Aspectos conceituais sobre patrimônio cultural Show A identidade cultural de uma população se faz, também, através da preservação do Patrimônio Histórico. Este patrimônio, deve ser visto como um grande acervo, que é o registro de acontecimentos e fases da história de uma cidade. A conscientização de sua importância em relação ao patrimônio histórico, - sendo um conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país, que tenham em sua conservação um interesse público, seja este interesse por fatores memoráveis da historia do Brasil ou por seu valor arqueológico, arquitetônico, etnográfico, bibliográfico ou artístico - vem mostrando um crescimento, a começar pela conceituação do termo patrimônio histórico que inclui a de patrimônio cultural. Como se refere LUPORINI (1998, p.76) "... isso denota um distanciamento de um enfoque limitador, centrado em aspectos apenas históricos, estéticos e oficiais, e uma aproximação com outras áreas que passam a qualificar o termo patrimônio – edificado, natural, antropológico, urbano, ecológico, científico e outros – resultando, portanto, na expressão patrimônio cultural, que não deixa de incluir o histórico." A história e preservação do patrimônio cultural, envolve conhecimentos de várias áreas, tornando seu estudo muito complexo e interdisciplinar. De acordo com a Carta de Veneza, documento aprovado em Veneza durante o II Congresso dos Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, e publicada pelo ICOMOS em 1966: "A conservação e o restauro dos monumentos constituem uma disciplina que apela à colaboração de todas as ciências e de todas as técnicas que possam contribuir para o estudo e salvaguarda do patrimônio monumental." A valorização do patrimônio cultural como herança de várias gerações, como acervo que carrega consigo a história da civilização humana, sua memória e identidade, devem ser preservados pela "manifestação da consciência da população" (SOUBIHE, 1992, p.15). Cabe a cada geração valorizar e aumentar este patrimônio, conservá-lo para que faça parte da vida das novas gerações. Assim sendo, como refere LUPORINI (1998, p.75): "A preservação do patrimônio cultural ainda não é vista pela sociedade brasileira e, especialmente, pelas autoridades constituídas, como um fator primordial diante das formidáveis tarefas de se permitir acesso à educação, habitação e saúde à maioria da população." Segundo Benedito Lima Toledo (1994, p.81) "a busca da preservação de nossa identidade cultural é o objetivo primeiro de toda política de preservação dos bens culturais." A compreensão tardia da importância da preservação destes bens, acarreta um processo de degradação e destruição física e social, como refere (SOUBIHE, 1992, p.15): "... o centro histórico deve ser considerado além de um bem cultural intransferível, um notável patrimônio econômico edificável, não desperdiçado, abandonado ou destruído, nem direcionado às mãos da especulação." Assim, a responsabilidade de preservação do patrimônio é de cada cidadão e não apenas do Estado. A Carta de Veneza também propõe uma universalidade da cultura através da tutela dos elementos representativos das civilizações do passado. Sendo esta atitude pioneira frente aos problemas do ambiente artístico e histórico, que não fazem parte como mero acessório, mas como parte vital à definição e existência do monumento em si. O patrimônio cultural compreende três categorias de memória social de um indivíduo ou uma comunidade, são elas:
Das três categorias que definem patrimônio cultural, a que se refere a este estudo são os bens culturais, uma vez que expressam a capacidade do ser humano de sobrevivência ao meio em que vive. Constituem o registro para a historia de uma cidade, país, nação e da vida de todas as pessoas que interagem com estes bens culturais. Podem ser considerados bens culturais os artefatos, as construções, obras de arte e objetos produzidos artesanalmente ou industrialmente pela humanidade, que tenham vida útil ou variável, que expressem uma época ou contribuam para as transformações em uma sociedade.
"A busca da preservação de nossa identidade cultural é o objetivo primeiro de toda política de proteção dos bens culturais. Essa política nasce de um comprometimento com a vida social. O acervo a ser preservado, recebido de gerações anteriores ou produto do nosso tempo, será referido como ‘histórico’ por sua significância, por sua maior representatividade social." O passado conta ao presente como as obras foram produzidas, individualizadas, e como passaram a fazer parte de um organismo vivo, em contínuo processo de evolução. Por isso "é inerente, à historia da cidade, a sua percepção como um organismo vivo e como tal em permanente mutação."(TOLEDO, 1994, p.82) Se a cidade é um organismo vivo, ela não deixa de crescer e de sofrer transformações. O indivíduo faz parte da cidade e a cidade faz parte do indivíduo, um depende do outro, "o homem vive na cidade e da cidade, e a cidade não deixa de viver do homem." (COELHO NETO, 1979, p.9). A perda de identificação com o ambiente, tem graves efeitos psicológicos, que foram analisados em publicações da UNESCO que apontam as ansiedades dos moradores da cidade. Sobre este aspecto assim se refere TOLEDO (1994, p.82): "Poderíamos, pois, concluir que a preservação e revitalização de nosso patrimônio ambiental urbano é antes de mais nada a defesa da saúde psíquica da população." O valor dessa preservação é sentida fisicamente e emocionalmente, por pessoas que ainda não foram anestesiadas pela frieza e funcionalismo das "cidades" modernas. O indivíduo tem que se reconhecer na cidade, tem que respeitar seu passado e não fazer de sua cidade um amontoado de coisas sem sentido, como refere COELHO NETO (1979, p.11): "(...) não um conjunto (na verdade, um aglomerado) como os de hoje onde o espaço é inteiramente hostil ao indivíduo (que não pertence a ele), não lhe dando nenhuma informação além do mínimo exigido pelo utilitarismo (o funcionalismo, esse deus da opressão), e que o homem não conhece nem em parte nem no todo, que o homem sempre estranha porque a cidade, a intervalos cada vez menores, é constante e literalmente destruída para abrigar o novo e todo-poderoso hóspede, o automóvel, em novas e luzentes avenidas que levam do nada a lugar nenhum em termos de espaço humano."
