Por que os equipamentos de proteção individual são importantes?

Segundo a Diretiva 89/656/CEE o Equipamento de Proteção Individual é “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.

Os EPI representam a terceira linha de defesa do trabalhador perante o risco de acidente, sendo que os EPI devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados, em primeiro lugar, por medidas, métodos ou processos de prevenção inerentes à organização do trabalho e em segundo lugar, por meios técnicos de proteção coletiva.

Para além de um estudo prévio, que deve envolver os trabalhadores na escolha do EPI mais adequado à tarefa a executar, devem sensibilizar-se os trabalhadores que têm a necessidade de utilização dos EPI para:
 

  • Utilizarem o equipamento de proteção de forma adequada;
  • Estarem cientes de quando o EPI é necessário;
  • Saberem que tipo de equipamento de proteção é necessário;
  • Entenderem as limitações do EPI na proteção de trabalhadores contra lesões;
  • Colocar, ajustar, vestir e retirar EPI devidamente;
  • Manter o equipamento de proteção de forma adequada; 

Os EPI são uma ferramenta útil, mas que deve ser bem estudada para que a sua ação seja efetivamente preventiva e não prejudicial ao trabalhador quando a utiliza, quer por pôr perigo a sua condição, ou por não permitir que execute com eficiência e conforto a sua tarefa. 

Em termos legais, o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, presente na Lei Nº 102/2009, no seu artigo Nº 15- Obrigações gerais do empregador – refere como um dos princípios gerais de prevenção, que devem ser priorizadas as medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual.

Como as ações de prevenção e proteção coletiva podem não ser suficientes para reduzir os riscos, uma política de sensibilização e utilização de EPI faz toda a diferença. E essa diferença situa-se entre incidente, ou quase acidente, e um acidente com consequente lesão e/ou dano.

Assim os EPI não devem fazer desaparecer as medidas de prevenção e proteção coletiva, mas sim complementá-las, visto que os EPI são um instrumento fundamental para diminuir a sinistralidade ao “transformarem” potenciais acidentes em incidentes ou quase acidentes, reduzindo assim o potencial de lesão do trabalhador.

É função do empregador disponibilizar os EPI necessários para a execução do trabalho, tendo os serviços de segurança do trabalho um papel vital, e legal, de supervisão na seleção e dimensão dos EPI.

Os diferentes tipos de EPI a selecionar devem ter em linha de conta as funções ou tarefas realizadas pelos trabalhadores, os níveis de risco presentes na organização, devem ser dimensionados em função da sua categoria, classe de risco e dados antropométricos dos trabalhadores.

Toda e qualquer organização que adquira EPI, só o deve fazer se a marcação CE estiver presente e consequente informação técnica adequada fornecida pelo fabricante. 

Por fim cada organização deve possuir procedimentos internos de planeamento, gestão e controlo de distribuição dos EPI aos seus trabalhadores.

Em termos históricos, é de referir que até 1989 não existia qualquer legislação relativamente a EPI na União Europeia, visto que até essa data cada país fazia uso da sua própria normativa.

Foi então que em 1989 foi decidido colocar-se em prática um sistema para harmonizar os requisitos básicos em relação a EPI, com a finalidade de assegurar a proteção dos trabalhadores. 

Partes do corpo a proteger

Existindo diferentes tipologias de trabalhos a efetuar, diferentes formas de o executar e diferentes meios utilizados para tal efeito, é necessário proceder-se a uma identificação não só dos diferentes tipos de EPI existentes e dos diferentes materiais ou matérias que protegem, mas também, e em primeiro lugar, conhecer que zonas do corpo há a proteger e para as quais existem EPI.

