Em quais casos são geradas multas eleitorais? As multas eleitorais são sanções. São aplicadas às eleitoras e aos eleitores que não votaram nem justificaram, às convocadas e aos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram nem justificaram sua ausência ou cuja justificativa não foi aceita pelo juízo eleitoral, em
valor a ser arbitrado pela magistrada ou magistrado, e às condenadas e condenados por infração da legislação eleitoral. Qual o valor da multa eleitoral para quem não votou nem justificou sua ausência à urna? R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar. Como faço para quitar multas eleitorais? As eleitoras e eleitores podem consultar seus débitos e emitir boletos pela Internet (Guia
de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais. Acesse a página Quitação de Multas. Atualmente, o requerimento de título eleitoral para regularização da situação eleitoral é, em regra, realizado por meio do Requerimento Título Net, de forma on-line, no sítio do Tribunal, não sendo necessário comparecer presencialmente no cartório eleitoral. Se for o caso de atendimento presencial, após agendamento prévio, o cartório
poderá fornecer à eleitora ou ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local. O que devo fazer se meu título de eleitor está suspenso?Só poderá votar a eleitora ou o eleitor que estiver com sua situação eleitoral regular. Para regularizar inscrição suspensa, é necessário requerer a regularização ao Juízo Eleitoral responsável pela inscrição, juntando os documentos que provam o fim da causa de suspensão, conforme o caso: comprovação de extinção de punibilidade (inclusive pagamento da multa, quando houver), comprovação de fim do serviço militar obrigatório etc. Importante: Se não votei na última eleição, somente poderei votar na eleição seguinte se pagar a multa?Não. A eleitora ou o eleitor poderá votar,
mesmo sem ter votado na última eleição, se sua situação eleitoral estiver regular. Em quais casos o título de eleitor será cancelado?O título de eleitor será cancelado por:
O que devo fazer se meu título de eleitor está cancelado?Se o título for cancelado, a eleitora ou o eleitor não poderá votar enquanto perdurar o cancelamento, e por consequência, não terá quitação eleitoral até que regularize as pendências e requeira sua regularização, o que impedirá a prática de alguns atos, tais como emitir e renovar o passaporte e CPF, tomar posse em cargo público, obter financiamento habitacional, declarar imposto de renda, matricular-se em instituição de ensino público. Para requerer a regularização de sua inscrição eleitoral cancelada por ausência às urnas em 03 (três) eleições consecutivas ou por não comparecimento à revisão de eleitorado que se realizou no município onde vota, a eleitora ou o eleitor deve preencher requerimento do Título Net, na página deste Tribunal, em atendimento on-line. Importante: Como posso verificar se possuo pendências com a Justiça Eleitoral?A existência de pendências com a Justiça Eleitoral poderá ser verificada por meio da emissão da certidão de quitação eleitoral. Para emitir a quitação eleitoral, clique aqui. Caso não tenha votado em eleição anterior, nem recolhido a multa ou justificado a ausência, ou esteja com o título cancelado ou suspenso, o sistema informará a não quitação. Como posso verificar minha situação eleitoral?A eleitora ou o eleitor poderá verificar se está apto ao voto (regular) mediante consulta à sua situação eleitoral. Aqui pode consultar sua situação eleitoral. |