Paguei a multa eleitoral e agora

Em quais casos são geradas multas eleitorais?

As multas eleitorais são sanções. São aplicadas às eleitoras e aos eleitores que não votaram nem justificaram, às convocadas e aos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram nem justificaram sua ausência ou cuja justificativa não foi aceita pelo juízo eleitoral, em valor a ser arbitrado pela magistrada ou magistrado, e às condenadas e condenados por infração da legislação eleitoral.

Qual o valor da multa eleitoral para quem não votou nem justificou sua ausência à urna?

R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.

Como faço para quitar multas eleitorais?

As eleitoras e eleitores podem consultar seus débitos e emitir boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais. Acesse a página Quitação de Multas.

Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

Atualmente, o requerimento de título eleitoral para regularização da situação eleitoral é, em regra, realizado por meio do Requerimento Título Net, de forma on-line, no sítio do Tribunal, não sendo necessário comparecer presencialmente no cartório eleitoral. Se for o caso de atendimento presencial, após agendamento prévio, o cartório poderá fornecer à eleitora ou ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.

O que devo fazer se meu título de eleitor está suspenso?

Só poderá votar a eleitora ou o eleitor que estiver com sua situação eleitoral regular.

Para regularizar inscrição suspensa, é necessário requerer a regularização ao Juízo Eleitoral responsável pela inscrição, juntando os documentos que provam o fim da causa de suspensão, conforme o caso: comprovação de extinção de punibilidade (inclusive pagamento da multa, quando houver), comprovação de fim do serviço militar obrigatório etc.

Importante:
Serão cobradas as multas que estiverem pendentes (no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que o eleitor ou eleitora obrigado(a) ao voto deixou de votar e justificar).

Se não votei na última eleição, somente poderei votar na eleição seguinte se pagar a multa?

Não. A eleitora ou o eleitor poderá votar, mesmo sem ter votado na última eleição, se sua situação eleitoral estiver regular.
Somente haverá impedimento ao exercício do direito ao voto se sua situação eleitoral estiver suspensa ou cancelada.

Em quais casos o título de eleitor será cancelado?

O título de eleitor será cancelado por:

  • óbito;
  • duplicidade de títulos;
  • perda dos direitos políticos;
  • ausência às urnas em 03 (três) eleições consecutivas;
  • não comparecimento da eleitora ou do eleitor quando houver revisão de eleitorado no município onde vota.

O que devo fazer se meu título de eleitor está cancelado?

Se o título for cancelado, a eleitora ou o eleitor não poderá votar enquanto perdurar o cancelamento, e por consequência, não terá quitação eleitoral até que regularize as pendências e requeira sua regularização, o que impedirá a prática de alguns atos, tais como emitir e renovar o passaporte e CPF, tomar posse em cargo público, obter financiamento habitacional, declarar imposto de renda, matricular-se em instituição de ensino público.

Para requerer a regularização de sua inscrição eleitoral cancelada por ausência às urnas em 03 (três) eleições consecutivas ou por não comparecimento à revisão de eleitorado que se realizou no município onde vota, a eleitora ou o eleitor deve preencher requerimento do Título Net, na página deste Tribunal, em atendimento on-line.

Importante:
Se você tem ausência às urnas, serão cobradas as multas que estiverem pendentes (no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que o eleitor ou eleitora deixou de votar e justificar). O débito deverá ser quitado antes da realização do requerimento de título eleitoral. Acesse Multa Eleitoral, para emissão, na internet, do boleto para pagamento.

Como posso verificar se possuo pendências com a Justiça Eleitoral?

A existência de pendências com a Justiça Eleitoral poderá ser verificada por meio da emissão da certidão de quitação eleitoral. Para emitir a quitação eleitoral, clique aqui.

Caso não tenha votado em eleição anterior, nem recolhido a multa ou justificado a ausência, ou esteja com o título cancelado ou suspenso, o sistema informará a não quitação.

Como posso verificar minha situação eleitoral?

A eleitora ou o eleitor poderá verificar se está apto ao voto (regular) mediante consulta à sua situação eleitoral. Aqui pode consultar sua situação eleitoral.