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 44 do Decreto no 79.321, de 12 de agosto de 1976, e tendo em vista o disposto no item I do art. 8o desse mesmo diploma, resolve: Show
Art. 1o Para os efeitos da aplicação da Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975, e de sua regulamentação, constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, as doenças a seguir relacionadas: · Cólera · Coqueluche · Dengue · Difteria · Doença de Chagas (casos agudos) · Doença Meningocócica e Outras Meningites · Febre Amarela · Febre Tifóide · Hanseníase · Hantavirose · Hepatite B · Hepatite C · Leishmaniose Visceral · Leptospirose · Malária (em área não endêmica) · Meningite por Haemophilus influenzae · Poliomielite · Paralisia Flácida Aguda · Peste · Raiva Humana · Rubéola · Síndrome da Rubéola Congênita · Sarampo · Sífilis Congênita · Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) · Tétano · Tuberculose Art. 2o Todo e qualquer surto ou epidemia, assim como a ocorrência de agravo inusitado, independentemente de constar na lista de doenças de notificação compulsória, deve ser notificado, imediatamente, às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde e à Fundação Nacional de Saúde/FUNASA. Art. 3o A definição de caso para cada doença mencionada nesta Portaria deve obedecer à padronização definida pela FUNASA. Art. 4o O fluxo, a periodicidade e os instrumentos utilizados para a realização da notificação são definidos nas normas do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN/CENEPI/FUNASA). Art. 5o Os gestores estaduais e os municipais do Sistema Único de Saúde poderão incluir outras doenças e agravos no elenco de doenças de notificação compulsória, em seu âmbito de competência, de acordo com o quadro epidemiológico em cada uma dessas esferas de governo. § 1o As inclusões de outras doenças e agravos deverão ser comunicadas pelos gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde à Fundação Nacional de Saúde. § 2o É vedada aos gestores municipais e aos estaduais do Sistema Único de Saúde a exclusão de doenças e agravos componentes do elenco nacional de doenças de notificação compulsória. A notificação compulsória é um mecanismo utilizado para levar ao conhecimento das autoridades sanitárias o surgimento da existência de determinada doença ou situação que comprometa a saúde pública. Essa notificação existe em diversos níveis, e o mais urgente deles é a notificação compulsória imediata. Ela é uma dentre muitas normas na área de saúde, importante para ajudar a conter a disseminação de doenças transmissíveis que eventualmente pode acometer a população. Também auxilia em situações que requeiram intervenção urgente por parte dos órgãos de saúde. Quer saber mais sobre esse assunto? Acompanhe este texto e conheça quais são as doenças relacionadas à notificação compulsória imediata. Também perceba a importância de seguir essa determinação e como uma ferramenta tecnológica pode auxiliar na notificação. Confira! Como ocorre a notificação compulsória ?A notificação compulsória é regida pela Portaria do Ministério da Saúde nº 204, formulada no ano de 2016, e estabelece as espécies e os prazos para notificar autoridades de saúde. Nessa portaria, existem três níveis de notificações compulsórias, as quais são:
Para ter uma ideia da prática desse tipo de notificação, vamos considerar que o médico ou laboratório identificou a existência de malária no paciente. Nesse caso, conforme detalha a Portaria, esse tipo de doença é enquadrada como notificação compulsória semanal. Isso quer dizer que o médico tem até sete dias para notificar as autoridades competentes com o objetivo de adotar medidas pertinentes. Quais são as doenças do quadro de notificação compulsória imediata?Como vimos, a notificação compulsória imediata exige que a comunicação seja feita em até 24 horas. Para esse tipo de notificação, são consideradas situações e doenças. Vamos ver alguns exemplos:
Qual é a importância dos profissionais da saúde para essas notificações?As instituições e os profissionais de saúde são fundamentais para selecionar e registrar as informações epidemiológicas. Por exemplo, quando há um engajamento entre esses profissionais e conhecimento a respeito das doenças, torna-se possível controlar uma epidemia. Dessa forma, mortes podem ser evitadas, e será menor o transtorno para o sistema de saúde. Além do mais, o governo terá mais chances de desenvolver campanhas de conscientização da população e vacinação de grupos de risco, se for o caso. Como uma ferramenta auxilia na notificação dos pacientes?Quanto mais ágil for a identificação das doenças previstas para notificação compulsória imediata, melhor vão ser as iniciativas de conter o avanço da doença. Nesse sentido, a utilização de uma ferramenta tecnológica é indispensável. Por exemplo, é o caso de utilizar o gerenciador de ambiente laboratorial. Trata-se de um software moderno que otimiza as funções dos laboratórios em todas as etapas, podendo realizar diagnósticos de alta complexidade, com agilidade na divulgação dos resultados. Com a utilização desse software, é possível emitir o histórico do paciente e oferecer dados de acompanhamento para programas de saúde do país. Essas foram algumas informações sobre notificação compulsória imediata. Agregar tecnologia na área de saúde é um dos diferenciais para otimizar diagnósticos e controlar o quanto antes doenças de saúde pública. Portanto, não desconsidere incluir em seu laboratório tecnologias da chamada Saúde 4.0. Quer encontrar soluções tecnológicas para o seu laboratório? Entre em contato com o Unilab, que oferece softwares de última geração para que a gestão laboratorial seja de alto nível. Quais doenças tem notificação compulsória imediata?Notificação Compulsória Imediata. Botulismo;. Cólera;. Zika Vírus;. Febre Amarela;. Raiva Humana.. Quais foram as primeiras doenças de notificação compulsória no Brasil?Assim, a primeira lista nacional de doenças de notificação compulsória foi estabelecida, incluindo aquelas evitáveis por imunizações, transmitidas por vetores, tuberculose, hanseníase e, posteriormente, doença meningocócica e raiva humana.
São doenças de notificação compulsória 2016 imediata até 24 horas?Quais são as doenças do quadro de notificação compulsória imediata?. caso suspeito ou confirmado — cólera, doença de chagas aguda, febre amarela, sarampo e rubéola;. surto ou agregação de casos ou óbitos — por difteria, meningites virais, exposição a contaminantes químicos;. Qual a diferença de notificação compulsória é imediata?notificação compulsória imediata (NCI), cujo prazo é de 24 horas; notificação compulsória semanal (NCS), que tem 7 dias de prazo; notificação compulsória negativa (NCN), comunicação semanal que informará que não foi identificada nenhuma ocorrência, durante a semana.
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