O que são medidas de segurança nas instalações?

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Os setores e as atividades associadas a eletricidade devem seguir procedimentos de instalações elétricas regulamentados pelo Ministério do Trabalho. A norma intitulada NR 10 (Norma Regulamentadora 10) foi criada para oferecer condições mínimas para a implementação das medidas de controle e de sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A norma abrange qualquer trabalho dessa natureza em todas as etapas de um projeto, construção, montagem, operação, manutenção de instalações elétricas e outros trabalhos relacionados.

Confira neste post, as principais medidas de proteção de segurança em instalações elétricas:

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual

Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a saúde e a segurança no trabalho. Ainda, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento.

NR 10 – Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores

Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 da NR 10. Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.

NR 17 – Ergonomia

As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. É vedado o uso de adornos pessoais no trabalho com instalações elétricas ou em suas proximidades. Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, garantindo ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura.

NR 26 – Sinalização e Segurança

Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 07 e com a NR 26, registrado em seu prontuário médico. Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR 26.

Fonte: INBEP

10 de agosto de 2017

Os serviços e atividades com eletricidade são regulamentos pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da NR-10, neste artigo você irá conferir alguns procedimentos de segurança em instalações elétricas. Veja a seguir!

NR-10 (Norma Regulamentadora 10)

Devido o grande número de acidentes de trabalho relacionados a serviços em instalações elétricas. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Norma regulamentadora nº 10, também conhecida pela sigla NR-10, cujo recebe o título de “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”.

A norma regulamentadora nº 10 tem como objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas para a implementação das medidas de controle e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Leia também outro artigo sobre as consequências da eletricidade no corpo humano

Entre os principais procedimentos de segurança em instalações elétricas, destacam-se os seguintes:

  • Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho;
  • Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-06 (Confira o curso online: Equipamento de Proteção Individual);
  • Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 da NR-10 ( Leia também: Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores);
  • Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados;
  • Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais;
  • Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Leia também: Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver;
  • A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II da NR-10;
  • Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos;
  • Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço;
  • A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho;
  • As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas;
  • É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades;
  • Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas;
  • Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, conforme a NR-17 (Ergonomia), de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas;
  • Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR-07 e registrado em seu prontuário médico;
  • Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 (Sinalização de Segurança);
  • Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR-10.

Pensando nisso, nós desenvolvemos um excelente curso online de NR-10 Básico e SEP gravado em vídeo aulas, apostilas de apoio e com certificado reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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O que é segurança de instalação?

Proteger dados importantes, informações confidenciais, redes, software, equipamentos, instalações, ativos da empresa e pessoal é o objetivo da segurança física de instalações. Existem dois fatores pelos quais a segurança pode ser afetada. Primeiro ataque natural, como inundação, incêndio, flutuação de energia, etc.

Qual a finalidade da segurança de instalações?

O intuito é minimizar os riscos de Acidentes de Trabalho. Define as obrigatoriedades sobre os locais de instalação, máquinas e equipamentos que serão utilizados por trabalhadores.

O que é segurança em instalações e serviços com eletricidade?

O que é a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. A NR-10 é uma norma regulamentadora que cuida da proteção dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades laborais. Esta norma tem como objetivo a prevenção de acidentes e a preservação da vida, da integridade e da segurança.

Quais as medidas que devem ser tomadas nas instalações elétricas?

Medidas de Proteção Coletiva.
Isolação das partes vivas;.
Obstáculos;.
Barreiras;.
Sinalização;.
Sistema de seccionamento automático de alimentação;.
Bloqueio do religamento automático..

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