Quais complicações podem acontecer quando o profissional de enfermagem administra um medicamento de forma errada?

Um dos passos mais importantes no tratamento médico de um paciente é a administração dos medicamentos. Fatores como o remédio correto, dose, horário, via medicamentosa e concentração devem ser avaliados criteriosamente pelos profissionais de saúde para garantir que a droga tenha eficácia máxima e não traga riscos para o paciente.

Veja aqui quais são os erros mais comuns na administração de medicamentos e o que é possível fazer para evitá-los:

Detalhes que fazem diferença

Qualquer medicamento precisa ter sua dose e concentração avaliados cuidadosamente e seguidos à risca na hora de introduzir a substância no organismo. As particularidades da doença, do remédio em si e do paciente influenciam em quanto, como e onde o medicamento será oferecido ao paciente.

Este rigor é necessário para assegurar que os medicamentos atuem corretamente sobre os sintomas ou patologias que venham a combater. Uma dose insuficiente ou atraso na administração podem levar a tratamentos ineficazes. De forma oposta, medicamentos consumidos em concentrações excessivas ou com pouco espaçamento entre as aplicações trazem riscos de sobrecarregar o organismo do paciente.

O horário errado é o mais comum dos erros

Seja no ambiente hospitalar ou domiciliar, o erro mais comum na administração de remédios apontado por várias pesquisas é o uso do medicamento em horários indevidos ou com intervalos irregulares.

Por possuírem tempos de decaimentos específicos (meia-vida), cada droga tem um pico e queda de concentração no organismo de duração variada. Por isso, cada medicamento deve ser colocado no sistema sanguíneo com intervalos bem delimitados.

Em casa, muitos pacientes tomam seus medicamentos com mais de uma hora de atraso ou às vezes confundem seus horários e adiantam sua administração. Nestes casos, o ideal é ter algum tipo de alarme ou lembrete para assegurar a tomada da droga na hora certa. Pacientes que tomam muitos remédios ou que têm dificuldades de memória precisam de um acompanhante que lhes dê os remédios, ou então de alguma marcação visual de seu esquema medicamentoso, que seja claro e conciso.

Já no hospital, este erro muitas vezes origina-se de um sistema sobrecarregado, com atrasos na prescrição e na ativação do serviço de enfermagem. Por isso, uma comunicação clara entre os médicos e enfermeiros deve ser estabelecida para evitar quaisquer mal-entendidos.

É importante ressaltar que alguns medicamentos só funcionam quando tomados em horários muito regulares (ex: antipsicóticos e anticoncepcionais) ou em períodos específicos (no desjejum ou apenas à noite, por exemplo).

Dosagem e via de administração

Para funcionar corretamente, os remédios precisam atingir uma concentração específica no sangue, ou seja, ela não pode ser excessiva e nem inferior ao recomendado ao paciente.

Da mesma forma, o medicamento precisa ser administrado da forma mais eficiente, de acordo com o tipo de droga; a via pode ser oral, tópica, intravenosa, intramuscular, entre outras.

Nos serviços hospitalares, é possível a ocorrência de confusão nestes quesitos, podendo haver a aplicação de medicamentos na dose e local errados, com uma via inadequada. De novo, a comunicação transparente entre os profissionais é necessária para evitar estes erros e trazer segurança aos pacientes.

O nome também é fundamental

Muitos remédios possuem nomes complexos e até parecidos entre si. Receitas escritas à mão podem levar a confusões por parte do paciente e do farmacêutico que oferece o medicamento. Diante disso, as informações relativas ao medicamento devem ser claras, pois possuem grande responsabilidade sobre a evolução da saúde de um paciente.

Outro erro comum nos hospitais é que medicamentos corretos podem estar sendo aplicados no paciente errado. Toda a documentação dos pacientes deve ser corretamente avaliada antes de qualquer prescrição ou aplicação medicamentosa ou deslizes como este são cometidos.