É na Portaria Nº 988/93 que encontramos as diferentes partes do corpo a proteger, e a forma como são agrupadas:
 

  • Cabeça – crânio, ouvidos, olhos, vias respiratórias, rosto, cabeça inteira;
  • Membros Superiores – mão, braço;
  • Membros Inferiores – pé, perna;
  • Diversas – pele, tronco/abdómen, via parentérica, corpo inteiro;

Riscos para o trabalhador

São diversos os riscos existentes para os trabalhadores no seu local de trabalho e o conhecimento destes é essencial para se efetuar a proteção a utilização dos EPI correta e eficaz.

De acordo com a Portaria Nº 988/93 os riscos para o trabalhador podem ser agrupados da seguinte forma:
 

  • Físicos – Mecânicos;
  • Quedas em altura;
  • Choques, Golpes; Impactes, Compressões;
  • Perfurações, Cortes,  Abrasões;
  • Vibrações;
  • Quedas ao mesmo nível – Térmicos;
  • Calor e Chamas;
  • Frio – Radiações;
  • Não Ionizantes;
  • Ionizantes – Ruído;
  • Químicos – Aerossóis;
  • Poeiras, Fibras;
  • Fumos;
  • Névoas – Líquidos;
  • Imersões;
  • Salpicos e Projeções – Gases e Vapores;
  • Biológicos – Bactérias Patogénicas, Vírus Patogénicos, Fungos produtores de micoses, Antigénicos biológicos não microbianos;    

Conformidade CE

Todo e qualquer EPI fabricado e posteriormente colocado no mercado tem de obedecer a diversos requisitos. Esses requisitos servem para proteger tanto o fabricante, como o comprador, pois são uma segurança para o fabricante que se encontre certificado para produzir determinado EPI, como para o comprador de equipamento, que assim tem possibilidade de efetuar uma compra segura e dentro dos parâmetros legais existentes.

As informações obrigatórios devem responder aos requisitos de marcação CE, sendo uma obrigatoriedade para qualquer fabricante de EPI incluir nos seus produtos informação, redigida na língua portuguesa, acerca de:
 

  • Nome e endereço do fabricante;
  • Marca, modelo e referências do EPI;
  • Instruções de armazenamento, utilização, limpeza, manutenção, revisão e desinfeção;
  • Resultados obtidos em ensaios de conformidade efetuados para determinar os níveis ou classes de proteção do EPI, somente em casos em que tal é aplicável;
  • Acessórios utilizáveis com EPI e, mais uma vez somente em casos em que é aplicável, características de peças sobresselentes;
  • Classes de proteção adequadas a diferentes níveis de risco e aos limites de utilização correspondente;
  • Data ou prazo de validade, ou se for aplicável, dos seus componentes;
  • Género de embalagem apropriado para transporte do EPI;
  • Significado de marcações, símbolos ou pictogramas apostos no EPI; 

Categorias

A existência e permanência de um qualquer EPI no mercado tem obrigatoriamente de conter a marcação CE, mas para além desse aspeto, é necessário atentar que os EPI não pertencem todos à mesma categoria e nem todos necessitam de passar pelos mesmos processos para obterem a marcação CE.

Assim, e de acordo com as diferentes categorias e processos para emissão da declaração de conformidade CE, os EPI agrupam-se da seguinte forma:
 

  • Categoria I – EPI de Conceção Simples – O fabricante declara a conformidade pela emissão de uma declaração de conformidade CE.
     

Nesta tipologia de EPI, o utilizador do equipamento assume um papel central, tal deve-se ao facto de que é o utilizador quem avalia o risco de proteção oferecida pelo EPI contra riscos mínimos cujos efeitos, à medida que forem aumentando, serão capazes de ser observados pelo utilizador do EPI, ocorrendo essa observação em tempo útil.

Os EPI inseridos na Categoria I estão capacitados a proteger quem os utilize em diversos casos, como são exemplo, os riscos de ação mecânica, cujos efeitos são superficiais, riscos associados aos produtos de limpeza de fraca ação e com efeitos facilmente reversíveis, contra riscos decorrentes da manipulação de objetos quentes e que não exponham quem utiliza o EPI a uma temperatura superior a 50º C ou a choques perigosos.

