Quais os tipos de benefícios trabalhistas?

Ao assinar um contrato de trabalho, a relação entre empregado e empresa deve andar de acordo com a legislação brasileira. Independentemente da modalidade da contratação, o profissional precisa ter clareza sobre suas obrigações e também saber os benefícios legais sobre as leis trabalhistas aos quais tem direito.

Benefícios Legais sobre as leis trabalhistas obrigatórios

Todo empregador, ao fazer a contratação de um colaborador registrado para a sua empresa deve ter ciência da obrigatoriedade de alguns benefícios legais determinados pelas leis trabalhistas. O trabalhador, por sua vez, deve saber quais são esses benefícios e exigi-los sempre que receber uma proposta de emprego.

Vale Transporte

Por obrigação, toda empresa deve cobrir os custos com transporte que ultrapassam os 6% do salário de seus funcionários. Esse benefício pode ser concedido com a carga em vale-transporte, passagens ou pago até mesmo em dinheiro.

Fundo de Garantia

As empresas devem depositar todos os meses o fundo de garantia do trabalhador. Ele é proporcional a 8% do salário do funcionário e é aplicado diretamente na conta da Caixa Econômica Federal, criada a partir do primeiro registro na carteira de trabalho da pessoa, sem precisar ser aberta em agência.

Vale ressaltar que, por enquanto, o valor só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, para compra de imóveis ou tratamento de saúde.

13º salário

Este benefício legal refere-se ao pagamento de um salário a mais ao final do ano. O valor pago deve ser proporcional ao salário de dezembro e aos meses de serviço do trabalhador na empresa. Ele pode ser parcelado, precisando ser depositado integralmente até dia 20 de dezembro.

Pagamento de Férias

Todos os trabalhadores em regime CLT têm direito a férias remuneradas. A empresa deve depositar o salário do mês acrescido de mais um terço do valor.

Benefícios Legais sobre as leis trabalhistas não obrigatórios

Além dos benefícios trabalhistas obrigatórios por lei, existem também aqueles que podem ser concedidos pelas empresas como um diferencial para a proposta de trabalho. Entre os mais comuns, é possível citar o vale refeição, plano de saúde, seguro de vida, auxílio creche, entre outros.

Apesar de não serem obrigatórios, oferecer mais benefícios além dos previstos em lei faz com que as empresas consigam atrair profissionais qualificados para suas seleções. Também ajuda a reter seus talentos e aumentar a produtividade da equipe.

Acompanhe notícias de benefícios legais sobre leis trabalhistas

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No Brasil, as relações de trabalho são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, ou simplesmente CLT, que regulamenta o trabalho urbano e também rural. Os benefícios da CLT são bem significativos tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Apesar disso, muitos ainda desconhecem a importância da CLT e o impacto que ela possui no mercado de trabalho. Não se trata apenas de uma forma de regulação, mas também de garantia de direitos e cumprimento de responsabilidades.

Que a CLT garante vantagens como férias e 13º salário todo mundo já sabe, mas que tal conhecer melhor esses e outros benefícios da CLT? Continue a leitura deste post e confira!

  • Registro em carteira
  • Recebimento de salário
  • Férias
  • 1/3 das férias
  • Seguro-desemprego
  • Benefício de transporte
  • Aviso prévio
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
  • Abono salarial
  • Descanso semanal remunerado (DSR)
  • Salário-família

Registro em carteira

Conforme a CLT, o empregador deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador em até 48 horas após a admissão. É necessário anotar a função que será exercida, salário e a data de admissão.

No geral, sua assinatura é obrigatória, pois esse é o documento comprobatório da relação de trabalho, com exceção de estágios e contratos de prestação de serviço, entre outras modalidades que não compreendam o trabalho formal. A falta de assinatura em carteira de trabalho pode ocasionar multas e processos trabalhistas.

Recebimento de salário

Todos os colaboradores com contrato de trabalho cuja remuneração seja mensal devem receber o seu salário até o quinto dia útil de cada mês. A ausência de pagamento gera multa e outras penalizações legais.

Férias

Ao completar 12 meses de trabalho, é devido ao trabalhador o pagamento de férias, que consiste num período de descanso remunerado. A provisão de férias é feita pela empresa.

Com a reforma trabalhista, a principal mudança em relação às férias é que agora elas podem ser parceladas em até três períodos, desde que em comum acordo entre empresa e colaborador. Mas, de acordo com a legislação, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias.

Existem algumas situações em que o trabalhador pode perder o direito às férias, como:

  • afastamento do trabalho pela Previdência Social por um período superior a seis meses;
  • deixar de trabalhar por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços;
  • caso o trabalhador deixe o emprego e não seja readmitido em até 60 (sessenta) dias após a saída.