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1. O fato:

“Estou com uma dúvida e acredito que nada melhor do que o conselho para dar-me uma resposta. Realizei um concurso de enfermagem que questionou sobre a PCR, desejando saber qual a dosagem adequada de amiodarona a ser administrada na PCR. Fiquei indignada com essa questão, pois até agora que eu saiba o enfermeiro tem como função a administração dos medicamentos conforme PRESCRIÇÃO MÉDICA e conhecer a farmacodinâmica e a farmacocinética dos medicamentos, no entanto nunca recebi orientação quanto às dosagens, visto que isso é de incumbência médica. Está dentro das competências de enfermagem conhecer sobre as dosagens de medicamento? Necessito de urgência na resposta. Em que legislação poderá apoiar-me.”

2. Fundamentação legal e análise:

A administração de medicamentos além de ser uma das atividades mais sérias e de grande responsabilidade para a equipe de enfermagem é uma das etapas da terapia medicamentosa mais importante. Para a sua execução é necessário que vários princípios científicos associados a um sistema de medicação seguro sejam aplicados, juntamente com processos desenvolvidos para dificultar o surgimento de erros (MIASSO et al., 2006).

Estudos comprovam que a ocorrência de erros de medicação está crescendo nas instituições hospitalares, por isso fatores como: a promoção, segurança, qualidade e resolutividade do tratamento são cada vez mais almejadas pelos serviços de saúde. Segundo BERLIN et al., 1998, a probabilidade de morte em pacientes hospitalizados, provocada por erro de medicação, é 3 vezes mais alta do que as resultantes de acidentes automobilísticos e muita mais alta do que morrer em um acidente aéreo.

Vários profissionais estão envolvidos no processo da terapêutica medicamentosa, dentre estes, a enfermagem que além de promover o cuidado tem papel fundamental em diversas etapas do processo. Segundo ZANETTI et al, 2003, a fim de garantir a segurança do paciente, é necessário que os profissionais de enfermagem saibam e utilizem os “7 certos’’, os quais representam a base da educação no ensino da administração de medicamentos. Atualmente mais 2 categorias foram associadas tornando-se “9 certos”. Os “9 certos’’ advertem fatores que podem ocasionar os erros de medicação. Devem ser verificados:

 1. Medicação certa

2. Paciente certo

3. Dose certa

4. Via certa

5. Horário certo

6. Registro certo

7. Ação certa

8. Forma farmacêutica certa

9. Monitoramento certo

Esta responsabilidade atribuída à enfermagem deve mobilizar a categoria no sentido de deixar de executar atividades de forma “mecânica” para passar a ter o entendimento de como suas práticas tecnicamente fundamentadas podem funcionar como uma efetiva barreira para evitar ocorrências de eventos indesejados ao paciente. Os erros de medicação são passíveis de prevenção e os “9 certos” é uma das ferramentas que podem ser utilizadas neste processo. Segundo LEAPE et al.,1995, a enfermagem é capaz de impedir até 86% dos erros de medicação, provenientes dos processos de prescrição, transcrição, e de dispensação, porém apenas 2% dos erros de administração conseguem ser impedidos.

Desta forma, considerando que a enfermagem é responsável pela administração do medicamento, é necessário que esses profissionais conheçam os métodos e técnicas referentes à administração, tanto quanto a dose máxima e mínima, a ação, a via, a eliminação, assim como os efeitos terapêuticos, tóxicos, e colaterais, pois em casos de efeitos adversos deve promover medidas eficientes a fim de reverter o quadro. (FILHO, PRADO, 2001; SILVA et al, 2007).

Considerando, portanto, a Resolução COFEN – Conselho Federal de Enfermagem, n. 311 de 2007, que normatiza o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seus artigos:

Art. 12. (Responsabilidades e Deveres) É responsabilidade e dever assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 18. (Responsabilidades): manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, em benefício da clientela, coletividade, e do desenvolvimento da profissão.

