A cessão de direitos hereditários é o contrato mediante o qual se realiza a transmissão de direitos provenientes de sucessão, enquanto não se finaliza à partilha. Show
A cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil, consiste na transferência ou alienação de direitos de patrimônio (herança) decorrentes de uma sucessão (falecimento) que cabem a um herdeiro para um outro herdeiro ou até mesmo a um terceiro.
O Princípio da Indivisibilidade e a Cessão dos Direitos HereditáriosCarlos Roberto Gonçalves reflete acerca da relação entre o princípio da indivisibilidade e a cessão dos direitos hereditários:
O Direito à Sucessão AbertaO artigo 1.793 do Código Civil disciplina a possibilidade de o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, ser objeto de cessão por escritura pública. Ou seja, somente após aberta a sucessão o herdeiro poderá ceder seus direitos hereditários sendo impostas as seguintes restrições: Cessão de direitos hereditários de bens singularesA primeira restrição prevista à cessão está regulada no §2º do artigo 1.793 do Código Civil: “É ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente”. Ou seja, um herdeiro só pode ceder a sua quota-parte, ou a sua parte ideal na integralidade da herança, mas não a respeito de um bem específico, de um bem determinado ou considerado singularmente Flávio Tartuce ilustra que se um herdeiro vender um veículo que compõe a herança, isoladamente, tal alienação é ineficaz. Direito dos herdeiros enquanto não partilhados os bensA segunda restrição encontra-se no § 3º: “Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade”. Nomeado o inventariante, na função de responsável do espólio, este deverá cuidar dos bens como se seus fossem evitando perda, prejuízos e a desvalorização. Porém, apesar desse dever, ele não tem poder de vender o patrimônio do espólio. Assim, ninguém pode se sentir dono do bem que faz parte do inventário antes de seu fim. Nesse sentido, segue a título ilustrativo ementa do Tribunal do Distrito Federal:
A quem pode ser cedido os direitos hereditáriosJá a terceira restrição encontra-se no artigo 1.794 do CC: “O coerdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto”. Tartuce expõe que o dispositivo acima consagra um direito de preempção, preferência ou prelação legal a favor do herdeiro condômino. Ainda, segundo o artigo 1.795 do CC, o coerdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão. Carlos Roberto Gonçalves observa que tal solução resolve antiga divergência jurisprudencial existente a respeito da necessidade de anuência dos coerdeiros para a cessão de quota hereditária. Segundo Tartuce, essa ação de adjudicação está sujeita ao prazo decadencial de 180 dias, a contar da transmissão do bem, bem como o mesmo entende que o prazo deve ser contado da ciência da realização da alienação e não da alienação em si, diante da valorização da boa-fé objetiva. Ainda, conclui citando o seguinte julgado:
Como é Feita a Cessão de Direitos Hereditários?A cessão de direitos hereditários deve ser realizada por escritura pública e do pagamento do preço ajustado entre a partes, transferindo assim, todos os direitos e deveres que antes cabiam aos herdeiros.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Sucessões, Volume 4. Editora Saraiva, pgs. 48, 49, 50. TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Editora Método, pgs. 2179, 2180. LEIA TAMBÉM:
Não perca nada, nos siga no Notícias Como deve ser feita a cessão de direitos hereditários?A cessão de direitos hereditários deve ser realizada por escritura pública e do pagamento do preço ajustado entre a partes, transferindo assim, todos os direitos e deveres que antes cabiam aos herdeiros. “Art. 1.793.
Pode ser feito instrumento particular de cessão de direitos hereditários?1.793 e seguintes do Código Civil , a cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública, sendo ineficaz, portanto, se realizada por instrumento particular.
Quem faz a cessão de direitos hereditários?Assim, para ser lavrada uma escritura pública de cessão de direitos hereditários de um bem singularmente considerado, um bem específico da herança, havendo mais herdeiros, deve ser apresentada ao Tabelionato a autorização judicial específica para poder ser feita a escritura (Alvará Judicial).
Como fazer uma cessão de direitos de um imóvel?Para que haja a cessão de direitos de imóveis é necessário a confecção de um contrato que terá por objeto a transmissão dos direitos de determinado bem imóvel. Ato posterior, deverá a documentação ser encaminhada para o cartório de registro de notas, com a anuência da construtora, para que haja registro.
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