1/3 das férias

O artigo 7º da Constituição Federal assegura ao trabalhador brasileiro o direito de férias anuais com o acréscimo de um terço do salário normal.

O cálculo de 1/3 das férias é realizado com base na fórmula:

Valor base = (Salário bruto + Média de hora extra) / 30 x Dias de férias usufruídas

Seguro-desemprego

Esse é dos mais importantes benefícios da CLT. Ele é voltado para a manutenção das necessidades financeiras do trabalhador enquanto o mesmo não encontre uma nova oportunidade profissional.

O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores desligados da empresa sem justa causa. Os funcionários que solicitam a demissão ou são desligados por justa causa não têm direito ao seguro.

Benefício de transporte

O vale-transporte é uma obrigatoriedade do empregador, que deve fornecer auxílio para que o trabalhador se desloque de sua residência até o seu local de trabalho.

A empresa pode descontar até 6% do valor do benefício do salário de cada colaborador.

Aviso prévio

Em uma relação de trabalho, quando uma das partes deseja rescindir o contrato é necessário o comunicado prévio. No entanto, quando é a empresa que opta por desligar um funcionário sem justa causa e de forma imediata, o empregador deve pagar a parcela correspondente ao período de dispensa, ou seja, o aviso prévio.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

É voltado para a seguridade social do trabalhador contratado em regime CLT. Mensalmente, o empregador deve realizar o depósito de 8% do valor do salário de cada colaborador para o FGTS.

O benefício é garantido pela Lei nº 8.036/90 e, por ela, é possível verificar que o FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador, que pode sacar os valores disponíveis em apenas determinadas situações como demissão sem justa causa, término de contrato por tempo determinado, doenças graves — como AIDS ou câncer — e para a compra da casa própria.

Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

A contribuição para o INSS visa garantir o bem-estar do trabalhador por meio da manutenção do salário em caso de doença, afastamento temporário das atividades, acidente de trabalho ou outra situação similar que o impeça de trabalhar.

Para salários até R$ 1.045,00 é descontado 7,5% do valor. Quem recebe entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 a alíquota é de 9%. Salários entre R% 2.089,61 e R$ 3.134,40 têm desconto de 12%. Para os salários entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06, o desconto é de 14%. Para salários acima de R$ 6,101,06 o desconto é de R$ 713,08.

Abono salarial

Todo trabalhador em regime CLT que receba até dois salários-mínimos mensais tem direito ao saque do abono salarial, mais conhecido como PIS/Pasep. Entretanto, vale lembrar que para os trabalhadores privados o saque é pelo PIS, enquanto para funcionários públicos é pelo Pasep.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior. O pagamento é feito de forma proporcional ao período trabalhado.

Descanso semanal remunerado (DSR)

É garantida ao trabalhador com carteira assinada ao menos uma folga semanal remunerada. Geralmente, essa folga é concedida aos domingos, mas em determinados locais — como shoppings — pode ser feita um regime de escalas.

Apesar de a folga poder ser concedida em qualquer dia da semana, pelo menos uma vez ao mês a folga deve ocorrer no domingo.

Salário-família

Encerrando nossa lista de benefícios da CLT temos o salário-família. Consiste em um direito do trabalhador — inclusive doméstico e avulso — que recebe até R$ 1.292,43 e tem filhos menores de 14 anos ou filhos de qualquer idade com alguma deficiência.

O valor aplicado para o salário-família é de R$ 44,09 para o trabalhador que recebe até R$ 859,87. Para quem recebe salário entre R$ 859,89 e R$ 1.292,43 o valor é de R$ 31,07. E quem recebe acima de R$ 1.292,43 não tem direito ao recebimento do salário-família.

Viu como os benefícios da CLT são valiosos? Além de garantir maior qualidade e segurança nas relações de trabalho da sua empresa, com a CLT você evita multas e problemas com a justiça trabalhista.

Quais os tipos de benefícios trabalhistas?

Quais são os tipos de benefícios?

Quais são os tipos de benefícios concedidos?.
Benefícios legais. ... .
Benefícios espontâneos. ... .
Benefícios monetários. ... .
Benefícios não-monetários. ... .
Benefícios assistenciais. ... .
Benefícios recreativos. ... .
Programas de bem-estar financeiro. ... .
Adiantamento de salário..

Como se classificam os benefícios a empregados?

Os planos de benefícios podem ser classificados de acordo com a sua natureza em: monetários ou não monetários, de acordo com Chiavenato (2008): a) Benefícios monetários são aqueles oferecidos em dinheiro, através de folha de pagamento e que podem gerar encargos sociais. São exemplos.