Art. 30 (Proibições) – Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.

Art. 32 (Proibições) – Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.

3. Conclusão:

Diante do exposto, consideramos que os profissionais de enfermagem devem colocar em prática os princípios técnicos e científicos relacionadas à terapêutica medicamentosa, incluindo àqueles relacionados aos “9 certos” na administração de medicamentos, o que inclui conhecer as dosagens das drogas administradas.

É o nosso parecer.

Salvador, 12 de setembro de 2013.

Enf. Manoel Henrique de Miranda Pereira – COREN-BA 120673-ENF

Enf. Nadja Magali Gonçalves – COREN-BA 70859-ENF

Enf. Maria Jacinta Pereira Veloso – COREN-BA 67976-ENF

Enf. Sirlei Santana de Jesus Brito – COREN-BA 47858-ENF

 4. Referências:

a. ARCURI, E.A.M. Reflexões sobre a responsabilidade do enfermeiro na administração de medicamentos. Revista da Escola de Enfermagem da USP. São Paulo, v.25, n.2, p.229-237, agosto 1991.

b. BERLIN, C. M. et al. Prevention of medication errors in the pediatric inpatient setting. Pediatrics. v .112, n.2, p.431-436, agosto 2003.

c. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária. Relatório Geral – Dados agrupados de eventos adversos e queixas técnicas. Brasília, 2011.

d. BRASIL. Resolução COFEN n. 311/2007, aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: www.portalcofen.gov.br

e. BRASIL. Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br

f. BRASIL. Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br

g. FILHO, T.; PRADO, P.C. Administração de medicamentos: necessidades educacionais de enfermeiros e proposição de um curso de atualização. Dissertação – Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto. Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2001.

h. LEAPE, L.L; BATES, D.W; CULEN, D.J; COOPER, J.; DEMONACO, H.G; GALLIVAN, T.; IVES, J.; LAIRD, N.; LAFFEL, G.; HALLISEY, R. Systems analysis of adverse drug events. Jama, v.274, n.1, p.35-43,1995.

i. MIASSO, A.I et al. Erros de medicação: tipos, fatores causais e providências tomadas em quatro hospitais brasileiros. Revista Escola de Enfermagem da USP. São Paulo, v.40, n.4, p.524-532, 2006.

j. ZANETTI, A. C. G.et al. A medicação prescrita na internação hospitalar: o conhecimento do cliente. Revista científica para profissionais da saúde. São Paulo, v.12, n.135, p.20-27, 2003.

Quais os riscos para o profissional na administração de medicamentos injetáveis?

Lesões de nervos podem levar ao comprometimento de suas funções e das estruturas enervadas pelos mesmos. O paciente pode apresentar perda de movimento ou alteração de sensibilidade, por exemplo. Um erro em local de injeção que preocupa muitos profissionais é o da lesão do nervo isquiático (mais conhecido como ciático).

Quais são os riscos de se administrar um medicamento errado?

Uma dose insuficiente ou atraso na administração podem levar a tratamentos ineficazes. De forma oposta, medicamentos consumidos em concentrações excessivas ou com pouco espaçamento entre as aplicações trazem riscos de sobrecarregar o organismo do paciente.

Quais as consequências que os erros de medicação podem ocasionar?

Os medicamentos administrados erroneamente podem afetar os pacientes, e suas conseqüências podem causar prejuízos/danos, reações adversas, lesões temporárias, permanentes e até a morte do paciente, dependendo da gravidade da ocorrência.

Quais as principais causas relacionadas aos erros na administração de medicamentos?

Os fatores de risco que podem levar a ocorrência de erros na administração de medicamentos está a falta de atenção ou distração (33,8%), seguido por dificuldade para entender as prescrições médicas (18,2%), falta de conhecimento (16,9%), sobrecarga de trabalho (11,6%), falta de preparo do profissional (9,1%).