As poucas instituições voltadas para as áreas de preservação de bens culturais (bens imóveis) no Brasil, segundo Maria C. B. de Almeida (1999)são:
A Biblioteca Nacional, a Fundação Casa de Rui Barbosa, A Fundação das Artes de Ouro Preto, o Instituto Paulista de Restauro, dentre outros, são pólos de atividades na área de preservação do patrimônio cultural, e entre seus objetivos estão a prestação de serviços, pesquisas, atividades de preservação, eventos, cursos ou publicações. Podemos acrescentar outras instituições nacionais que também estão voltadas à preservação do patrimônio histórico e artístico nacional, entre elas:
Pela legislação, o governo pode tombar os bens que julgar importantes na história do Estado. No entanto, não fica responsável pela sua manutenção. Quando se tratam de imóveis particulares é necessário o consentimento do proprietário. Os imóveis que têm relevância na história do município ou região, devem ser tombados no próprio município. Mas, para isso é necessário que a cidade crie sua própria legislação. Outro instrumento legal relacionado à preservação do patrimônio histórico é a Instrução Normativa no. 1, de 13 de junho de 1995, que "dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação a serem adotados na utilização dos benefícios fiscais instituídos pela Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991", onde se estabelece que para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos nessa última, o proprietário ou titular da posse legítima de bens tombados pelo Governo Federal (pessoa física ou jurídica) poderá deduzir do imposto de renda devido as despesas realizadas em sua conservação, preservação ou restauração. Através deste instrumento legal, a pessoa física poderá deduzir do imposto de renda devido na declaração de rendimento anual 80% dos valores aplicados nas obras de conservação, preservação ou restauração, sendo que esta dedução não poderá ultrapassar a 10% do imposto devido. Assim, quando se fala em legislação sobre preservação e conservação do patrimônio cultural é necessário considerar alguns elementos, entre eles o tombamento. É a primeira atitude a ser tomada para a preservação dos bens culturais, uma vez que impede legalmente, a destruição do bem tombado. Tombamento é um atributo legal destinado a bens culturais com o objetivo de garantir sua integridade e sua perpetuação da memória, impedindo que venham a ser destruídos, descaracterizados ou mutilados, sendo, para isto, necessária a aplicação de uma legislação específica, podendo estes bens serem de valor histórico, cultural, científico, artístico, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população. O tombamento também preserva a área circundante ao edifício. Segundo o CONDEPHAAT: "O tombamento de edificações gera por força da lei uma área com 300 metros de raio, denominada Área de Envoltório, em que quaisquer intervenções nas edificações contidas neste espaço devem ser submetidas à aprovação prévia deste órgão, tendo por objetivo preservar as visuais e a ambiência dos bens tombados." O IPHAN (1999) também se refere ao estatuto do tombamento da mesma forma, tratando-o como: "um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados." Esta conceituação de tombamento inclui os bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, como as fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, etc como passíveis de serem objeto de tombamento. Assim, o tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental. Este pode ser efetuado pela União através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Governo Estadual através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT), ou pelas administrações municipais, utilizando leis especificas ou, então, pela legislação federal. O IPHAN (1999) relaciona uma série de questões que são usualmente colocadas quando se fala em tombamento, entre outras: o que pode ser tombado? quem pode efetuar um tombamento? o tombamento preserva? é possível qualquer cidadão pedir um tombamento? No que diz respeito ao tombamento de bens imóveis, mais especificamente ao patrimônio arquitetônico que é objeto de estudo neste trabalho, consideramos que as seguintes perguntas e respostas do IPHAN (1999) sobre este assunto elucidam as questões que envolvem este tema:
A elucidação destas questões e a divulgação ampla da legislação de proteção ao patrimônio cultural auxiliam a comunidade a ter mais informações a respeito do tombamento, levando-a a entender que o proprietário de um prédio tombado não perde o direito sobre ele. Ao contrário, quando as reformas são necessárias, o Estado fornece toda assessoria técnica necessária. Diferentemente do que se pensa, também é possível fazer reformas e adaptar o imóvel, conforme as necessidades, desde que a estrutura original não seja alterada. Porque é importante preservar e conservar o bem cultural?Por que é importante preservar o Patrimônio Cultural Brasileiro? Preservar o Patrimônio Cultural Brasileiro não é apenas acumular conhecimento sobre o passado. É, fundamentalmente, planejar o futuro. O que se preserva hoje é aquilo o que nossos filhos e netos conhecerão amanhã.
Qual a importância de preservar a história?Por meio do patrimônio histórico cultural podemos conhecer a história e tudo que a envolve. Por exemplo, a arte, as tradições, os saberes de determinado povo. Preservar e valorizar os elementos culturais de um povo é manter viva a sua identidade. Trata-se, portanto, de um ato de construção da cidadania.
Qual a importância de se preservar um patrimônio histórico e cultural de um povo?A valorização do patrimônio histórico cultural é a valorização da identidade que molda as pessoas. Por isso, preservar as paisagens, as obras de arte, as festas populares, a culinária ou qualquer outro elemento cultural de um povo, é manter a identidade desse povo.
O que podemos fazer para preservar os bens culturais?A arquiteta e urbanista cita algumas ações que podem ajudar nesse sentido: facilitar e promover eventos, como feiras livres, esportes e atividades culturais são uma forma de estimular a diversidade e vitalidade nas áreas históricas.
|