Onde devo levar o formulário de identificação do condutor infrator?

O que é

É a possibilidade de identificar o condutor responsável pelo cometimento de uma infração de trânsito.

Quem pode indicar

Cidadão (o requerimento deve ser assinado pelo proprietário e também pelo condutor do veículo).

Onde indicar

Pela internet, pelos Correios e presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-PR.

Como indicar

Pelo site do Detran

  • Clique em indicar e siga o passo a passo

Pelo PIÁ

  • Conclua seu cadastro PIÁ e faça o login, com CPF e telefone celular. Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a apresentação
  • Escolha o auto de infração que deseja identificar o condutor
  • Siga o passo a passo

Pelos Correios

  • Preencha o formulário
  • Envie como carta registrada para sede do Detran-PR: Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82800-900, Curitiba - PR.

Nas Unidades de Atendimento

  • Preencha o formulário
  • Encontre uma unidade de atendimento perto de você
  • Agende um horário para atendimento

Documentos necessários:

  1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor
  2. Fotocópia (legível) do documento de identificação do proprietário do veículo
  3. Fotocópia (legível) da CNH atualizada do condutor infrator

No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, apresentar também fotocópia (legível) dos documentos que comprovem a representatividade daquele que está assinando como proprietário, acompanhada de fotocópia (legível) do seu documento de identificação.

ATENÇÃO!

  • Verifique no remetente da Notificação da Autuação para qual Autoridade de Trânsito sua identificação de condutor deverá ser encaminhada
  • O formulário para identificação de condutor encaminhado junto a Notificação da Autuação, poderá ser substituído por documento equivalente, desde que contenha as informações estabelecidas no Art. 5º da Resolução 918/2022 do Contran
  • Com exceção dos processos protocolados por meio eletrônico, não é aceita fotocópia do formulário preenchido, uma vez que as assinaturas do proprietário e do condutor, devem ser apresentadas em sua forma original

Prazo

Verifique o prazo estabelecido para apresentação da identificação de condutor na Notificação de Autuação, encaminhada pela Autoridade de Trânsito ao proprietário do veículo. Essa consulta também poderá ser realizada pelo site do GIT Cidadão. Não será acatada a identificação de condutor encaminhada fora do seu prazo legal.

O que diz a lei

Não cabe identificação de condutor para autos de infração de competência do proprietário, conforme estabelece o Art. 257 § 2º do Código de Trânsito Brasileiro.

A Identificação do Condutor tem previsão legal contida no Art. 257 § 7º do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97 e Art. 5º da Resolução 918/2022 do Contran.

Constatada irregularidade na indicação do condutor infrator, capaz de configurar ilícito penal, a Autoridade de Trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente, nos termos do Art. 5º § 7º da Resolução 918/2022 do Contran.


INDICA��O DE CONDUTOR

(Artigo 257, � 7� e 8� do CTB e artigo 5�, da Resolu��o n� 619/2016)
O propriet�rio do ve�culo ser� sempre o respons�vel pela indica��o do condutor, devendo seguir as orienta��es constantes do formul�rio existente na notifica��o de autua��o por infra��o � legisla��o de tr�nsito, quando n�o for o respons�vel pela infra��o e esta for de responsabilidade do condutor.
7.1 Orienta��es:
1- Tratando-se de ve�culo de propriedade de Pessoa Jur�dica, a n�o identifica��o do condutor infrator, acarretar� em nova penalidade de multa, conforme art. 257 par�grafo 8� do CTB.

2- Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, por ocasi�o da identifica��o, o propriet�rio dever� anexar a este formul�rio c�pia do documento onde conste cl�usula de responsabilidade por quaisquer infra��es cometidas na condu��o do veiculo, bem como pela pontua��o delas decorrentes. Entes p�blicos cumprir o artigo 5� da Resolu��o 619/16 do CONTRAN.

3- Considerar-se-� inv�lida a indica��o que venha preenchida da forma incompleta, com rasura, fora do prazo, sem assinatura do propriet�rio e/ou condutor, importando ao propriet�rio do ve�culo a responsabilidade pela infra��o.

4- O principal condutor � aquele registrado no cadastro do ve�culo no DETRAN de origem.

7.2 Endere�o para remessa:

7.2.1 - Via web pelo site do DER.

Os documentos devem ser digitalizados no tamanho original, bem leg�veis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG, selecionados e anexados, PARA ENVIO DE TODOS OS ARQUIVOS DE UMA S� VEZ, atrav�s do seguinte endere�o:

Acessar Indica��o do Condutor Infrator

7.2.2 - Via Postal, para o seguinte destinat�rio:

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP Gest�o de Multas e Recursos Indica��o de Condutor Avenida do Estado 777, T�rreo Bom Retiro - S�o Paulo Cep: 01107-902

7.2.2 Presencial:

Na Capital, no endere�o acima descrito; Nas Divis�es Regionais do DER no interior do Estado, na �rea de protocolo da Gest�o de Multas e Recursos.

AVISO IMPORTANTE

* Quando enviar via web - Leia com aten��o as instru��es do formul�rio de identifica��o do condutor e o passo a passo do aplicativo, para que n�o tenha a sua indica��o de condutor rejeitada. * Quando enviar por Remessa Postal - AR - Aviso de Recebimento ou Postagem Simples, n�o deixar de declarar o conte�do em campo pr�prio - Ex. Indica��o de Condutor, mencionando n�mero do Auto de Infra��o, a Placa do Ve�culo e documentos anexos.

Documentos Dispon�veisFormatoOp��o
Formul�rio de Indica��o de Condutor PDF 206 KB Download

Aten��o: Para ler as informa��es dos arquivos aqui disponibilizados, � necess�rio um Descompactador de arquivos e um Leitor de arquivos PDF.

MAIS OP��ES

Onde entregar o formulário de identificação do condutor infrator SP?

O formulário de Indicação do Condutor deve ser preenchido nos campos em branco, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor e enviado ao Departamento de Operação do Sistema Viário – Rua Sumidouro,740 Pinheiros – São Paulo/SP - CEP 05428-900, junto com uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH ...

Onde apresentar condutor RS?

A documentação deve ser encaminhada ao DetranRS, dentro do prazo que constar na notificação, de uma das seguintes formas: pelos Correios, endereçado a Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS; presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento obrigatório).

Como passar os pontos de uma multa para outra pessoa RS?

Para passar a multa (valor e penalização com pontos na CNH) para o nome de outra pessoa, o motorista que recebeu a notificação deve acessar o campo da infração no aplicativo, selecionar a opção “Real Infrator” e, em seguida, a opção “Indicar”. Então, basta informar o CPF do condutor responsável pela autuação.

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