Existem ainda outros riscos aos quais os EPI de Categoria I são capazes de responder, como são o caso dos riscos decorrentes de agentes atmosféricos que não sejam de natureza excecional nem extrema, os riscos de pequenos choques e vibrações que não atinjam zonas vitais do corpo e que não possam causar lesões irreversíveis, como também a riscos de exposição à luz solar.
 

  • Categoria II – EPI de Conceção nem Simples nem Complexa – O EPI é sujeito a um exame-tipo realizado por um organismo notificado, sendo depois emitida a declaração de conformidade CE.
     

Já nos EPI de Categoria II, o papel de verificador da conformidade e da capacidade de proteção a riscos superiores aos da Categoria I e inferiores ao da Categoria III, fica a cargo de um organismo certificador e notificado para tal efeito. Este tipo de EPI insere-se somente em casos de proteção que não sejam abrangidos pela Categoria I, nem pela Categoria III, logo o tipo de riscos a que estão habilitados para executar uma proteção conforme está necessariamente ligado a caracterização da proteção de riscos da Categoria I, mas também da Categoria III, a qual é detalhadamente caracterizada em seguida. 
 

  • Categoria III – EPI de Conceção Complexa – O EPI é sujeito a um exame-tipo realizado por um organismo notificado, sendo ainda sujeito a um dos dois procedimentos de garantia da qualidade, para depois ser emitida a declaração de conformidade CE.
     

Por fim, os EPI de Categoria III são todos aqueles que têm como objetivo principal proteger quem utilize EPI desta categoria contra o perigo de morte ou contra perigos que acarretam uma grande gravidade, onde os efeitos para a saúde do utilizador do EPI podem ser irreversíveis, estando presente que neste caso, quem utiliza o equipamento poderá não ter capacidades para discernir em tempo útil as consequências do risco a que se encontra exposto.

A Categoria III dos EPI abrange única e exclusivamente sete tipologias de equipamentos para proteção. São eles, os aparelhos de filtragem respiratória para proteção contra aerossóis ou irritantes sólidos e líquidos, gases perigosos, tóxicos ou radiotóxicos, aparelhos de proteção respiratória inteiramente isolantes da atmosfera, incluindo os utilizados para mergulhar e equipamentos que garantem somente uma proteção circunscrita contra ataques químicos ou contra radiações ionizantes.

Já os outros quatro tipos de equipamento de proteção pertencentes à Categoria III estão relacionados com equipamentos de emergência para serem utilizados em altas temperaturas, onde os efeitos são comparáveis aos de uma temperatura do ar de 100 ou mais graus, que poderá, ou não, ser descrita pela presença de radiação infravermelha, chama, ou a projeção de grandes quantidades de material fundido e equipamento de emergência para utilização em ambientes de baixas temperaturas, cujos efeitos são comparáveis aos de uma temperatura do ar de - 50 graus ou menos. 

Por último encontram-se os equipamentos que visam a proteção contra quedas em altura e os equipamentos contra riscos elétricos, tensão perigosa e utilizados em isolamento em trabalhos de alta tensão.              

Qual a importância dos Equipamentos de Proteção Individual?

Isso porque, além de proporcionar conforto aos colaboradores, os EPIs garantem ao corpo humano isolamento físico (evitando cortes, torções, pancadas etc.), químico (protegendo de intoxicação por fluidos corrosivos, por exemplo) e biológico (impedindo contaminações virais e bacterianas).

Qual a importância dos Equipamentos de Proteção Individual e coletiva?

Objetivos dos EPIs e EPCs Enquanto os EPIs protegem diretamente o corpo do colaborador, no sentido de evitar riscos físicos e de acidentes, os EPCs visam alertar para os cuidados necessários diante dos riscos presentes no ambiente de trabalho.