Onde atualizar o titulo de eleitor

O prazo para pedir, transferir ou regularizar o título de eleitor se encerrou no dia 4 de maioO serviço será retomado em novembro, após as eleições. 

Se você já possui título, consulte a sua situação (se está cancelado, regular ou suspenso) e confira o que fazer e se poderá votar neste ano.

Para imprimir a 2ª via do seu título, acesse a página de autoatendimento (escolha a opção "Imprimir Título Eleitoral").

Se você não possui título de eleitor e precisa emitir passaporte, carteira de trabalho, CPF ou outra finalidade, preencha o formulário de atendimento e solicite a certidão circunstanciada ao cartório eleitoral da sua cidade. Essa certidão substitui o título até o dia 7 de novembro, mas não permitirá que você vote. A partir do dia 8 de novembro, procure a Justiça Eleitoral e solicite seu título.  

Ainda com dúvidas? Ligue gratuitamente ao Disque-Eleitor 0800-647-3888, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

Descrição

É o ato pelo qual a pessoa solicita a alteração dos seus dados cadastrais.

Requisitos

Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento  de seu município ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a revisão de forma online através do Título-Net.

Documentos necessários

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG.

b)  Certidão de Nascimento (se solteiro ou solteira) ou de Casamento.

c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

d)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

e)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

Atenção: se houver alteração do nome da pessoa, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.

Forma de prestação do serviço

Presencial

Agendamento - O atendimento nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento é realizado por agendamento através do site www.tre-sp.jus.br , em " Eleitor > Agendamento " .

O atendimento presencial também poderá ser agendado por meio do WhatsApp ou do e-mail da zona eleitoral.

Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Poupatempo o agendamento deve ser realizado através do site www.poupatempo.sp.gov.br .

A disponibilidade do serviço e eventual suspensão do atendimento presencial em virtude da pandemia da Covid-19 são informadas na página do agendamento.

Online

Mediante preenchimento do formulário Título Net , disponível na página do TRE-SP (menu Eleitor e eleições/Atendimento online/Título de eleitor).

Atenção: Caso haja dúvida, consulte o  Núcleo de Atendimento Telefônico ao Eleitor (NATE) pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

Consulte aqui o endereço das Unidades de atendimento Poupatempo.

Período para requerer o serviço

Durante todo o ano. *

*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).

Restrições

O interessado não pode:

a)  Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.

b)  Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.

c)  Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.

d)  Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.

e)  Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.

Multa

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O referido serviço está disponível no Portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais ou no Sistema Título Net. Nele, pode-se selecionar entre as opções “Emitir GRU”, para o pagamento do débito com boleto, ou “Pagar”, para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”.

Como atualizar o nome do título?

O requerente deve comparecer com a documentação necessária, devidamente discriminada abaixo. Documento oficial que comprove a alteração do dado pessoal (certidão de casamento, por exemplo).

Como verificar se estou apto a votar?

A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

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